Advogado para imigrantes solicitação de cidadania
Cidadania Iure Soli, Cidadania Ius Sanguinis, Ius Culturae, Iure Matrimonii, por Residência, para Menores, para Maiores de idade
Advogado para imigrantes solicitação de cidadania
Cidadania Iure Soli, Cidadania Ius Sanguinis, Ius Culturae, Iure Matrimonii, por Residência, para Menores, para Maiores de idade
Na Itália os indivíduos assumem o título de Cidadão do Estado Italiano em determinadas condições:
Por nascimento no território ou Ius Soli: até que seja aprovada pelo Parlamento a nova lei, já aprovada pela Câmara e agora em discussão no Senado, apenas as crianças que nascem na Itália de pais desconhecidos ou apátridas, ou que tenham sido abandonadas sem cidadania, adquirem a Cidadania Italiana.
Podem ainda solicitar a cidadania italiana:
A reforma do Ius Soli
A reforma prevê que o direito de Cidadania por nascimento caiba às crianças nascidas na Itália de pais estrangeiros, dos quais ao menos 1 tenha direito de residência permanente.
Cidadão por filiação ou Iure Sanguinis
É Cidadão Italiano aquele que recebe por filiação a cidadania, ou seja, nasce ou é adotado, mesmo no exterior, por pais dos quais ao menos 1 seja cidadão italiano. Tal princípio é garantido também para os descendentes de avós cidadãos italianos falecidos após 17 de março de 1861 emigrados para o exterior, desde que se consiga demonstrar que no momento do nascimento do ascendente, o próprio avô ainda era cidadão e não havia renunciado à cidadania italiana. O direito iure sanguinis é reconhecido também na presença de dupla cidadania. Muitas vezes, porém, para obter o ius sanguinis é necessário recorrer ao juiz e é necessário iniciar o processo de reconhecimento por via judicial da cidadania por direito de descendência
Cidadão por Cultura Iure Culturae (Reforma a ser aprovada)
Ou seja, o reconhecimento da Cidadania às crianças estrangeiras nascidas na Itália, ou que tenham chegado à Itália até os 12 anos de idade, filhas de pais dos quais 1 legalmente residente na Itália, que tenham frequentado por pelo menos 5 anos a escola e concluído com êxito um ciclo de estudos, ensino fundamental, médio ou percurso profissionalizante.
Cidadania adquirida por casamento ou Iure Matrimonii
Concedida ao cônjuge estrangeiro ou apátrida que tenha contraído matrimônio com um/a cidadão/ã italiano/a. A cidadania é concedida depois do casamento, na persistência do vínculo matrimonial, e depois de 2 anos de residência em nosso país ou, se residente no exterior, depois de 3 anos do casamento. Os prazos são reduzidos pela metade se os cônjuges têm prole nascida ou adotada.
Cidadania por residência ou naturalização
Podem solicitar a Cidadania Italiana os maiores de idade residentes por um período de tempo variável e regularmente inscritos no cadastro civil (anagrafe) na Itália. Os beneficiários estão assim divididos:
Para o seu processo de Cidadania peça a consultoria do Escritório de Advocacia Internacional para Imigrantes Damiani&Damiani
Veja também:

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