O Escritório de Advocacia Damiani&Damiani tem o prazer de informar que, em 03.02.2020, após quase dois anos de batalhas travadas por este escritório no interesse dos nossos assistidos e dos titulares de direito, as Advogadas Irene Damiani e Anna Sagone conseguiram fazer justiça.
De fato, em 3 de fevereiro foi finalmente proferida a primeira decisão que acolhe integralmente o pedido de tutela cautelar em defesa do convivente EXTRA-UE de cidadão italiano.
O Tribunal se manifestou positivamente sobre o caráter de “oficialidade” do contrato de convivência, nos termos do D.Lgs. 30/2007, quando firmado perante um Advogado, conforme previsto pela L. 76/2016 (até então as Questure (departamento de imigração da polícia italiana) sempre negaram a autorização de residência e a residência ao convivente ExtraUE de cidadão italiano).
A interpretação foi necessariamente orientada por nossas remissões à Diretiva 38/2004/CE, norma europeia que até o dia 3 de fevereiro permaneceu letra morta depois de 12 anos da transposição da Diretiva da UE em nosso ordenamento e depois de um procedimento de infração contra a Itália instaurado pela UE em 2013.
Hoje, mais do que antes, portanto, é possível prosseguir na batalha em defesa e tutela do direito à família dos casais formados por convivente EXTRA-UE e cidadão italiano, fortalecidos pela procedência de nossas razões.
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