Atualizado em julho de 2026 — Adv. Irene Damiani, Studio Legale Internazionale Damiani & Damiani, Palermo
A reforma da cidadania (L. 74/2025) impede o reconhecimento iure sanguinis além da segunda geração para quem não apresentou o pedido até 27 de março de 2025. Mas milhares de descendentes não puderam apresentá-lo por um motivo alheio à sua vontade: os consulados não davam horários. A jurisprudência de mérito começou a acolher os recursos protocolados mesmo depois de 28 de março de 2025, quando o recorrente demonstra com documentação escrita, certa e inequívoca ter tentado agendar um horário consular antes daquela data. O Studio Damiani & Damiani obteve decisões favoráveis nesse sentido perante o Tribunal de Gênova.
O problema: a preclusão atinge quem já estava na fila
O art. 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pela reforma de 2025, ressalva os pedidos apresentados até as 23h59 de 27 de março de 2025. A norma, porém, não considera a realidade dos consulados italianos no exterior: filas de espera plurianuais; portal Prenot@mi sistematicamente sem disponibilidade; comunicações de inclusão em lista de espera sem data. Quem queria apresentar o pedido, e tentou fazê-lo, viu-se impedido não por inércia própria, mas pelo atraso da administração.
Sobre esse ponto também se pronunciou a Corte de Cassação que, com a sentença n. 13818/2026 (maio de 2026), reafirmou a natureza originária, permanente e imprescritível do direito à cidadania transmitida por sangue: um direito que existe desde o nascimento não pode depender, quanto à sua tutela, da impossibilidade material de acesso aos guichês consulares.
As vitórias perante o Tribunal de Gênova
No decorrer do último ano, o Studio obteve perante o Tribunal de Gênova o reconhecimento da cidadania italiana de descendentes além da segunda geração, apesar de o recurso ter sido protocolado após a entrada em vigor da reforma. O elemento decisivo foi de natureza probatória: a apresentação em juízo de capturas de tela do portal Prenot@mi que traziam exatamente o nome e sobrenome do recorrente, a data da tentativa de agendamento e a mensagem de indisponibilidade de horários.
Existe, portanto, jurisprudência de mérito que acolhe os chamados recursos “tardios” — protocolados depois de 28 de março de 2025 — quando a tentativa de acesso pela via consular é documentada por escrito.
A checklist: os documentos que provam o atraso do consulado
Os tribunais avaliam provas escritas, certas e inequívocas. Com base na experiência acumulada nos processos, estes são os documentos úteis, em ordem de força probatória:
1. Captura de tela do portal Prenot@mi da qual conste: que o requerente estava devidamente cadastrado e havia efetuado o acesso ao site; que tentava agendar um horário antes de 28 de março de 2025; que o sistema não permitia o agendamento (mensagem de indisponibilidade visível). Nome, sobrenome e data devem estar legíveis na captura de tela.
2. Comunicações escritas com o Consulado anteriores a 28 de março de 2025 — e-mails, cartas, mensagens de WhatsApp — em que se relata a impossibilidade de agendar um horário por meio do Prenot@mi, apesar da vontade de apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania.
3. A comunicação do Consulado sobre a inclusão em lista de espera, recebida por e-mail antes de 28 de março de 2025: é a prova mais direta de que o pedido havia sido encaminhado e de que o atraso é imputável à administração.
4. Comunicações escritas com terceiros anteriores a 28 de março de 2025 — um parente, um amigo, um profissional — em que se relatava a impossibilidade de agendar o horário. Também estas, se datadas de forma certa, contribuem para formar o quadro probatório.
Como preparar o recurso: os documentos a reunir
Antes de seguir pela via judicial, o processo deve conter: a árvore genealógica completa (utilizando o modelo para download que publicamos), a certidão de nascimento do antepassado italiano, a certidão de nascimento do primeiro descendente do antepassado na linha de sucessão, e a prova escrita do atraso do consulado — nas formas indicadas na checklist. Um processo com prova documental completa no momento do protocolo reduz os prazos e aumenta substancialmente as chances de deferimento.
