O que acontece depois da sentença de reconhecimento. Se você está procurando o guia geral sobre a cidadania iure sanguinis ou quer entender se e como apresentar o recurso ao Tribunal, leia primeiro as páginas dedicadas.
Guia completo iure sanguinis 2026
Como funciona o processo judicial
Obter a sentença que reconhece a cidadania italiana iure sanguinis é a conquista de um percurso longo e complexo. Mas não é o último obstáculo. Até pouco tempo atrás, o oficial do registro civil do Município italiano podia recusar-se a proceder à transcrição dos atos e à inscrição no registro civil do novo cidadão, exigindo a apresentação da certidão de trânsito em julgado da sentença — um documento que leva meses para ser emitido e que, de fato, bloqueava o reconhecimento prático da cidadania mesmo após a vitória judicial.
A Corte de Cassação esclareceu definitivamente essa questão, eliminando um obstáculo burocrático que não tinha nenhum fundamento no direito vigente.
O caso que deu origem à sentença
O caso que levou à decisão da Corte de Cassação envolve uma cidadã ítalo-brasileira que, após obter do Tribunal a sentença de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, procurou o oficial do registro civil do Município italiano para solicitar a transcrição dos atos e a inscrição no registro civil.
O oficial do registro civil recusou, alegando que, sem a certidão de trânsito em julgado — o documento que atesta formalmente que a sentença não é mais passível de recurso — não era possível prosseguir. Uma interpretação restritiva que deixava o novo cidadão em um limbo: reconhecido italiano pelo Tribunal, mas impossibilitado de se inscrever no registro civil, solicitar o passaporte ou usufruir concretamente dos direitos que essa cidadania comporta.
O que a Corte de Cassação estabeleceu
A Corte de Cassação acolheu o recurso e esclareceu um princípio fundamental: não é necessária a certidão de trânsito em julgado para realizar a transcrição dos atos e a inscrição no registro civil decorrente da sentença de reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
A prova de que a sentença não está sujeita a recurso pendente pode ser fornecida por qualquer meio idôneo — incluindo, por exemplo, a simples declaração do advogado de que nenhum recurso foi apresentado dentro dos prazos legais. A Corte de Cassação entendeu que impor a certidão de trânsito em julgado como condição necessária constituía uma interpretação sem base normativa, contrária ao direito subjetivo à cidadania e incompatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional.
O que isso significa na prática: a partir do momento em que a sentença é proferida, o advogado pode proceder imediatamente à transcrição dos atos no Município italiano de nascimento do antepassado e à transmissão ao consulado competente, sem esperar que transcorram os prazos para recursos e sem exigir qualquer certidão adicional.
O impacto concreto para os descendentes de italianos nos EUA e no Canadá
Para os novos cidadãos italianos residentes na América do Norte, essa sentença tem um impacto direto sobre os prazos totais do processo.
Antes da decisão da Corte de Cassação, a sequência era a seguinte: sentença do Tribunal → espera pelo trânsito em julgado (de três a seis meses) → obtenção da certidão → transcrição → inscrição no AIRE → solicitação do passaporte. Os prazos totais entre a sentença e o passaporte podiam ultrapassar um ano.
Hoje a sequência é: sentença do Tribunal → declaração do advogado quanto à ausência de recursos → transcrição imediata → inscrição no AIRE → solicitação do passaporte. Os prazos entre a sentença e a emissão do passaporte se reduzem, em média, a três-seis meses, com variações ligadas à agenda do consulado competente.
A reforma de 2025 não muda essa regra
O Decreto Tajani (D.L. 36/2025, convertido na L. 74/2025) e a sentença da Corte Constitucional n.º 63, de 30 de abril de 2026 — que confirmou a legitimidade constitucional do limite das duas gerações — não modificam de forma alguma o procedimento pós-sentença. O princípio estabelecido pela Corte de Cassação sobre a inscrição imediata no registro civil se aplica a todas as sentenças de reconhecimento da cidadania, independentemente de quando o processo foi iniciado e de qual legislação o rege.
[Guia completo iure sanguinis atualizado para 2026 com todo o panorama normativo da reforma]
O que o advogado deve fazer após a sentença: o procedimento passo a passo
O advogado que acompanhou o processo judicial providencia, após a emissão da sentença, as seguintes providências na ordem indicada.
- redige uma declaração que certifica a ausência de recursos pendentes dentro dos prazos legais e a apresenta ao oficial do registro civil do Município italiano de nascimento do antepassado.
- solicita a transcrição dos atos de registro civil da cadeia geracional no registro do Município. Essa etapa formaliza o ingresso do novo cidadão no registro civil italiano.
- transmite cópia dos atos transcritos ao consulado italiano competente para o país de residência do novo cidadão — nesse caso, o consulado de referência para a área de residência nos EUA ou no Canadá.
