No último dia 5 de junho, o TAR do Lácio (Tribunal Administrativo Regional do Lácio) reenviou por questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE – o caso do pesquisador em regime temporário do tipo A, que foi o primeiro a solicitar a estabilização junto à Universidade à qual pertence, a Roma Tre, logo após ter obtido a renovação bienal do vínculo de trabalho (Decisão do TAR do Lácio referente ao recurso de registro geral nº 12242 de 2017). Agora (janeiro de 2020), a atualização diz respeito ao fato de que, para os Pesquisadores em condição precária, também o Conselho de Estado (Consiglio di Stato) reenviou o Recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Conselho de Estado, a partir de recurso apresentado por alguns pesquisadores em condição precária de Perugia, reenviou ao Tribunal de Justiça da União Europeia cinco questões prejudiciais de interpretação da chamada lei Gelmini, na parte em que ela precariza estruturalmente a figura do pesquisador universitário.
Isso significa que, depois do TAR do Lácio, também o Conselho de Estado considera oportuno chamar a Alta Corte de Justiça da União Europeia a se pronunciar sobre uma norma considerada evidentemente não conforme ao Direito Europeu no que se refere aos contratos de trabalho por prazo determinado dos pesquisadores universitários.
A decisão do Tribunal de Justiça poderá finalmente fazer justiça à categoria excluída de todo mecanismo de estabilização e que tornou precário o cenário da pesquisa universitária e acadêmica na Itália.
Petição e Recurso ao TAR para obter a estabilização do contrato de pesquisador universitário do tipo A/B
Em razão desse ato adicional, o pesquisador universitário que possua os requisitos exigidos, que listaremos a seguir, pode apresentar a petição de recurso ao TAR do Lácio para a estabilização de seu contrato de Pesquisador do Tipo A/B, pois é certo o abuso relativo à reiteração do contrato por parte das Universidades, sancionado pela UE.
O Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, portanto, propõe-se a reivindicar os direitos dos pesquisadores universitários em condição precária de qualquer forma lesados pelas Universidades, especialmente para quem gozou de bolsas de pesquisa (Assegni di Ricerca) antes de obter o contrato por prazo determinado nos termos da Lei Gelmini. A adesão ao Recurso vence em março de 2020.
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Lista dos requisitos e tipo de petição de adesão ao recurso para a estabilização dos pesquisadores em regime temporário do tipo A e B:
- Pesquisadores em Regime Temporário do tipo A e B com 36 meses de contrato e sujeitos a renovação;
- Pesquisadores em Regime Temporário A e B com 36 meses de serviço aguardando renovação;
- Pesquisadores em Regime Temporário A e B com o contrato trienal em vigor;
- Pesquisadores em Regime Temporário do tipo A e B que tenham completado, até 31 de dezembro de 2017, pelo menos três anos de serviço, ainda que não contínuos, nos últimos oito anos.
Tipo de recurso:
- Coletivo apenas para aqueles que apresentam condições contratuais idênticas ou semelhantes, mesmo em universidades diferentes;
- Individual para todos os demais.
SIM. TENHO INTERESSE EM ADERIR AO RECURSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DOS PESQUISADORES EM REGIME TEMPORÁRIO PRECÁRIOS DA UNIVERSIDADE ATÉ, NO MÁXIMO, MARÇO DE 2020
A lei n 240 Madia concede a janela para a estabilização dos precários dos entes públicos até o final do ano de 2020
Forma de apresentação da petição de estabilização dos pesquisadores universitários temporários
Antes de aderir ao recurso para se tornar pesquisador por prazo indeterminado, é necessário enviar à própria universidade uma carta com o pedido de petição de estabilização. Decorridos 30 dias, pode-se proceder à apresentação do recurso contra o silêncio ou a negativa do pedido por parte da Universidade italiana à qual se pertence. É preciso aproveitar a oportunidade rapidamente. A JANELA PARA OBTER A ESTABILIZAÇÃO SE FECHA EM 2020.
O escritório de advocacia Damiani&Damiani fornece toda a assistência necessária para apresentar o recurso ao TAR e ao TJUE após o envio de um e-mail para info@damianianddamiani com as seguintes informações:
- Dados Pessoais;
- Reconstrução da carreira;
- Tipo de contrato atual;
- Último tipo de contrato exercido;
- Contato telefônico.
O envio do e-mail não gera nenhuma obrigação por parte do remetente. O escritório de advocacia entrará em contato para:
- confirmar a adesão;
- fornecer a ficha informativa;
- fornecer o modelo de petição a ser preenchido para envio à Universidade de vínculo.
Custos e taxas para aderir ao recurso
Todo recurso ao TAR prevê uma taxa judiciária unificada (contributo unificato) de €325,00, a ser paga obrigatoriamente por quem tem rendimentos superiores a €34.481,46. Todos os demais gozam de isenção. Para o recurso coletivo, a eventual taxa unificada será única e dividida entre todos os aderentes. Após a adesão e a avaliação sobre a viabilidade do recurso realizada pelo escritório de advocacia, serão fornecidos os dados necessários para realizar a transferência bancária do valor indicado.
Documentos necessários para aderir ao recurso para a estabilização dos pesquisadores universitários em condição precária
- Ficha de adesão preenchida e assinada;
- Contratos de trabalho (contratos por prazo determinado, bolsa de pesquisa, etc);
- Cópia da petição que deverá ser enviada à própria universidade com o respectivo aviso de recebimento (caso o envio ocorra por meio de pec — correio eletrônico certificado italiano —, será suficiente o comprovante de entrega)
- Documento de identidade;
- Consentimento para o tratamento de dados pessoais [documento a ser enviado aos interessados, que deverão devolvê-lo assinado].
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