Para depositar uma marca registrada em um dos países da Europa como a Itália, é necessário providenciar os documentos corretos indicados por um escritório de advocacia especializado na tutela de marcas e por um advogado qualificado que conheça bem todos os aspectos de registro, proteção e tutela de marcas. O escritório de advocacia Damiani&Damiani, em Palermo, ajuda você a desenvolver e depositar o projeto de marca para a sua empresa. Os procedimentos relacionados ao registro da marca são diversos. Em alguns casos é possível:
- registrar uma marca já existente;
- registrar marcas antigas em desuso;
- registrar a marca com o nome de uma cidade ou de uma localidade.
Os 3 tipos de marca na Itália, o pedido de registro da marca na Itália, a invalidade da marca
Para ser registrada na Itália, uma marca deve ser:
- Nova. Mas é possível registrar de boa-fé uma marca já existente no exterior;
- Distintiva. O projeto a ser registrado deve ser identificável nos 3 diferentes tipos de marca:
marca descritiva;
marca nominativa;
marca genérica.
Outra classificação da marca é aquela relativa ao:
marca de forma;
marca sonora;
marca de cor.
Por fim, o registro da marca pode ser de 4 tipos:
marca italiana;
As diferentes classificações e características indicam que a escolha do suporte da marca, da denominação e descrição da marca, da escolha da cor, são aspectos que fazem parte do cuidado geral das características distintivas da marca, para os quais se torna indispensável o auxílio de um advogado qualificado nas leis que regulam a marca na Itália e na Europa.
Uma marca na Itália pode identificar um produto por meio de:
- palavras;
- palavras e imagem;
- apenas uma imagem.
No primeiro caso, o registro da marca dá o direito de utilizá-la com qualquer imagem não coberta por direitos autorais. No segundo caso, o registro cobre apenas a combinação palavras+imagem depositada. No terceiro caso, a tutela diz respeito apenas à imagem depositada, ou seja, ao logotipo escolhido.
O registro da marca em um país europeu como a Itália permite ter o direito exclusivo de uso da marca registrada somente na Itália e para os produtos e serviços que foram indicados no pedido de registro. O sujeito que possui uma marca registrada tem a titularidade absoluta, ninguém mais pode utilizá-la, nem igual nem semelhante, pode impedir que outros a utilizem ou autorizar o uso mediante o pagamento de uma royalty.