- o novo cidadão se inscreve no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) por meio do portal do consulado, anexando a documentação transmitida, e apresenta, ao mesmo tempo, o pedido de passaporte italiano.
- O requerente não precisa se deslocar à Itália em nenhuma dessas fases. Tudo ocorre por meio do advogado responsável e do consulado do país de residência.
Perguntas frequentes sobre a fase pós-sentença
- Quanto tempo passa entre a sentença e o passaporte? Em média, entre três e seis meses, dependendo dos prazos do Município para a transcrição e da agenda do consulado para a emissão do passaporte. Antes da decisão da Corte de Cassação sobre a inscrição imediata no registro civil, essa fase podia durar até um ano.
- Preciso ir à Itália para a inscrição no registro civil? Não. A inscrição no AIRE é feita por meio do site do consulado competente para o país de residência. A presença na Itália não é exigida em nenhuma fase do procedimento pós-sentença.
- Meu advogado já tem a procuração. Ele precisa receber outra para a fase de transcrição? Depende dos termos da procuração originalmente outorgada. Em muitos casos, a procuração emitida para o processo judicial abrange também as providências subsequentes de transcrição e transmissão. É recomendável verificar isso com o advogado antes da sentença, para não ser necessário outorgar uma segunda procuração consular.
- Depois da inscrição no AIRE, posso comprar imóvel ou trabalhar imediatamente na Itália? Sim. A inscrição no AIRE e o passaporte italiano garantem pleno acesso aos direitos de cidadania: residência, trabalho, sistema de saúde nacional, direito de voto e liberdade de circulação em todos os países da União Europeia.
- A sentença de um Tribunal diferente do de Roma vale da mesma forma? Sim. A competência territorial é determinada pelo local de nascimento do antepassado, portanto as sentenças são proferidas pelos Tribunais de toda a Itália. Todas têm o mesmo valor jurídico para fins de transcrição e de inscrição no registro civil, independentemente do Tribunal que as tenha proferido.
→ Cidadania iure sanguinis 2025–2026: guia completo atualizado com a sentença CC 63/2026 → Como apresentar o recurso ao Tribunal civil: procedimento, competência e prazos → Ação coletiva (class action) iure sanguinis — como aderir ao processo coletivo
Sua sentença já foi proferida e você não sabe como proceder? Fale conosco: cuidaremos de toda a fase de transcrição e inscrição no registro civil sem que você precise se deslocar dos EUA ou do Canadá.
As vantagens de um processo de reconhecimento mais simples
A simplificação do processo de reconhecimento da cidadania iure sanguinis traz consigo inúmeras vantagens, tanto para os indivíduos quanto para a comunidade italiana no exterior como um todo.
Redução dos tempos de espera:
- Como já vimos, a eliminação da certidão de trânsito em julgado reduz drasticamente os prazos necessários para obter o reconhecimento da cidadania. Uma vantagem fundamental, sobretudo para quem tem urgência em se mudar para a Itália ou em usufruir dos direitos ligados à cidadania.
Diminuição dos custos burocráticos:
- A simplificação do processo também acarreta uma diminuição dos custos burocráticos, um aspecto que não deve ser subestimado, sobretudo para quem precisa enfrentar despesas jurídicas e administrativas para obter o reconhecimento da cidadania.
Maior segurança jurídica:
- A decisão da Corte de Cassação oferece maior clareza e segurança jurídica, evitando interpretações arbitrárias e exigências documentais não previstas em lei. Um aspecto fundamental para garantir a transparência e a equidade do processo.
Incentivo ao reconhecimento da cidadania:
- A simplificação do processo pode incentivar um maior número de descendentes de italianos no exterior a solicitar a cidadania. Um resultado importante para fortalecer os laços entre a Itália e sua diáspora no mundo, valorizando a contribuição dos cidadãos italianos no exterior para a riqueza cultural e social do país.
Fortalecimento dos laços com a Itália:
- Um processo de reconhecimento mais simples e acessível pode contribuir para fortalecer os laços entre os descendentes de italianos no exterior e o seu país de origem. Um aspecto importante para promover a cultura italiana no mundo, favorecer os intercâmbios turísticos e comerciais, e construir um futuro de prosperidade e colaboração entre a Itália e sua diáspora.
Um passo à frente na proteção dos direitos da comunidade italiana no exterior
A decisão da Corte de Cassação representa um importante passo à frente na proteção dos direitos da comunidade italiana no exterior. A decisão ressalta a importância de garantir a efetividade do direito à cidadania, um direito fundamental que não pode ser obstaculizado por interpretações burocráticas ou por exigências documentais não previstas em lei. Além disso, a simplificação do processo de reconhecimento e da efetividade da cidadania beneficia a comunidade italiana no exterior como um todo, facilitando o exercício dos direitos ligados à cidadania e fortalecendo os laços com a Itália.














