Injunção de pagamento europeia para devedor estrangeiro
Você está enfrentando um devedor estrangeiro e quer recuperar o crédito. O procedimento europeu de injunção de pagamento, ou seja, a injunção de pagamento europeia (decreto ingiuntivo europeo), é um instrumento útil para recuperar o crédito de um devedor estrangeiro. A injunção de pagamento europeia é um procedimento de injunção alternativo ao previsto pela legislação do Estado do juiz competente
Diferenças entre a injunção de pagamento europeia e a injunção de pagamento na Itália
A injunção de pagamento europeia foi instituída em 2008, pelo regulamento n.º 1896/2006, em vigor desde 12/12/2008. A injunção europeia de pagamento é um procedimento telemático relativamente complexo. Vale em todos os Estados-membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. A U.E. quis fornecer um instrumento simplificado para a recuperação do crédito entre partes dos diversos Estados da U.E e para resolver as controvérsias transfronteiriças de natureza civil e comercial com a injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
As condições para ativar a injunção de pagamento europeia
- O crédito deve ser líquido e exigível
- Pelo menos 1 das partes no processo deve residir em um Estado-membro da União Europeia diferente daquele a que pertence o Juiz competente para o processo
- É um instrumento de injunção de pagamento em caso de:
- Relações entre empresas e empresas
- Relações entre empresas e consumidores
- Créditos decorrentes de obrigações não contratuais em caso de acordo específico entre as partes
- Reconhecimento da dívida e créditos por dívidas líquidas decorrentes de compropriedade de um bem
A injunção de pagamento europeia não pode ser utilizada em caso de:
- Controvérsias de natureza fiscal
- Controvérsias aduaneiras
- Relações patrimoniais da família
- Falências
- Recuperações judiciais
- Créditos decorrentes de obrigações não contratuais
O procedimento monitório da injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
A injunção de pagamento europeia não substitui a dos Estados individuais, mas é um instrumento alternativo. Como no caso da injunção de pagamento na Itália, o procedimento de injunção de pagamento europeu adquire valor de título executivo caso o devedor não apresente oposição perante o juiz
A prova escrita e a prova veritativa
É a parte mais importante da Injunção de Pagamento Europeia. A vantagem do procedimento europeu de injunção de pagamento é a de não ter que anexar a prova escrita. No procedimento de injunção europeu basta uma descrição pro-veritate para demonstrar o crédito. Um elemento de extraordinária importância. De fato, para se comunicarem entre os Órgãos Judiciários dos Estados Europeus em línguas diferentes, os usuários são obrigados a gastar centenas de euros entre custas processuais, tabeliães, advogados e traduções, inclusive das faturas, cujo elemento juridicamente relevante no procedimento é apenas o valor. O procedimento europeu de injunção de pagamento não prevê a prova escrita anexada, mas apenas a descrição das circunstâncias que geraram o crédito. Portanto, é um instrumento utilíssimo para empresas e particulares na Europa que lidam com transações transfronteiriças, para recuperar créditos sem ter que arcar com despesas excessivas.
A prova escrita na injunção de pagamento na Itália
A prova escrita é condição necessária para comprovar a existência do crédito. Assim é possível obter na Itália uma injunção de pagamento que tenha valor de título executivo.
A prova veritativa na injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
Já, com base no art.7 do regulamento U.E que institui o procedimento de injunção de pagamento europeu, o requerente, no pedido que encaminha ao Juiz, deve descrever as circunstâncias invocadas como base do crédito e deve ainda descrever as provas que sustentam o seu pedido, fornecendo em consciência e boa-fé informações verdadeiras na Injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
Injunção de pagamento europeia ou italiana: qual escolher
A injunção de pagamento europeia é um instrumento jurídico eficaz em todo o território da União Europeia — com a única exceção da Dinamarca — e é particularmente vantajosa quando o devedor precisa recuperar de um Estado estrangeiro e/ou possui patrimônio não apenas na Itália, mas também em outros Estados-membros. Nesses casos, o título executivo obtido com o procedimento europeu permite penhorar os bens onde quer que se encontrem na UE, sem necessidade de outros procedimentos de reconhecimento.
No entanto, o procedimento europeu sempre exige a atuação de um advogado na Itália para garantir a correta notificação por meio dos oficiais de justiça competentes. É fundamental prestar atenção também à competência territorial, que deve ser determinada em conformidade com as normas italianas e comunitárias vigentes: um erro nessa fase pode comprometer todo o procedimento.
