Procedimento arbitral simplificado: Atualizado em 20/05/2025
A arbitragem internacional é o instrumento extrajudicial mais utilizado para a resolução de controvérsias comerciais internacionais. Na arbitragem internacional, assim como na arbitragem nacional, por acordo das partes, o juiz ordinário é substituído por um sujeito privado chamado Árbitro. A International Chamber of Commerce de Paris está entre as instituições arbitrais mais respeitadas do mundo e é responsável pela supervisão do bom funcionamento do Instituto Arbitral. Por esse motivo, a ICC instituiu, desde 1923, a Corte Internacional de Arbitragem. Um organismo que atua com regulamento próprio para a disciplina da arbitragem internacional, chamado Arbitration Rules. Desde 1º de março de 2017, a ICC inseriu um procedimento arbitral simplificado, Expedited Procedure, para sentenças arbitrais relativas a controvérsias de valor inferior a 2 milhões de dólares
O procedimento arbitral simplificado da Câmara de Comércio Internacional (ICC), portanto, foi introduzido para oferecer uma resolução de controvérsias mais rápida e eficiente, especialmente para os casos de valor reduzido e é disciplinado pelo Artigo 30 e pelo Anexo VI das Regras de Arbitragem da ICC.
Âmbito de Aplicação do Procedimento Arbitral Internacional Simplificado
O procedimento simplificado se aplica automaticamente às controvérsias em que:
- A convenção arbitral foi concluída após 1º de março de 2017;
O valor em disputa não ultrapassa 2 milhões de dólares para convenções concluídas entre 1º de março de 2017 e 31 de dezembro de 2020, e 3 milhões de dólares para convenções concluídas a partir de 1º de janeiro de 2021;
As partes não excluíram expressamente a aplicação do procedimento simplificado.
Além disso, as partes podem optar voluntariamente pela aplicação do procedimento simplificado, independentemente do valor da controvérsia ou da data da convenção arbitral.
Características Principais do Procedimento Arbitral Internacional Simplificado
Árbitro Único: A controvérsia é decidida por um único árbitro, salvo decisão diversa da Corte.
Prazos Reduzidos: O prazo para a emissão da sentença é de seis meses a partir da data de confirmação do árbitro.
Custos Inferiores: As despesas administrativas e os honorários do árbitro são reduzidos em relação ao procedimento ordinário.
Procedimento Enxuto: Prevê-se uma limitação das petições escritas, dos pedidos de produção documental e das audiências, favorecendo o desenvolvimento do procedimento principalmente com base em documentos.
Vantagens para as Partes
O procedimento arbitral simplificado da ICC oferece inúmeras vantagens:
Eficiência: Redução dos prazos de resolução das controvérsias.
Economicidade: Diminuição dos custos processuais e legais.
Flexibilidade: Possibilidade de adaptar o procedimento às necessidades específicas das partes.
Confiabilidade: Decisões proferidas por árbitros experientes e independentes, com o apoio da Corte Internacional de Arbitragem da ICC.
Como funciona a Convenção Arbitral Internacional
Entre as fontes mais relevantes da Arbitragem internacional estão:
- A Convenção de Nova York de 1958
- Os regulamentos arbitrais adotados pelos diversos organismos arbitrais internacionais, entre eles a ICC de Paris e a American Arbitration Association de Nova York
- As leis dos respectivos ordenamentos jurídicos que reconhecem a arbitragem
Como funciona a convenção arbitral entre as partes
No momento em que 2 sujeitos jurídicos, Sociedades ou Pessoas físicas, pertencentes a 2 ou mais Estados diferentes celebram um contrato comercial, estes têm a faculdade de prever a chamada convenção arbitral. Trata-se de um instrumento alternativo ao “juiz natural pré-constituído por lei”. As partes aderem à convenção arbitral em virtude de sua própria autonomia negocial, quando presentes os critérios necessários, para dirimir as controvérsias surgidas durante a execução do contrato. A convenção arbitral pode ser prevista como cláusula contratual, denominada cláusula compromissória, ou pode ser prevista em documento separado (contrato acessório) chamado compromisso.