É importante lembrar, por fim, o quadro mais amplo: com a decisão n. 147/2026, a Corte Constitucional remeteu ao Tribunal de Justiça da UE a questão sobre a legitimidade da reforma. Os recursos baseados na prova do atraso consular têm, porém, um fundamento autônomo de deferimento, já reconhecido pela jurisprudência de mérito, que não depende do resultado do julgamento europeu.
O Studio Damiani & Damiani, com sede em Palermo, assiste descendentes de cidadãos italianos residentes nos EUA, Canadá, Argentina e Brasil na preparação e no protocolo dos recursos, incluindo a avaliação preliminar da documentação probatória.
Modelo de Árvore Genealógica Fluxograma da árvore genealógica (exemplo)
FAQ
Ainda posso apresentar recurso pela cidadania se não apresentei o pedido até 27 de março de 2025? Sim, na presença de condições específicas. A jurisprudência de mérito — entre elas decisões do Tribunal de Gênova obtidas pelo nosso Studio — acolheu recursos protocolados após 28 de março de 2025 quando o recorrente demonstrou, com documentos escritos e datados de forma certa, ter tentado agendar um horário consular antes daquela data sem conseguir, por indisponibilidade do sistema. Permanece ainda pendente perante o Tribunal de Justiça da UE a questão sobre a legitimidade da reforma (decisão da Corte Constitucional n. 147/2026), cujo resultado favorável beneficiaria diretamente quem tem um recurso pendente.
Quais capturas de tela do Prenot@mi servem como prova em tribunal? São necessárias capturas de tela nas quais constem três elementos em conjunto: o cadastro e o acesso ao portal com a própria conta; a tentativa de agendamento realizada antes de 28 de março de 2025, com data visível; a mensagem de indisponibilidade de horários exibida pelo sistema. Nome e sobrenome do requerente devem estar legíveis. Capturas de tela anônimas, sem data ou referentes à conta de terceiros, têm um valor probatório muito mais fraco. Caso não tenham sido guardadas capturas de tela, podem supri-las e-mails ou comunicações escritas com o consulado ou com terceiros, desde que anteriores a 28 de março de 2025.
O e-mail de inclusão em lista de espera do consulado é suficiente? É uma das provas mais fortes. A comunicação do consulado, recebida por e-mail antes de 28 de março de 2025, que confirma a inclusão do requerente na lista de espera, demonstra duas coisas: que a vontade de apresentar o pedido havia sido manifestada tempestivamente e que o não protocolo dentro do prazo é imputável aos tempos da administração, não à inércia do requerente. No processo, convém, de todo modo, somá-la, quando possível, às capturas de tela do Prenot@mi e às outras comunicações escritas, para construir um quadro probatório completo.
Quais documentos são necessários para iniciar o recurso judicial de cidadania? O processo básico compreende: a árvore genealógica completa da linha de transmissão, elaborada segundo um modelo organizado por gerações; a certidão de nascimento do antepassado italiano emigrado; a certidão de nascimento do primeiro descendente do antepassado na linha de sucessão; e — para os recursos protocolados após 28 de março de 2025 — a prova escrita do atraso do consulado ou da tentativa de agendamento. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e traduzidos. Uma verificação preliminar da documentação, antes do protocolo, evita complementações instrutórias que prolongam os prazos do processo.
O recurso baseado no atraso do consulado depende do resultado do julgamento perante o Tribunal de Justiça da UE? Não, tem um fundamento autônomo. Os tribunais que acolhem esses recursos valorizam a prova de que o requerente havia tentado a via consular antes de 28 de março de 2025, enquadrando o caso nas situações ressalvadas pela reforma. A eventual decisão favorável do Tribunal de Justiça da UE sobre a decisão n. 147/2026 acrescentaria um motivo adicional e mais geral de deferimento, mas as decisões de mérito já obtidas demonstram que o caminho probatório é viável desde já, sem que seja necessário aguardar o resultado do julgamento europeu










