Um raio em céu azul para milhares de descendentes de italianos no mundo
Em 28 de março de 2025, o Governo italiano editou, com procedimento de urgência, um decreto-lei (n. 36/2025) que modifica drasticamente a lei 91/1992 sobre a cidadania italiana. A medida, publicada na Gazzetta Ufficiale com efeito imediato, deixou surpresos advogados, famílias e centenas de cidadãos à espera do reconhecimento da cidadania iure sanguinis, em particular nos Estados Unidos, onde a demanda é altíssima entre os descendentes de emigrantes italianos.
Segundo a advogada Irene Damiani do Escritório Internacional Damiani & Damiani, a norma não apenas muda radicalmente os critérios de transmissão da cidadania, como aplica retroativamente um prazo de decadência – fixado em 27 de março de 2025 – além do qual os pedidos são automaticamente rejeitados, mesmo que estivessem prontos para ser protocolados.
O que Muda com o Decreto-Lei 36/2025?
Com efeito a partir de 29 de março de 2025:
A cidadania italiana por nascimento de cidadãos italianos (iure sanguinis) será reconhecida apenas até a segunda geração: portanto, aos netos diretos de um cidadão italiano nascido na Itália.
Os bisnetos (terceira geração) poderão ter acesso à cidadania apenas se o genitor tiver nascido na Itália ou tiver residido na Itália pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
Os recursos apresentados após 27 de março de 2025 são considerados tardios e infundados por lei, mesmo que preparados antes da publicação do decreto.
É proibido o uso de meios de prova como o juramento ou o testemunho nos processos judiciais relativos à cidadania italiana, contradizendo princípios consolidados de direito civil.
Criticidades Constitucionais e Legais evidenciadas pelo Escritório Damiani & Damiani
A advogada Irene Damiani, na comunicação aos clientes, evidencia graves criticidades jurídicas:
❌ O decreto derroga normas já revogadas, criando antinomias.
❌ Aplica-se retroativamente, limitando direitos já adquiridos.
❌ Penaliza cidadãos que já haviam manifestado a vontade de apresentar o pedido décadas atrás.
❌ A proibição de meios de prova (testemunhos e juramentos) viola o direito de defesa garantido pela Constituição.
❌ Todo o decreto parece aprovado sem debate democrático, em uma sessão governamental focada em outro tema (os centros de detenção na Albânia), enquanto já estava em análise na Comissão Parlamentar “Assuntos Constitucionais” o projeto de lei sobre a cidadania
Uma Legislação editada sem aviso prévio e com efeitos devastadores
O decreto, aprovado durante uma sessão do Conselho de Ministros com outro tema na pauta do dia, foi mantido em sigilo até a publicação oficial. Isso impediu os escritórios de advocacia de antecipar o protocolo dos recursos, tornando a maior parte das solicitações automaticamente inadmissíveis de um dia para o outro.
Um cenário em aberto: 60 dias para mudar as regras
Segundo o que estabelece o ordenamento italiano, um decreto-lei deve ser convertido em lei em até 60 dias, caso contrário decai com efeito retroativo. Isso abre uma brecha:
Os recursos protocolados agora poderão ser considerados válidos se o Parlamento não converter o decreto, ou o converter com alterações.
Nesse caso, os pedidos atualmente “tardios” se tornariam válidos, se apresentados antes da eventual lei de conversão.
A opinião: Um decreto que discrimina e limita o direito ao retorno
Este decreto não é apenas um aperto administrativo, mas uma lesão aos direitos dos ítalo-descendentes no mundo. Os princípios do iure sanguinis, ainda que controversos em certos contextos, constituem um vínculo histórico e jurídico com a Itália.
Modificar retroativamente a lei sem transição ou aviso prévio, atingindo quem já iniciou o processo, mina a confiança no Estado de direito e penaliza cidadãos de origem italiana pela ineficiência do próprio Estado.
O Parlamento tem agora uma responsabilidade moral e jurídica: rever ou rejeitar o decreto, para garantir justiça e coerência normativa.
📌 Se você iniciou o seu processo de cidadania iure sanguinis e quer saber se ainda pode apresentar recurso, entre em contato agora com o Escritório de Advocacia Damiani & Damiani