A solicitação do procedimento arbitral simplificado
As vantagens da arbitragem sempre foram muitas. O procedimento arbitral é mais rápido do que um procedimento jurisdicional ordinário. Daí o motivo de sua frequente presença nos contratos comerciais internacionais. Na cláusula compromissória ou no compromisso, as partes devem estabelecer:
- prazos e modalidades de desenvolvimento do procedimento arbitral
- a composição do Colégio arbitral (e a escolha de profissionais indicados com base nas competências técnicas consideradas mais adequadas, para a resolução de controvérsias específicas).
Contudo, já há algum tempo os representantes dos sujeitos comerciais internacionais vêm solicitando procedimentos arbitrais simplificados, ao menos para as sentenças arbitrais relativas a controvérsias menores. Desde 1º de março de 2017, tais solicitações foram acolhidas pela International Chamber of Commerce por meio de um processo de revisão de seu regulamento arbitral e da inserção da chamada Expedited Procedure.
O Procedimento arbitral simplificado no novo regulamento ICC
A reforma prevê a inserção de procedimentos simplificados para sentenças arbitrais de até USD 2.000.000. A reforma do regulamento arbitral da ICC prevê:
- A possibilidade de indicar um árbitro único em vez de um colégio arbitral;
- O prazo de emissão da sentença de 6 meses a partir do início do procedimento, com início da contagem a partir dos 15 dias seguintes à transmissão dos autos;
- A concessão de ofício da prorrogação do prazo de emissão da Sentença arbitral, apenas se a circunstância o permitir, ou mediante concessão da Corte com base em requerimento motivado do Tribunal Arbitral;
- As eventuais audiências podem ser realizadas por videoconferência;
- A controvérsia pode ser decidida também apenas com base nos documentos apresentados, tornando o procedimento meramente documental e simplificando a instrução.
Recuperar créditos com o Expedited Procedure compensa
O procedimento acelerado não deve ser confundido com a arbitragem de urgência, mas representa sempre um julgamento de mérito, ainda que simplificado. Como o procedimento arbitral simplificado será menos custoso e mais rápido, o regulamento permite aos participantes da arbitragem utilizá-lo também para a resolução de controvérsias superiores a 2 milhões de dólares. Contudo, mesmo nos casos em que estejam presentes os pressupostos para o procedimento arbitral simplificado, a Corte de Arbitragem tem o poder discricionário de remeter as partes à arbitragem pelo procedimento ordinário, caso o procedimento simplificado não seja considerado adequado à matéria em disputa.
O reconhecimento da sentença arbitral na Itália
No ordenamento jurídico italiano não está previsto o reconhecimento automático da Sentença Arbitral proferida no exterior. Na Itália são reconhecidas as sentenças e as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais dos países membros da UE. Para produzir efeitos jurídicos na Itália, por se tratar de instrumento extrajudicial e privado, ainda que reconhecido em nível internacional, a Sentença Arbitral deve ser reconhecida pelo juiz e declarada executiva por meio de decreto a ser notificado à contraparte. Uma Sociedade com sede em país estrangeiro pode obter o decreto de homologação (delibazione) da sentença arbitral, mediante o procedimento previsto nos artigos 839 e 840 do código de processo civil. O recurso deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal de Apelação (Corte d’Appello) do local em que tem sede a parte contra a qual se pretende fazer valer a sentença, acompanhado de todos os documentos necessários em língua italiana. O juiz verifica a regularidade formal da Sentença e a declara executiva na Itália por meio de decreto próprio a ser notificado à contraparte.
Exponha o seu caso e solicite a consultoria jurídica online especializada ao Studio Legale Internazionale Roma Damiani&Damiani









