Procedimentos e documentos para o reconhecimento do status de cidadão italiano ao completar 18 anos de idade. Ius Soli
Procedimentos e documentos para o reconhecimento do status de cidadão italiano ao completar 18 anos de idade. Ius Soli
Onde apresentar o pedido:
Prazo para apresentação do pedido: dos 18 aos 19 anos de idade (12 meses)
Requisitos exigidos:
O pedido de cidadania deve ser apresentado até que o interessado complete 19 anos de idade (quando o estrangeiro com direito completa 18 anos, os oficiais do registro civil são obrigados a comunicar ao interessado a possibilidade de solicitar a cidadania italiana até completar 19 anos de idade. Na falta dessa comunicação, o direito pode ser exercido também depois dos 19 anos de idade).
Lista de Documentos:
Outras informações
O requisito da residência ininterrupta. Circular K64.2
Devido a possíveis erros ou omissões dos pais no momento do nascimento do estrangeiro maior de idade nascido na Itália, ausência de inscrição ou inscrição tardia do recém-nascido no registro de residentes (anagrafe) do Município, ou outras causas concorrentes que tornam difícil comprovar, por meio da certidão histórica de residência (emitida pelo Oficial do Registro Civil), a residência ininterrupta em território italiano, a fim de não prejudicar o direito do estrangeiro por culpa que não lhe seja atribuível, o Ministério do Interior emitiu a Circular K64.2. A Circular autoriza os Oficiais do Registro Civil a flexibilizar o princípio da residência ininterrupta, que pode ser comprovada com todos os documentos que possam ser apresentados (comprovantes de vacinação, atestados médicos, comprovantes de matrícula escolar, internações hospitalares etc.), a fim de demonstrar que o estrangeiro residiu na Itália ininterruptamente desde o nascimento até completar o 18º ano de idade. Caso o Oficial do Registro Civil não queira acolher o princípio disposto pela Circular K64.2, o estrangeiro com direito pode entrar com uma ação judicial perante o Juiz de um Tribunal, por meio de um Advogado ou de um Escritório de advocacia, a fim de obter a Cidadania Italiana. A jurisprudência já está orientada a reconhecer o procedimento da Circular K64.2. As ações têm resultado positivo e o Juiz ordena ao Município que inscreva o requerente como cidadão italiano
Outras informações
A procedência do pedido. A atuação do Advogado para imigrantes
Uma vez que o pedido se baseia na apresentação e na veracidade de documentos antigos, é necessário providenciar a demonstração ou a comprovação da legitimidade do pedido nos termos do art. 7 da L. 555/1912. Isso ocorre por meio de pesquisas realizadas junto a:
Para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis por via judicial ou por via materna, os requisitos, o procedimento e os documentos a serem apresentados são iguais aos exigidos para o reconhecimento por via paterna para os nascidos após 1º de janeiro de 1948. Para o procedimento matrilinear das nascidas antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento ocorre por via judicial mediante o início de um processo judicial junto ao Tribunal de Roma
Para o seu processo de Cidadania, solicite a consultoria do Escritório de Advocacia Internacional para Imigrantes Damiani&Damiani
Veja também:

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