O aumento da imigração na Itália levou, nos últimos anos, a um incremento dos nascimentos de crianças estrangeiras. Muitas delas, ao atingirem a maioridade, podem obter a cidadania do país em que cresceram e se formaram. A aquisição da cidadania italiana representa, portanto, o momento conclusivo do percurso de integração desses jovens que fazem parte da nossa sociedade.
Os requisitos previstos por lei para solicitar a cidadania italiana
A lei prevê a possibilidade de obter a cidadania italiana para os filhos de imigrantes nascidos na Itália que nela tenham residido legalmente e sem interrupções até a maioridade. Os requisitos fundamentais para solicitar a cidadania italiana são:
- Ter nascido na Itália
- Ter residido lá legalmente e ininterruptamente até os 18 anos
- Ter frequentado um ciclo escolar na Itália
- Apresentar o pedido antes de completar 19 anos
A importância de uma presença regular na Itália para ser reconhecido cidadão italiano
Para que o filho de um imigrante com autorização de residência (permesso di soggiorno) regular na Itália possa ser reconhecido como cidadão italiano, ele deve demonstrar ter possuído sempre uma autorização de residência desde o nascimento, com o correspondente registro no cadastro municipal (anagrafe). Depois dos 18 anos e antes dos 19, deve apresentar, com a respectiva documentação, ao Município de residência, a declaração de vontade de obter a cidadania.
Direito à cidadania mesmo com atrasos no registro
A Corte de Cassação estabeleceu que eventuais atrasos no registro civil do menor não prejudicam seu direito à cidadania. De fato, a Corte estabeleceu o princípio da residência relevante para fins de reconhecimento da cidadania em favor do requerente nascido na Itália de pais estrangeiros, que se baseia no critério da efetividade. Ou seja, prevalece o princípio segundo o qual o requerente deve ter sido efetivamente residente na Itália desde o nascimento, independentemente do registro regular na autorização de residência dos pais no momento do nascimento. Em síntese, basta demonstrar a presença efetiva na Itália com outros documentos (vacinas, atestados médicos etc.). O registro civil deve, de todo modo, poder ser vinculado ao nascimento, regularmente registrado na Itália. Mesmo breves interrupções na autorização de residência podem ser sanadas com documentação que comprove a presença no território (atestados escolares ou médicos).
A assistência de um especialista para o pedido de cidadania italiana. Os documentos a apresentar e como regularizar as irregularidades
Para apresentar corretamente o pedido e evitar o risco de indeferimento, nesses casos é aconselhável procurar um advogado especialista em direito de imigração e em procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana. O escritório de advocacia Damiani & Damiani oferece assistência específica para o pedido de cidadania italiana para os filhos de imigrantes nascidos na Itália.
Os documentos necessários para solicitar a cidadania italiana por parentesco
Para obter a cidadania italiana ao atingir a maioridade, o filho de imigrantes nascido na Itália deve apresentar estes documentos fundamentais:
- Certidão de nascimento: serve para demonstrar que efetivamente nasceu em território italiano. A certidão deve ser solicitada ao Município onde ocorreu o nascimento.
- Autorizações de residência: cópia de todas as autorizações de residência dos pais nas quais o menor conste regularmente registrado. Demonstra a continuidade da presença legal na Itália.
- Certificado de residência: deve cobrir todo o período de permanência na Itália até os 18 anos de idade. Deve ser solicitado ao cadastro civil (anagrafe) do Município.
- Documento de identidade válido: carteira de identidade ou passaporte em vigor, que ateste os dados completos do requerente.
- Código fiscal (codice fiscale): emitido pela Agenzia delle Entrate no momento do nascimento.
- Declaração de vontade: deve ser apresentada ao Município antes do 19º aniversário. Expressa o pedido formal de obter a cidadania italiana.
- Selo fiscal (marca da bollo): necessário para formalizar o pedido. Atualmente tem um custo de 16€.
Reunir com antecedência toda essa documentação, verificando sua integralidade e validade, é fundamental para iniciar o processo de solicitação.
Como regularizar eventuais irregularidades
Pode acontecer que, durante a infância e a adolescência na Itália, ocorram algumas irregularidades burocráticas que arriscam prejudicar a obtenção da cidadania. Por exemplo, o atraso no registro no cadastro municipal (anagrafe) ou breves interrupções na autorização de residência dos pais. Veja quais são e como regularizá-las:
- Registro civil tardio: basta demonstrar com outros documentos (atestados médicos, vacinas etc.) a presença efetiva na Itália antes do registro no cadastro civil (anagrafe)
- Interrupções na autorização de residência: devem ser preenchidas com a apresentação de atestados de frequência escolar ou outras certificações que comprovem a presença no território italiano no período não coberto pela autorização de residência
- Ausência de registro do menor na autorização de residência dos pais: pode ser complementada com os certificados de registro civil que demonstrem a convivência dos pais com o menor na Itália.
Com documentação complementar adequada, portanto, é possível demonstrar a continuidade da presença apesar de algumas lacunas burocráticas, sem prejudicar o resultado do pedido de cidadania. No entanto, é aconselhável procurar um advogado especialista para ser orientado no percurso mais adequado.
Procure o nosso escritório de advocacia internacional especializado no reconhecimento da cidadania italiana por parentesco até o segundo grau ascendente, ou seja, para os filhos de imigrantes regularmente residentes na Itália
People also ask: veja as respostas às perguntas sobre o pedido de cidadania italiana por parentesco:
P – Com que idade posso solicitar a cidadania italiana se sou filho de imigrantes?
R – Se você nasceu na Itália, filho de pais estrangeiros, pode solicitar a cidadania italiana entre os 18 e os 19 anos. A lei prevê que a declaração de vontade deve ser apresentada ao Município de residência antes de completar 19 anos de idade. De qualquer forma, o direito de solicitar e obter a cidadania não pode ser prejudicado e permanece válido mesmo após os 19 anos.
P – O que acontece se eu não fui registrado imediatamente no cadastro civil (anagrafe) pelos meus pais estrangeiros?
R – Mesmo que você não tenha sido registrado imediatamente no cadastro civil, ainda assim pode obter a cidadania italiana. Segundo a jurisprudência, eventuais atrasos ou omissões no registro civil durante a infância não prejudicam o direito à cidadania, se você conseguir demonstrar a presença contínua na Itália com outros documentos (atestados de saúde, de vacinação, escolares etc.).
P – Preciso procurar um advogado para solicitar a cidadania italiana?
R – Não é obrigatório procurar um advogado, mas é altamente recomendável para ser assistido no procedimento e apresentar corretamente toda a documentação necessária, evitando erros que possam causar o indeferimento do pedido. Um advogado especialista em direito de imigração saberá orientá-lo no percurso mais adequado ao seu caso específico.














