Uma decisão recente da Corte de Cassação (publicada em 12 de maio de 2026, Seção Cível I) esclareceu um princípio fundamental para todos os descendentes de italianos emigrados para o exterior: você não é obrigado a esperar pelo consulado para ter reconhecida a sua cidadania italiana por descendência e pode recorrer diretamente ao tribunal, sobretudo quando o consulado cria obstáculos ou atrasos que tornam impossível até mesmo apresentar o pedido administrativo.
Em síntese: a cidadania italiana iure sanguinis está inserida em um sistema de duplo trâmite: você pode obtê-la tanto junto ao consulado (via administrativa) quanto junto ao tribunal ordinário italiano (via judicial). A escolha depende das suas circunstâncias e da capacidade operacional do consulado do qual você depende.
O princípio de direito: duplo trâmite administrativo e judicial
Segundo a decisão, a cidadania iure sanguinis está inserida em um sistema de duplo trâmite:
- Via administrativa: apresentar o pedido ao consulado ou ao registro civil (anagrafe).
- Via judicial: recorrer ao tribunal ordinário para o reconhecimento do direito.
Esses dois caminhos são alternativos, não sequenciais. Você não é obrigado a tentar primeiro a via administrativa. Pode recorrer diretamente ao juiz, desde que exista o interesse de agir, ou seja, uma situação concreta de incerteza sobre o seu direito que somente o juiz pode dissolver.
Quando surge o interesse de recorrer à via judicial?
A Cassação reconheceu que o interesse de agir — e, portanto, o direito de recorrer ao juiz — surge em pelo menos três situações:
- Indeferimento administrativo: o consulado negou expressamente o reconhecimento da cidadania.
- Atraso administrativo: o consulado não decidiu dentro dos prazos previstos (art. 3 D.P.R. 362/1994).
- Impedimentos e dificuldades impossíveis de superar (novidade em relação à jurisprudência anterior): quando o consulado torna impossível até mesmo apresentar o pedido — demoras crônicas, impossibilidade de marcar horários, fechamentos prolongados, falta de pessoal.
Em todos os três casos, o juiz tem competência exclusiva para determinar se você é cidadão italiano.
O caso concreto: a Embaixada de Bogotá e a COVID-19
Os recorrentes desta decisão haviam tentado marcar um horário na Embaixada italiana em Bogotá por cerca de três anos. Em 2022, a Embaixada havia publicado em seu site:
“Em decorrência da emergência da COVID-19, a Embaixada está processando os pedidos de CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA recebidos antes do início da emergência sanitária. Atualmente ainda não há data prevista para a retomada desses agendamentos.”
Apesar de essa mensagem ser pública, o Tribunal de Apelação (Corte d’Appello) havia inicialmente rejeitado o pedido judicial dos recorrentes, sustentando que eles não haviam provado ter apresentado um “pedido válido” administrativo. A Cassação cassou essa decisão, afirmando que:
“Ao não reconhecimento ou ao atraso no reconhecimento desse direito não pode deixar de ser equiparada a existência de obstáculos à apresentação do respectivo pedido criados pela própria Administração.”
Em outras palavras: se é o próprio consulado que torna impossível apresentar o pedido, você não pode ser penalizado por não tê-lo apresentado. Você pode recorrer ao juiz.
O que significa essa decisão para quem vive nos EUA e no Canadá?
Se você é descendente de um italiano e vive na América do Norte:
- Você não está vinculado aos agendamentos dos consulados. Se o consulado de Los Angeles, Nova York, Toronto ou Vancouver disser que os agendamentos estão bloqueados por meses (ou anos), você não precisa esperar.
- Você pode recorrer diretamente ao tribunal italiano, escolhendo a circunscrição competente com base no tribunal de primeira instância. Em geral, o tribunal da província onde o seu antepassado estava inscrito no registro civil italiano.
- O ônus da prova permanece o mesmo, seja que você recorra ao consulado, seja que recorra ao juiz: você deverá provar que o seu antepassado era cidadão italiano no momento do seu nascimento e que a linha hereditária não foi interrompida pela aquisição de outra cidadania.
- A decisão não elimina os requisitos, mas acelera o percurso quando o consulado não funciona.
Interesse de agir: o conceito central
A Cassação esclareceu que o interesse de agir é uma “condição da ação” — ou seja, um requisito sem o qual o juiz nem sequer pode se pronunciar sobre o mérito da causa.
