Os estudantes estrangeiros extracomunitários podem obter o visto de entrada na Itália para fins de estudo, segundo as prescrições descritas neste texto. Uma vez obtido o visto e tendo entrado na Itália, o estudante extracomunitário pode obter a autorização de residência temporária para fins de estudo e trabalho. A autorização de residência para fins de estudo também pode ser renovada ou convertida em autorização de residência para fins de trabalho.
A duração da autorização de residência para fins de estudo é variável (curta ou longa), nos termos e nas condições previstas pelo art. 47, comma 1, do d.P.R. n. 394/1999 e sucessivas alterações e adições. O visto de entrada na Itália para fins de estudo é concedido a estas categorias de beneficiários:
Como recorrer e como obter o Visto para fins de estudo para a entrada na Itália com o Escritório de Advocacia Internacional Damiani&Damiani
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