Os bônus de construção previstos para o setor imobiliário e as reformas, que preveem deduções de até 110% dos impostos, a cessão do crédito ou o desconto na fatura, podem ser solicitados também por cidadãos italianos residentes no exterior e estrangeiros, residentes e não residentes na Itália, que têm uma casa própria na Itália para uso residencial, que não seja utilizada para o exercício de atividade empresarial, de artes e profissões, a menos que faça parte de um condomínio e, nesse caso, pode usufruir das vantagens previstas para as áreas comuns.
Bônus de construção para Estrangeiros. Critérios e requisitos para obter a cessão do crédito por parte de um estrangeiro, ou não residente, com casa na Itália – Agenzia delle Entrate
As modalidades de acesso ao crédito já foram esclarecidas pela Agenzia delle Entrate há alguns meses: podem acessar a maxidedução de 110%, ceder o crédito ou solicitar o desconto na fatura também os estrangeiros não italianos, não residentes, que têm um imóvel para uso residencial na Itália. Em síntese, têm direito ao bônus 110 os cidadãos estrangeiros proprietários de casa na Itália e aos demais tipos de bônus de construção os estrangeiros e também os italianos não residentes que:
- possuem em território italiano um imóvel para uso residencial em condomínios; edifícios residenciais unifamiliares e respectivas dependências; unidades imobiliárias residenciais funcionalmente independentes, com um ou mais acessos autônomos pelo exterior, localizadas dentro de edifícios plurifamiliares e respectivas dependências.
- as obras previstas no imóvel devem ser aquelas previstas pelo art. 119, DL 34/2020, ou seja, aquelas relativas à eficiência energética dos edifícios, isolamento térmico, esquadrias, sistemas de climatização, sistemas antissísmicos, fotovoltaico, pontos de recarga de veículos elétricos.
Os edifícios não devem ter valor histórico, artístico, de luxo de categoria A8 e superior, e as unidades imobiliárias envolvidas devem ser funcionalmente independentes, ou seja, ter acesso e instalações de alimentação e abastecimento próprios.
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O Bônus 110% e as vantagens financeiras previstas são iguais às dos residentes:
- Dedução de 110% na declaração de renda em 5 anos (4 anos para as obras realizadas em 2022);
- Cessão do crédito obtido com a dedução a um terceiro;
- Desconto na fatura diretamente ao fornecedor.
Para a dedução, pode surgir um problema. De fato, os rendimentos obtidos por um estrangeiro mesmo não residente na Itália poderiam ser insuficientes para gerar o imposto bruto do qual deduzir os 110% obtidos com o Bônus. Em todo caso, isso não prejudica o direito do estrangeiro de usufruir do bônus, que é garantido pela renda fundiária gerada pela habitação e, portanto, ainda que insuficiente para a dedução direta, o bônus pode ser recebido por uma das outras 2 modalidades previstas pela norma.
Intervenções vinculadas e intervenções principais reconhecidas também com o desconto na fatura para estrangeiros
O bônus de reforma para os não residentes funciona com as mesmas modalidades dos residentes. É necessário ser proprietário de um imóvel em conformidade com as normas italianas, com as características descritas acima. Da mesma forma que os residentes, também os estrangeiros podem financiar nas intervenções obras chamadas vinculadas, ou seja, que são financiáveis e cobertas pelo bônus, mas que, se realizadas sozinhas, não dão acesso ao crédito. As obras que dão acesso imediato ao SuperBônus 110% (principais) são:
- Isolamento térmico das superfícies verticais, horizontais ou inclinadas que envolvem a estrutura do edifício com uma incidência superior a 25% (isolamento térmico externo);
- isolamento do telhado;
- substituição dos sistemas de climatização de inverno;
- intervenções antissísmicas e de redução do risco sísmico.
As obras que podem ser financiadas desde que sejam realizadas simultaneamente às listadas acima (vinculadas) são:
- intervenções de eliminação de barreiras arquitetônicas em favor de pessoas com dificuldades motoras e de pessoas com idade superior a 65 anos, mesmo que não efetivamente residentes;
- eficiência energética das unidades imobiliárias que compõem o condomínio
- proteções solares, tanto a compra quanto a instalação;
- microcogeradores em substituição a sistemas existentes, tanto a compra quanto a instalação;
- instalação de pontos para a recarga de veículos elétricos nos edifícios, mas somente se as intervenções principais garantirem o salto duplo de classe energética;
- instalação de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
Outros tipos de Bônus de construção aos quais podem acessar os proprietários de imóveis não residentes na Itália, desde que obtenham ao menos a renda fundiária na Itália, são os de Reforma ou para intervenções específicas como a instalação de um equipamento de elevação para a Eliminação de Barreiras Arquitetônicas. Nesses casos, a dedução dos impostos ou o desconto na fatura variam de 50% a 75%, conforme o bônus solicitado
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