Em agosto de 2020 entra em vigor o novo Código da Crise Empresarial. A novidade mais relevante é a obrigatoriedade da nomeação do auditor legal para Srl que ultrapassem 4 milhões de euros de faturamento. Mas essa é apenas uma das mais importantes novidades do novo Código da Crise Empresarial e da Insolvência, que delineia o novo sistema de liquidação judicial no lugar da falência. Trata-se de um sistema articulado que introduz os procedimentos de alerta, para permitir à empresa prevenir danos irreparáveis decorrentes de uma crise temporária de insolvência ou endividamento.
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O papel do advogado especializado na reestruturação da dívida, na recuperação de crédito, na gestão da crise empresarial
Os aspectos jurídicos de assistência, consultoria e formação que um advogado cuida no interesse de uma empresa em situação de crise dizem respeito a:
- A tutela do direito ao sigilo e à privacidade das informações internas da empresa;
- A tutela do concomitante direito à informação dos terceiros credores ou que financiam a empresa, que contrasta com o direito à privacidade da empresa;
- O respeito e a correta observância das novas obrigações a cargo da empresa, previstas no novo código da crise de insolvência, com referência não apenas à consultoria e assistência jurídica, mas também à formação e informação com referência às fases de pré-crise e de crise empresarial e à estrutura organizacional e gerencial da empresa;
- A correta gestão da relação jurídica e normativa que existe nos atuais órgãos de gestão das crises de insolvência das empresas, como o administrador judicial, e os novos, como o OCRI;
- Gestão da prevenção das sanções a cargo do empresário previstas pelo novo código da crise empresarial. Em particular, no que diz respeito às obrigações do empresário que atua em forma societária ou coletiva, de instituir uma estrutura organizacional, administrativa e contábil adequada à natureza e às dimensões da empresa, em função da detecção tempestiva da crise da empresa e da perda da continuidade empresarial, bem como de agir sem demora para a adoção e a implementação de um dos instrumentos previstos pelo ordenamento para a superação da crise e para a recuperação da continuidade empresarial;
- Tutela e interesses na definição do dano indenizável por parte da empresa, em virtude da análise e da correta interpretação do comportamento da empresa na gestão da crise.
Nesse novo quadro legislativo definido pelo código da crise se insere a figura do profissional que fornece assistência jurídica à empresa, para a governança e a gestão virtuosa da empresa.
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Ao adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia para a gestão das crises financeiras das empresas, o legislador previu que, em agosto de 2020, as empresas se adequem às prescrições normativas previstas pelo novo código para a crise empresarial, que regula os novos procedimentos de uma eventual, embora preventivamente evitada, liquidação judicial da empresa.
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O coração da reforma está nos procedimentos de alerta preventivo. Trata-se de um procedimento negocial extrajudicial que não prevê a intervenção de um órgão judiciário, mas que corre o risco de ser subestimado. A natureza inovadora do procedimento de alerta necessita de assistência jurídica qualificada para aproveitar todas as vantagens que ele proporciona à empresa em uma situação de crise.
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Nessa fase se insere o papel do advogado, porque é a fase em que, por meio de seus órgãos internos, os órgãos de controle da empresa tomam conhecimento de que existe uma situação de insolvência financeira e providenciam a comunicação aos administradores para que intervenham com a abertura dos procedimentos de alerta.
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