A notificação de mora é o primeiro passo concreto para recuperar os honorários profissionais não pagos no contexto do Superbonus 110%. Trata-se de uma comunicação formal com a qual o profissional intima o devedor a pagar dentro de um prazo estabelecido, advertindo-o de que, em caso contrário, procederá pelas vias legais.
Enviar uma notificação de mora corretamente redigida resolve uma porcentagem significativa dos casos sem necessidade de recorrer ao tribunal. Além disso, interrompe a prescrição do crédito — um aspecto crucial para quem executou prestações profissionais em 2020-2021 e ainda não recebeu o pagamento.
A seguir, você encontra um modelo de notificação de mora específico para os honorários de direção de obras no Superbonus 110%, com as instruções para personalizá-lo e enviá-lo corretamente.
Quando usar a notificação de mora
A notificação de mora é indicada em todas as situações em que o profissional concluiu (ou concluiu parcialmente) a prestação de direção de obras e o honorário não foi pago, no todo ou em parte. As casuísticas mais frequentes no contexto do Superbonus 110% são três.
- A primeira diz respeito ao contratante que, depois de ter perdido o direito ao benefício fiscal por decadência, bloqueio da cessão do crédito ou outras razões, se recusa a pagar o profissional alegando que a incumbência estava vinculada à obtenção do bônus.
- A segunda diz respeito à empresa empreiteira que havia assumido contratualmente a obrigação de pagar o honorário profissional no âmbito de um contrato “chave na mão” e não cumpre, por insolvência ou por opção.
- A terceira diz respeito aos atrasos prolongados no pagamento dos SAL (medições de obra) profissionais, com valores vencidos e não pagos.
Em todos esses casos, a notificação de mora serve para formalizar o pedido de pagamento, constituir em mora o devedor e criar a documentação necessária para um eventual recurso posterior à injunção de pagamento.
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Instruções para o envio
A notificação de mora deve ser enviada por um meio que garanta a prova do recebimento. Há duas opções.
PEC (Correio Eletrônico Certificado) — é a modalidade mais rápida e econômica. O envio de uma caixa PEC para outra caixa PEC tem valor legal equivalente à carta registrada com aviso de recebimento. Verificar se o endereço PEC do destinatário está ativo e correto consultando o registro INI-PEC para as empresas ou as Ordens profissionais.
Carta registrada com AR — alternativa tradicional, necessária quando o destinatário é uma pessoa física sem caixa PEC. Os prazos de entrega são mais longos (3-7 dias úteis) e o custo maior, mas a prova de recebimento é sólida.
Em ambos os casos, conservar o recibo de aceitação, o recibo de entrega (para a PEC) ou o aviso de recebimento (para a carta registrada). Esses documentos serão essenciais em caso de recurso posterior à injunção de pagamento.
Como personalizar o modelo
O modelo está estruturado para cobrir as situações mais comuns, mas deve ser adaptado ao caso concreto com atenção a três aspectos.
A relação contratual. Descrever com precisão a incumbência recebida, as prestações executadas e o honorário acordado. Se o contrato previa condições particulares (ex.: pagamento subordinado à emissão do SAL, honorário proporcional ao percentual de obras executadas), relatá-las nas premissas.
A razão do não pagamento. O modelo contém dois parágrafos alternativos nas premissas: um para a decadência do 110%, outro para o não pagamento pela empresa. Utilizar o pertinente ao próprio caso e eliminar o outro. Se a situação for diferente de ambas (ex.: contestação sobre a qualidade da prestação), adaptar em conformidade.
O prazo de pagamento. O modelo prevê 15 dias, um prazo razoável e comumente utilizado. Em situações particulares (relações ainda recuperáveis, valores muito elevados) é possível estender para 30 dias. Não é recomendável reduzir para menos de 10 dias: um prazo muito curto pode ser considerado abusivo.
O que acontece depois do envio
Depois do envio da notificação de mora, há três cenários possíveis.
O devedor paga dentro do prazo. O problema está resolvido. Verificar o crédito e emitir quitação de pagamento.
O devedor responde contestando o crédito ou pedindo um parcelamento. Nesse caso, abre-se um espaço de negociação. Avaliar se a proposta é aceitável ou se é necessário prosseguir judicialmente. Se for concedido um parcelamento, formalizá-lo sempre por escrito.
O devedor não responde ou recusa o pagamento. Decorrido o prazo, é possível prosseguir com a injunção de pagamento. A notificação de mora sem resposta constitui um elemento probatório importante: demonstra que o credor tentou a via extrajudicial e que o devedor se subtraiu voluntariamente ao cumprimento.
Erros a evitar na notificação de mora
Enviar a notificação de mora apenas por e-mail comum. Um e-mail que não seja PEC não tem valor legal de constituição em mora. Pode ter valor como cobrança informal, mas não interrompe a prescrição e não constitui prova certa do recebimento.
Não anexar a documentação de apoio. Não é obrigatório anexar documentos à notificação de mora, mas é fortemente recomendável anexar ao menos a nota de honorários. Isso torna imediatamente claro o valor e a sua composição, reduzindo a margem para contestações infundadas.
Usar tons ameaçadores ou agressivos. A notificação de mora é um ato formal, não um desabafo. Uma linguagem comedida e profissional é mais eficaz e não corre o risco de comprometer um eventual acordo transacional.
Indicar um IBAN incorreto ou dados incompletos. Parece banal, mas um erro nos dados de pagamento pode ser usado pelo devedor como pretexto para justificar o não pagamento dentro do prazo. Verificar todos os dados antes do envio.
Perguntas frequentes
A notificação de mora é obrigatória antes da injunção de pagamento? Não, não é um pré-requisito legal. A injunção de pagamento pode ser solicitada mesmo sem uma notificação de mora prévia. No entanto, a notificação de mora é fortemente recomendada por três razões: pode resolver a questão sem recorrer ao tribunal, interrompe a prescrição do crédito e demonstra ao juiz a boa-fé do credor.
Posso enviar a notificação de mora sozinho ou preciso de um advogado? O profissional pode redigir e enviar a notificação de mora de forma autônoma, sem necessidade de um advogado. O modelo proposto foi pensado para o envio direto. No entanto, uma notificação de mora assinada também por um advogado tem um impacto psicológico maior sobre o devedor e pode acelerar a solução.
A notificação de mora interrompe a prescrição? Sim, a constituição em mora formal interrompe o prazo de prescrição trienal previsto pelo art. 2956 do Código Civil para os créditos profissionais. O prazo recomeça a correr a partir da data de recebimento da notificação de mora.
Posso enviar a notificação de mora tanto ao contratante quanto à empresa? Sim, se existem relações contratuais com ambos, é possível e muitas vezes recomendável enviar a notificação de mora a todos os sujeitos potencialmente obrigados. Isso é particularmente útil nos casos em que não está claro quem é efetivamente responsável pelo pagamento.
Quanto custa enviar uma notificação de mora? O custo é mínimo: uma PEC tem custo praticamente nulo (está incluída na mensalidade anual da caixa), uma carta registrada com AR custa aproximadamente 5-7 €. Se um advogado for encarregado da redação, os honorários geralmente variam entre 200 € e 500 €. Os custos são, de qualquer forma, indicativos e não vinculantes para o escritório











