As tabelas Incoterms são as siglas comerciais universais em um contrato de transporte internacional de mercadorias, incluído em uma operação de compra e venda internacional. No contrato de compra e venda internacional, os Incoterms são um componente essencial, mas não definem a transferência de propriedade das mercadorias de um sujeito para outro. Os Incoterms fazem parte do contrato de transporte internacional de mercadorias e especificam apenas as condições e as disposições para o transporte, aquelas eventuais para o seguro, os custos e os papéis do vendedor, os do comprador e os dos terceiros, transportador, despachante, alfândegas, portos e aeroportos de embarque e desembarque
Aqui está o significado de todas as fórmulas Incoterms para o contrato de transporte internacional previstas pela ICC
EXW-FCA-CIP-DAT-DAP-DDP para todos os tipos de transporte
EXW: NA FÁBRICA: É a sigla escolhida quando o vendedor disponibiliza a mercadoria para a entrega ao comprador, em um local combinado (estabelecimento, fábrica, armazém etc). Nesse caso, o vendedor não tem obrigação de carregamento nem de desembaraço alfandegário (quando previsto) na exportação.
FCA: FRANCO TRANSPORTADOR: É a sigla escolhida quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador por meio de um terceiro sujeito, o transportador, designado pelo comprador. O risco se transfere do vendedor ao comprador no ponto em que ocorre a entrega da mercadoria. Por esse motivo, o ponto, o local e as modalidades de entrega devem ser extremamente claros no contrato internacional de transporte de mercadorias. No caso do FCA, o vendedor desembaraça (quando previsto) a mercadoria na exportação.
CPT: TRANSPORTE PAGO ATÉ: É a sigla utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador em um local combinado ou acordado, por meio do transportador por ele escolhido. Com o CPT, o vendedor firma o contrato de transporte, arca com as despesas até o local combinado, desembaraça a mercadoria na exportação (quando previsto), mas cumpre sua obrigação de entrega no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador e não até o local de destino
CIP: TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ: É a sigla utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador em um local combinado ou acordado, por meio do transportador por ele escolhido. Com o CPT, o vendedor firma o contrato de transporte, arca com as despesas até o local combinado, desembaraça a mercadoria na exportação (quando previsto), mas cumpre sua obrigação de entrega no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador e não até o local de destino. Com o CIP, o vendedor também providencia a cobertura securitária do comprador, para garantir o risco de perda ou dano à mercadoria durante o transporte. Trata-se, contudo, de uma cobertura securitária mínima. Se o comprador julgar oportuno, pode se entender com o vendedor ou providenciar ele mesmo complementar a cobertura do risco caso a considere insuficiente
DAT: ENTREGUE NO TERMINAL: É a sigla contratual utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria diretamente no Terminal combinado com o comprador. Por Terminal entende-se cais, armazém, pátio para contêineres, terminal rodoviário, ferroviário, aeroportuário. Todos os riscos ligados ao transporte e ao descarregamento no ponto combinado do terminal são de responsabilidade do vendedor. Com o DAT, o vendedor desembaraça a mercadoria na exportação (quando previsto).
DAP: ENTREGUE NO LOCAL DE DESTINO: É a sigla contratual utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador, no local de destino combinado para o descarregamento da mercadoria (armazém do comprador, por exemplo). Até esse ponto, que deve estar bem especificado no contrato, as obrigações ligadas aos riscos de transporte são de responsabilidade do vendedor. Com o DAP, o vendedor desembaraça a mercadoria na exportação, mas NÃO tem a obrigação de desembaraçá-la na importação no país terceiro.
FAS-FOB-CFR ou CIF utilizadas exclusivamente para o transporte marítimo ou fluvial interno
FAS: FRANCO AO LADO DO NAVIO: É a sigla contratual utilizada exclusivamente em caso de transporte marítimo ou por via aquática interna (rios, canais, lagunas etc). O vendedor entrega a mercadoria no porto de embarque combinado, ao lado do navio designado pelo comprador (ou no local de carregamento do porto combinado). A partir desse momento, o risco de perda ou de danos à mercadoria e as despesas de transporte se transferem do vendedor ao comprador. Se a mercadoria estiver acondicionada em contêineres, o vendedor a entrega no terminal do porto combinado e não ao lado do navio. Nesse caso, a fórmula contratual utilizada é o FCA
FOB: FRANCO A BORDO: É a sigla contratual utilizada exclusivamente em caso de transporte marítimo ou por via aquática interna (rios, canais, lagunas etc). O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador para o transporte. A partir desse momento, o risco de perda ou de danos à mercadoria e as despesas de transporte se transferem do vendedor ao comprador. Com a fórmula FOB, o vendedor desembaraça a mercadoria na exportação (quando previsto).
CIF ou CFR: CUSTO, SEGURO E FRETE: É a sigla contratual utilizada exclusivamente em caso de transporte marítimo ou por via aquática interna (rios, canais, lagunas etc). O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, mas firma o contrato de transporte e assume as despesas para a entrega da mercadoria até o porto de destino. O vendedor também providencia a cobertura securitária para cobrir o risco do comprador de perda ou danos à mercadoria durante o transporte. Contudo, trata-se de uma cobertura securitária mínima. Se o comprador julgar oportuno, pode se entender com o vendedor ou providenciar ele mesmo complementar a cobertura do risco caso a considere insuficiente
Convém especificar que, com as siglas contratuais CPT-CIP-CFR ou CIF, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando entrega a mercadoria ao transportador conforme especificado pela regra escolhida, e não quando a mercadoria chega ao local de destino.











