Todos os Estados Europeus têm um regime fiscal favorecido para os trabalhadores estrangeiros ou que retornam à pátria depois de terem estado no exterior a trabalho. Para os trabalhadores estrangeiros na Espanha e para os trabalhadores espanhóis repatriados do exterior, o regime fiscal favorecido é o chamado Beckham.
A Lei Beckham se chama assim porque foi adotada quando chegou o popular jogador inglês ao Real Madrid. Para fazer com que ele deixasse na Espanha os ganhos milionários de seus contratos de trabalho, foi idealizado um regime fiscal favorecido capaz de fazê-lo pagar menos impostos por um certo período de tempo. Hoje a Lei Beckham passou por uma série de mudanças e não é mais um instrumento que possa ser solicitado por atletas profissionais. No entanto, é um instrumento fiscal que aumenta as possibilidades de atração na Espanha para os titulares de contrato de trabalho, ou seja, rendimentos do trabalho assalariado, até 600.000€. Trata-se, portanto, de um regime fiscal ideal para trabalhadores altamente qualificados, empregados de empresas e sociedades na Espanha.
O regime fiscal favorecido Beckham para pagar menos impostos na Espanha. Veja como funciona
A Lei Beckham é um regime especial de tributação para rendimentos do trabalho assalariado destinado aos trabalhadores estrangeiros que vivem na Espanha e aos trabalhadores espanhóis repatriados do exterior. É um regime fiscal que permite pagar menos impostos com alíquota de 24% para quem pode adotá-lo. A alíquota de 24% é geralmente aquela aplicada aos não residentes, ou seja, aqueles que produzem rendimentos na Espanha por até 183 dias no ano. O sujeito que reside na Espanha por mais de 183 dias é considerado fiscalmente residente e está sujeito à alíquota fiscal de até 48% sobre os rendimentos produzidos na Espanha e fora da Espanha. O regime Beckham pode ser solicitado pelos trabalhadores assalariados estrangeiros que chegam à Espanha e ainda não são residentes, e pelos trabalhadores espanhóis repatriados do exterior após 10 anos. O regime fiscal favorecido pode ser aplicado por 6 anos consecutivos.
Características do regime fiscal favorecido Beckham na Espanha
Todo estrangeiro que chegue à Espanha e permaneça por mais de 183 dias, ou seja, mais ou menos 6 meses no ano, torna-se residente fiscal e fica sujeito à alíquota fiscal progressiva normal para rendimentos produzidos na Espanha e fora da Espanha que, dependendo dos ganhos brutos anuais, mesmo na Espanha pode chegar a quase 50%. Com a Lei Beckham, um estrangeiro que trabalha na Espanha mesmo após 183 dias e até 6 anos não fica sujeito ao regime fiscal ordinário espanhol até o 6º ano. O mesmo critério se aplica aos espanhóis que retornam à Espanha depois de 10 anos.
Resumindo: um sujeito estrangeiro ou repatriado há mais de 10 anos que se transfere para a Espanha pode, dentro de 183 dias de sua chegada, solicitar:
- O regime de tributação ordinário previsto para os residentes fiscais na Espanha e ser tributado por todos os seus rendimentos, onde quer que sejam produzidos, com a tributação espanhola LIRPF, ressalvadas as normas previstas fora da Espanha sobre a dupla tributação;
- O regime de tributação Beckham e ser tributado como sujeito não residente apenas pelos rendimentos do trabalho assalariado produzidos na Espanha (são isentos os rendimentos produzidos no exterior), com uma alíquota de 24% até o limite de 600.000 euros de rendimento.
Veja a quanto correspondem as Alíquotas aplicadas pelo regime de tributação favorecido Beckham
- Com o regime de tributação favorecido para trabalhadores estrangeiros e espanhóis, o imposto sobre a renda de não residente é fixo em 24% para os primeiros 600.000€ de rendimento líquido no ano. O regime de tributação progressivo espanhol se aplica aos trabalhadores estrangeiros a 24% até 600.000€ e a 48% a partir de 600.000€;
- Nenhum imposto espanhol é previsto para a renda ou o patrimônio a cargo do estrangeiro ou repatriado que trabalha na Espanha, possuído fora da Espanha;
- A venda de bens no exterior (por exemplo, a venda de um imóvel) ou os rendimentos de ganhos de capital no exterior não estão sujeitos a tributação na Espanha. O imposto sobre os ganhos de capital estrangeiros é previsto apenas para os estrangeiros que não podem solicitar a aplicação do regime Beckham;
- A venda de bens em território espanhol está sujeita a um regime de tributação fixo de 19%;
- O imposto sobre o patrimônio referente aos bens imóveis de propriedade na Espanha do trabalhador estrangeiro reconhecido como não residente fiscalmente é de 0,2 – 2,5%;
- As alíquotas LIRPF a serem aplicadas às mais-valias, dividendos, juros produzidos por fonte espanhola correspondem a 19% até 6.000€, a 21% até 44.000€, a 23% acima de 44.000€.
Por fim, está prevista a isenção do Modelo 720 obrigatório para os residentes na Espanha, com rendimentos superiores a 50.000€ fora da Espanha.
Veja qual trabalhador estrangeiro pode solicitar a aplicação do regime de tributação Beckham na Espanha
O regime de tributação favorecido Beckham se aplica aos trabalhadores estrangeiros ou impatriados abastados na Espanha que:
- Não tenham sido residentes nos 10 anos anteriores ao pedido;
- Estejam na Espanha por motivos de trabalho, por terem recebido uma oferta de emprego antes de chegar à Espanha;
- Tenham sido transferidos para trabalhar na Espanha por uma sociedade estrangeira;
- Sejam Diretores-Presidentes de uma sociedade espanhola da qual não possuam mais de 25% das ações;
- Exerçam suas funções e responsabilidades de trabalho, em sua maior parte, na Espanha. Para aderir ao regime Beckham, é tolerado apenas 15% da atividade de trabalho realizada, no total, fora da Espanha pelo trabalhador;
- Recebam o rendimento de uma sociedade ou empresa espanhola. Não recebam rendimentos de estabelecimento permanente em território espanhol.
Veja até quando o trabalhador estrangeiro pode solicitar a adesão ao regime de tributação Beckham
O trabalhador estrangeiro ou impatriado que possua todas as características pode solicitar a adesão ao regime fiscal Beckham dentro de 6 meses do início do contrato de trabalho na Espanha.
Veja quem não pode solicitar a adesão ao regime de tributação Beckham
Não podem ser admitidos ao regime de tributação Beckham os trabalhadores na Espanha que sejam:
- Profissionais liberais ou trabalhadores autônomos;
- Desportistas e atletas profissionais;
- Administradores de sociedade espanhola da qual detenham mais de 25% do capital.
- Administradores de sociedades não espanholas.
Veja como o trabalhador pode solicitar a adesão ao regime fiscal Beckham na Espanha
Antes de tudo, o trabalhador deve apresentar o Modelo 030 junto à Agencia Tributaria espanhola. Depois deve apresentar o formulário de solicitação 149, dentro de 6 meses da data de inscrição na Seguridad Social na Espanha. Os documentos a serem anexados à solicitação 149 são:
- Passaporte e o NIE;
- Número de previdência social;
- Contrato de trabalho.
Dentro de 1 ou 2 meses, o trabalhador estrangeiro saberá se sua solicitação de adesão ao regime fiscal favorecido foi aceita.











