Um estrangeiro entendido como estrangeiro não pertencente à UE pode licitamente exercer atividade empresarial, comercial ou de compra e venda na Itália? A resposta é afirmativa, mas é preciso especificar que, em tema de Direito Privado Internacional, entende-se por Investimento toda atividade que implica a celebração de um Contrato Internacional que produz obrigações entre as partes. O ponto é que, para serem válidas, as obrigações contratuais internacionais devem responder ao princípio de reciprocidade, ou seja, e como princípio geral, a obrigação contraída na Itália deve estar em conformeidade com a jurisprudência do país estrangeiro do qual é cidadão o obrigado estrangeiro, e vice-versa. Para dar um exemplo prático, um cidadão com nacionalidade dos Camarões poderá adquirir um imóvel na Itália somente se a mesma aquisição for permitida a um cidadão italiano nos Camarões.No direito privado internacional, a verificação da existência de reciprocidade é condição de eficácia da obrigação contraída pelo estrangeiro, e vice-versa para o italiano no país estrangeiro.
Entre os investimentos mais comuns que um estrangeiro não pertencente à UE pode fazer na Itália, e vice-versa, estão:
- direitos de propriedade sobre bens imóveis, móveis e outros direitos reais;
- créditos monetários e outras prestações onerosas decorrentes de contratos;
- aquisição de empresas existentes ou de quotas destas;
- criação de novas empresas e sociedades;
- direitos autorais e de propriedade industrial;
- concessões legais, como as de exploração, extração e aproveitamento de recursos naturais.
Para tornar o quadro normativo o mais transparente possível, o Ministério das Relações Exteriores publicou o sistema ATRIO, ou seja, o Arquivo online dos Tratados Internacionais, gerido pelo Serviço de Assuntos Jurídicos, Contencioso Diplomático e Tratados, com o objetivo de tornar facilmente acessíveis as informações em vigor na Itália e reciprocamente reconhecidas pelos respectivos Estados estrangeiros.
Sistema ATRIO: http://atrio.esteri.it/Default.aspx
Atualizações:
Acordo provisório com vistas a um acordo de parceria econômica entre a Comunidade Europeia e seus Estados-membros, de um lado, e a parte da África Central, do outro, da qual também fazem parte os Camarões
https://edit.wti.org/document/show/84f4dfd5-c7f6-4182-b23b-30dbade935c4










