Lei aplicável
Uma das cláusulas mais importantes de um contrato internacional (leia aqui) é a da escolha da lei aplicável. As partes contratantes podem escolher a lei nacional a aplicar, mas podem também escolher uma terceira neutra, ou seja, nenhuma. Nesse caso, a proper law, a lei própria do contrato, fica a cargo das normas de direito internacional por meio das quais escolher a lei aplicável e identificar eventuais normas imperativas que não podem ser derrogadas por acordo entre as partes. Além disso, mesmo que seja identificada a fonte normativa primária, não é certo que ela tenha efeitos jurídicos claros para todos os objetivos e as obrigações contratuais. Nesse caso, procede-se com uma integração, optando por aplicar a normativa do ordenamento que se presume existir com o país em que reside a parte que deve fornecer a prestação característica.
As convenções e os tratados internacionais
Convenção de Bruxelas de 1968
Foi firmada entre os estados da UE para regular a competência jurisdicional e a execução das decisões em matéria civil e comercial internacional, excluídas as matérias aduaneiras, fiscais e administrativas
Convenção de Roma de 1980
A intenção de uniformizar a legislação da UE que regula os contratos comerciais internacionais teve um passo adiante com a Convenção de Roma de 1980, que se aplica às obrigações contratuais e em matéria de competência jurisdicional e de execução das sentenças aos contratos firmados até 2008
Regulamento comunitário 593/2008
Conhecido pelo nome de Roma I (REG. 593.2008 – ITA), aplica-se aos contratos firmados a partir de 2009. Estabelece as normas comuns a toda a União Europeia (UE) para a determinação da lei nacional aplicável às obrigações contratuais nas decisões em matéria civil e comercial que envolvem mais de um país. Existem ainda outros dois regulamentos para determinar a lei aplicável, Roma II e Roma III. O primeiro para as obrigações extracontratuais de natureza comercial, e o outro para as matérias de direito civil, divórcio e separação consensual.
Convenção de Viena de 1980
Vincula 113 Estados. É um Tratado Internacional que regula o direito comercial internacional consuetudinário. A convenção de Viena se aplica aos contratos internacionais comerciais de compra e venda, para determinar a lei aplicável nos casos não expressamente previstos pelas cláusulas contratuais.
Lex mercatoria
Um sistema de normas e regras de tipo consuetudinário, nascidas para regular de forma espontânea as relações comerciais internacionais, utilizadas sobretudo nos setores comercial, de crédito, de transporte de mercadorias ou pessoas, de seguros, das transações informáticas. A codificação da lex mercatoria se encontra nas coletâneas normativas privadas padronizadas para os modelos de contrato internacional e respectivas cláusulas fornecidas pelos Incoterms, nas coletâneas e atualizações fornecidas pela ICC, a Câmara de Comércio Internacional de Paris, pelo Uncitral e pelo Unidrot