Para o reconhecimento da cidadania, o interesse de agir não exige que você já tenha sofrido um dano (por exemplo, ter recebido um indeferimento oficial). Basta um estado de incerteza objetiva que somente o juiz pode dissolver.
No caso da decisão, a incerteza decorria da própria impossibilidade de apresentar o pedido: os recorrentes nem sequer conseguiam iniciar o procedimento administrativo por culpa da Administração. Essa situação, segundo a Cassação, gera um prejuízo para o titular, que mesmo sendo cidadão italiano, não pode gozar do status e dos direitos a ele conectados.
Quadro normativo aplicável
A decisão remete a:
- Art. 100 c.p.c.: “Para propor uma demanda ou para contestá-la é necessário ter interesse nisso” — sobre a definição de interesse de agir.
- Art. 9 c.p.c.: o tribunal ordinário é competente exclusivamente para as causas “relativas ao estado e à capacidade das pessoas”.
- D.P.R. 362/1994: o regulamento sobre o procedimento administrativo de aquisição da cidadania, que fixa os prazos e as modalidades de resposta do consulado (art. 3).
- Art. 113 Cost.: o princípio segundo o qual a tutela dos direitos subjetivos é sempre admitida perante o juiz ordinário.
- Cass., Sez. U., Sent. n. 28873 del 09/12/2008: decisão anterior das Seções Unidas que afirma o “duplo trâmite” também para o reconhecimento do estado de apátrida. A decisão mais recente estende esse princípio também à cidadania iure sanguinis.
Procedimento: como recorrer ao tribunal
Se você decidir recorrer ao juiz, o procedimento é o seguinte:
- Identificar o tribunal competente: geralmente o tribunal da província onde o seu antepassado estava inscrito no registro civil italiano na época de sua morte ou do seu nascimento (conforme o caso).
- Petição nos termos do art. 702-bis c.p.c.: é uma petição em papel protocolada na secretaria do tribunal. Não é uma causa ordinária, mas um procedimento sumário para o reconhecimento do direito.
- Documentação necessária: certidões de registro civil em italiano e no país estrangeiro, documentos que comprovem a continuidade da linha hereditária (casamentos, nascimentos, eventuais aquisições de cidadania), foto de documento de identidade.
- Protocolo da petição: a petição deve conter os dados de qualificação civil, uma descrição sumária dos fatos, o pedido de reconhecimento da cidadania, as provas (anexos).
- Notificação ao Ministério do Interior: a petição deve ser notificada também à Advocacia-Geral do Estado (Avvocatura Generale dello Stato), que representa o Ministério do Interior.
- Decisão do juiz: o tribunal se manifesta sobre se você é cidadão italiano, ordenando eventualmente a inscrição no registro civil.
FAQ — As perguntas mais frequentes
P: Se o consulado não responder dentro dos prazos, a lei me obriga a recorrer ao juiz?
R: Não. A lei permite que você recorra ao juiz, mas não o obriga. Você pode continuar insistindo com o consulado. No entanto, se os prazos de espera forem irrazoáveis (anos), o juiz reconhecerá o seu interesse de agir e analisará o mérito do seu pedido sem antes exigir que você volte ao consulado.
P: Preciso provar que o consulado me criou obstáculos? Basta documentar as tentativas de agendamento fracassadas?
R: Sim. Na decisão, os recorrentes forneceram cópia das tentativas on-line de agendamento, dos e-mails enviados ao consulado, e da página do site da Embaixada que declarava oficialmente que os agendamentos estavam suspensos. Isso foi suficiente para o juiz reconhecer o impedimento. Não é necessário que o consulado lhe envie uma carta de indeferimento — a impossibilidade de marcar um horário já é suficiente.
P: Posso recorrer ao juiz sem antes ter sequer apresentado um pedido ao consulado?
R: Sim, de acordo com essa decisão. O tribunal reconhecerá o seu interesse de agir se você demonstrar que tentou apresentar o pedido e o consulado o impediu. Se você nunca sequer tentou, o juiz poderá exigir provas da sua tentativa (e-mails, capturas de tela de agendamento on-line, cartas). No entanto, a decisão não proíbe recorrer ao juiz sem passar pelo consulado — depende das circunstâncias.
P: Quanto tempo é necessário para obter uma decisão do juiz?