Quando, em vez disso, é conveniente a injunção de pagamento italiana?
Se o devedor tem sede exclusivamente na Itália e não possui bens penhoráveis no exterior, a injunção de pagamento nacional continua sendo o instrumento mais ágil e eficaz: prazos mais rápidos, procedimento mais consolidado na prática dos Tribunais italianos, e custos geralmente inferiores.
A escolha entre os dois instrumentos deve, portanto, ser avaliada caso a caso, em função da localização do patrimônio do devedor e da complexidade da controvérsia transfronteiriça.
Rejeição do pedido para obter a injunção de pagamento europeia
Em caso de rejeição do pedido, não é mais possível recorrer da decisão do juiz. No entanto, é possível reapresentar a controvérsia, com a possibilidade de escolher entre a injunção de pagamento europeia e o procedimento nacional de injunção de pagamento
Acolhimento do pedido europeu de injunção de pagamento
Se o Juiz acolhe o pedido, emite injunção de pagamento em até 30 dias a partir do pedido e o ato adquire força executiva e eficácia executiva dentro dos Estados-membros da U.E, exceto na Dinamarca
Oposição do devedor à injunção de pagamento europeia
O devedor pode protocolar a oposição em até 30 dias a partir da notificação da injunção de pagamento. Nesse caso, o procedimento é conduzido perante os juízes competentes do Estado-membro de origem, segundo as normas de processo civil ordinário
Perguntas frequentes sobre a injunção de pagamento europeia
O que é a injunção de pagamento europeia?
A injunção de pagamento europeia (ou procedimento europeu de injunção de pagamento) é um procedimento telemático instituído pelo Regulamento UE n.º 1896/2006, em vigor desde 12 de dezembro de 2008. É um instrumento alternativo aos procedimentos nacionais, válido em todos os Estados-membros da UE, com exceção da Dinamarca, criado para a recuperação de créditos transfronteiriços em matéria civil e comercial.
Quando é possível usar a injunção de pagamento europeia contra um devedor estrangeiro?
A injunção de pagamento europeia pode ser utilizada quando o crédito é líquido e exigível e pelo menos uma das partes reside em um Estado-membro da UE diferente daquele do juiz competente. Aplica-se a relações entre empresas, entre empresas e consumidores, e a créditos decorrentes de obrigações contratuais ou de reconhecimento de dívida.
Qual é a diferença entre a injunção de pagamento europeia e a injunção de pagamento italiana?
A principal diferença diz respeito à prova: a injunção de pagamento italiana exige prova escrita do crédito, enquanto a europeia se baseia na descrição pro-veritate das circunstâncias que geraram o crédito, sem obrigação de anexar documentos. Quanto à eficácia territorial, a injunção europeia vale em toda a UE (exceto Dinamarca), enquanto a italiana exige procedimentos adicionais de reconhecimento no exterior. Se o devedor tem bens apenas na Itália, a injunção de pagamento italiana é mais ágil e vantajosa.
É necessário um advogado para a injunção de pagamento europeia na Itália?
Sim. Embora o procedimento seja telemático, a atuação de um advogado na Itália é necessária para garantir a correta notificação por meio dos oficiais de justiça competentes e para verificar a conformidade da competência territorial com as normas italianas e comunitárias.
O que acontece se o devedor se opuser à injunção de pagamento europeia?
O devedor tem 30 dias a partir da notificação para apresentar oposição. Em caso de oposição, o procedimento é transferido para os juízes competentes do Estado-membro de origem e prossegue de acordo com as normas de processo civil ordinário aplicáveis naquele país.
A injunção de pagamento europeia vale também se o devedor tiver bens em mais países da UE?
Sim, e é exatamente nesse cenário que a injunção de pagamento europeia expressa sua maior vantagem. Uma vez obtido o título executivo, ele é diretamente eficaz em todos os Estados-membros da UE (exceto a Dinamarca), permitindo penhorar os bens do devedor onde quer que se encontrem na União, sem necessidade de outros procedimentos de exequatur.
O que acontece se o pedido de injunção de pagamento europeia for rejeitado?
Em caso de rejeição, não é possível recorrer da decisão do juiz no âmbito do procedimento europeu. No entanto, é possível reapresentar a controvérsia, optando entre um novo pedido de injunção de pagamento europeia ou o procedimento nacional de injunção de pagamento do Estado competente.










