Autorização e cartões de residência temporária. Autorização de residência de longa duração UE. Autorização de residência por motivos humanitários
Autorização e cartões de residência temporária. Autorização de residência de longa duração UE. Autorização de residência por motivos humanitários
Renovação da autorização de residência
A renovação da autorização de residência é solicitada pelo estrangeiro ao Questore (chefe da polícia local) da província em que reside, no prazo de:
Tempo de espera: 60 dias
O trabalhador estrangeiro pode legitimamente permanecer no território do Estado e exercer temporariamente atividade laboral até que seja comunicada, por parte da Administração Pública, a existência de motivos impeditivos à concessão da autorização de residência, nos termos do art. 10 bis da Lei n. 241 de 1990.
Recurso contra recusa, retirada ou revogação da autorização de residência temporária
Competência para o Recurso:
O escritório de advocacia Damiani&Damiani presta assistência nos casos de recusa, retirada e revogação da autorização de residência.
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Pedido de autorização de residência temporária a ser apresentado nos Correios habilitados
Os tipos de autorização de residência concedidos pelos Correios habilitados são os seguintes:
Pedidos a serem apresentados nos Departamentos de Imigração das Questure (delegacias de polícia italianas):
Certificação de registro civil para cidadãos membros da União Europeia
Os cidadãos da UE que pretendam permanecer na Itália por mais de 3 meses devem solicitar o certificado de inscrição no cadastro civil (anagrafe) junto ao Município onde elegeram domicílio, apresentando o pedido de cartão de residência emitido pela Questura ou pelos Correios Italianos, e autodeclarar a existência das condições de residência previstas, condições econômicas e de domicílio
São equiparados aos cidadãos da União Europeia os cidadãos Suíços e os cidadãos dos Estados pertencentes ao Espaço Econômico Europeu – EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein)
O status de Refugiado é uma condição jurídica que pode ser adquirida e, consequentemente, também perdida em caso de:
As Comissões Territoriais para o reconhecimento da proteção internacional
Caso seja reconhecida a necessidade de conceder proteção subsidiária internacional, as Comissões Territoriais concedem ao cidadão estrangeiro uma autorização de residência por proteção subsidiária para:
Para o seu pedido de Asilo e a concessão da autorização de residência temporária ou permanente, solicite a consultoria do Escritório de Advocacia Internacional para Imigrantes Damiani&Damiani
Veja também:

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