R: O procedimento nos termos do art. 702-bis c.p.c. é sumário e não tem prazos fixos. Em geral, uma instrução documental demora de 6 a 18 meses, dependendo de quantas objeções o Ministério apresenta. Se o Ministério aceita o fato de que você é cidadão, os prazos se reduzem. Se contesta, o juiz pode ordenar perícias sobre documentos históricos.
P: Essa decisão também abrange a cidadania por linha materna?
R: A decisão diz respeito especificamente à linha masculina, em relação à qual, por décadas, discutia-se se era necessário o procedimento administrativo antes do recurso judicial. Para a linha materna, a jurisprudência já reconhece há mais tempo o direito ao duplo trâmite. No entanto, os princípios expostos (interesse de agir, direito ao juiz quando o consulado está inerte) aplicam-se em ambos os casos.
P: Se eu moro nos EUA ou no Canadá, como faço para promover o recurso perante um tribunal na Itália?
R: Você deve nomear um advogado italiano e outorgar a ele uma procuração notarial (a ser autenticada no consulado italiano do seu país). O advogado protocola a petição em seu nome perante o tribunal competente na Itália. Você não precisa comparecer pessoalmente à audiência, caso o juiz solicite apenas prova documental.
Implicações práticas para quem vive no exterior
A decisão representa uma virada decisiva para os descendentes que vivem em países como EUA, Canadá, Argentina e Brasil, onde os consulados italianos costumam estar saturados de pedidos e os prazos de espera ultrapassam 3 a 5 anos.
Antes da decisão: você tinha que esperar indefinidamente pelo consulado.
Depois da decisão: você pode recorrer ao tribunal se o consulado tornou impossível até mesmo apresentar o pedido.
Isso cria um incentivo para que os consulados funcionem melhor, mas também uma alternativa concreta para quem não tem tempo de esperar.
Relação com a reforma Tajani (L. 74/2025) e a decisão da Corte Constitucional 63/2026
Esta decisão da Cassação chega em um momento de transformação do direito de cidadania italiano. A lei Tajani (L. 74/2025) introduziu novos critérios para a transmissão da cidadania por linha materna, e a decisão da Corte Constitucional n. 63/2026 esclareceu ainda mais os limites do “momento de cesura” (a passagem de um status a outro).
A decisão da Cassação não está em conflito com esses desenvolvimentos, mas os complementa: define o direito ao juiz quando a Administração não funciona, deixando aos critérios substantivos (reforma Tajani, CC 63/2026) a tarefa de estabelecer quem tem direito a essa cidadania.
Próximos passos se você é descendente em linha masculina e vive nos EUA/Canadá
- Reúna os documentos da linha hereditária: certidões de nascimento, casamento e óbito do seu antepassado italiano e de todos os antepassados intermediários.
- Documente sua tentativa de recorrer ao consulado: salve capturas de tela dos sites dos consulados, cópia de e-mails de solicitação de agendamento, mensagens de erro, eventuais comunicações do consulado que confirmem dificuldades de acesso.
- Entre em contato com um escritório especializado em cidadania iure sanguinis: um escritório com experiência tanto em procedimentos administrativos quanto em recursos judiciais saberá orientá-lo na escolha entre continuar com o consulado (se os prazos estiverem prestes a melhorar) ou recorrer imediatamente ao juiz (se os prazos forem irrazoáveis).
- Avalie os custos: o recurso judicial tem custos legais (honorários advocatícios) e pode durar de 12 a 24 meses, mas oferece um prazo certo e o envolvimento de um juiz imparcial.
Conclusões
A decisão n. 13818/2026 da Cassação é um ponto de referência para quem deseja obter a cidadania italiana por descendência quando o consulado não funciona. Ela não torna esse caminho “obrigatório”, mas reconhece sua legitimidade e o interesse jurídico, desde que você demonstre que a Administração tornou impossível até mesmo apresentar o pedido.
Se você vive nos EUA, no Canadá ou em qualquer outro país, e o seu consulado torna sua vida difícil, essa decisão oferece a você uma saída concreta: o recurso ao juiz ordinário italiano, com a ajuda de um advogado especializado.
Nota importante: Este artigo fornece informações gerais sobre o direito de cidadania e sobre a decisão citada. Não constitui consultoria jurídica. Para uma avaliação da sua situação específica, preencha o formulário para ser contatado por um de nossos advogados especializados em direito de cidadania.











