As ilhas Canárias têm fama de ser um paraíso fiscal. De fato, sob diversos aspectos, compensa abrir uma sociedade na Espanha e nas Canárias. Nas ilhas sob soberania espanhola vigora um sistema fiscal para empresas e profissionais – REF – cujas principais vantagens são constituídas por uma alíquota de tributação extremamente vantajosa de 15% nos primeiros 2 anos, válida para toda a Espanha; as zonas francas de Gran Canaria e Tenerife; a reserva de investimento dedutível em até 90%, a dedução fiscal para investimento compatível com a reserva, a alíquota do IVA de 7%.
Eis como funcionam o IVA e as principais deduções fiscais do REF, o regime econômico e fiscal das Canárias.
A vantajosa alíquota fiscal que faz da Espanha um dos países com menos impostos na UE
- alíquota de tributação de 15% nos primeiros 2 anos de exercício. A alíquota de 15% é a mesma para toda a Espanha e vale também para as sociedades de negócios digitais que operam em dropshipping. Após os primeiros 2 anos com lucro, a alíquota de tributação passa para 25%.
As Zonas Francas para as grandes empresas de importação e exportação com pelo menos um administrador fiscalmente residente nas Canárias
- zonas francas ZEC de Gran Canaria e Tenerife. Nessas 2 zonas, a alíquota de tributação é de 4% até 1.800.000,00€, mas trata-se de benefícios previstos para empresas com pelo menos um administrador fiscalmente residente nas Canárias, com investimentos de 50.000,00€ a 100.000,00€, com um número mínimo de funcionários que varia conforme a zona, de 3 a 5. A ZEC é um objetivo alcançável por sociedades que se dedicam à importação e exportação de bens materiais e foi prevista para incentivar as trocas comerciais de chegada e partida das Canárias através de seus principais portos de Tenerife e Gran Canaria.
A Reserva para Investimentos dedutível em até 90% RIC – Reserva de Inversiones Canarias
- O RIC é outra vantagem considerável que o sistema fiscal das Canárias reserva tanto às pessoas físicas quanto às empresas e sociedades. Trata-se de uma reserva dos lucros não tributável em até 90%, que pode ser solicitada para ser reinvestida nas Canárias. Podem solicitar o RIC todas as sociedades e entes jurídicos sujeitos ao imposto sobre as sociedades e as pessoas físicas sujeitas ao imposto IRPEF, como os profissionais, com exclusão de algumas categorias de atividades sensíveis, tais como construções navais, fibras sintéticas, indústria automobilística, siderurgia e indústria do carvão. O RIC é reconhecido às sociedades e aos profissionais mesmo com domicílio em outro país, desde que tenham nas Canárias uma estabelecimento permanente e ali desenvolvam, no todo ou em parte, de forma continuada e habitual, sua atividade, com poder de contratar em nome e por conta da pessoa não residente. Entre os investimentos mais interessantes para empresas, profissionais e sociedades que podem solicitar o RIC estão: as despesas de estabelecimento; os direitos de cessão de patente e marca; as aplicações informáticas, a produção de produtos audiovisuais; a aquisição de bens imóveis; a aquisição de bens técnicos e máquinas de transporte e produção; a aquisição de instrumentos informáticos.
A dedução fiscal para investimentos nas Canárias – Deducion Inversion en Canarias
- DIC, compatível com o RIC. Trata-se de um regime de deduções fiscais para investimentos nas Canárias. Também nesse caso podem se beneficiar as sociedades e as pessoas jurídicas sujeitas ao imposto sobre as sociedades que tenham domicílio nas Canárias ou que tenham um estabelecimento permanente nas Canárias. Além disso, o benefício é concedido às pessoas físicas que exerçam atividade empresarial e aos profissionais que operam nas Canárias, sujeitos às normas previstas pelo REF, o Regime Econômico e Fiscal das Canárias.
O regime do IVA nas Canárias. O IGIC
- O pagamento do imposto sobre o valor agregado não existe nas Canárias. O equivalente ao IVA é o IGIC, imposto indireto local, com uma alíquota de 7% sobre os bens primários, até um máximo de 15% sobre os bens não primários e de luxo. Para os bens de alta tecnologia e informática não existe sequer o IGIC e são aquisições praticamente isentas de IVA. O sistema do IVA ou IGIC nas Canárias mostra-se vantajoso para o comércio on-line em dropshipping para sociedades com sede fiscal nas Canárias. O IGIC é particularmente vantajoso para consultores, intermediários, prestadores de serviços e fornecedores de bens e serviços e empresas que atuam com e.commerce e trocas comerciais em dropshipping de produtos fabricados no exterior, comercializados por empresas com sede nas Canárias, a serem enviados aos países da UE. Nesses casos, abre-se uma delicada gestão do IVA sobre as faturas de entrada e saída, sendo necessária a consultoria fiscal de um advogado tributarista. Em linha geral, trata-se de operações fora do campo de incidência do IVA, uma vez que as Canárias fazem parte da Espanha, Estado-membro da UE. Em geral, para sujeitos jurídicos, sociedades, profissionais, pessoas físicas fora da Espanha e das Canárias, mas dentro da UE, pode-se operar sem IVA e faturar com imposto igual a 7% para pessoas físicas extra UE. O regime de faturamento é mais articulado para sociedades e empresas.
O problema da transferência fictícia de sede para o exterior (esterovestizione societaria) e do sistema fiscal ao qual aderir
Para uma empresa ou um profissional que exerce parte de sua atividade em países e Estados diferentes, é muito importante entender onde pagar os impostos, a qual sistema fiscal fazer referência, como pagar o IVA, especialmente nas operações de comércio triangular entre diferentes Estados estrangeiros e países da UE. Os aspectos fiscais devem ser esclarecidos para não incorrer nos fenômenos de esterovestizione societaria e pagamentos de impostos equivocados, ou operações fora do campo de incidência do IVA feitas de forma errada. Por esse motivo, o escritório de advocacia damiani&damiani presta assistência fiscal e tributária, valendo-se diretamente de advogados tributaristas espanhóis que você poderá contatar preenchendo o formulário de contato abaixo.











