A obrigação de nomear o auditor legal para as Srl, conforme decidido pelo D.Lgs. 14/2019, está subjacente à filosofia que fundamenta o novo código da crise empresarial. A nomeação do auditor legal prevista no Novo Código da Crise Empresarial para a gestão da dívida e da insolvência foi pensada para:
- Assistir a empresa oferecendo-lhe a oportunidade de gerenciar, com um procedimento extrajudicial e negociado, a dívida tributária ou privada;
- Garantir aos investidores, poupadores, fornecedores, trabalhadores, clientes e ao fisco, por meio do órgão de auditoria legal da empresa, ao qual é atribuída uma função paralela à do auditor de contas e dos síndicos, ou seja, a obrigação de comunicar primeiro à administração da sociedade e, na ausência de intervenções adequadas, ao órgão competente (OCRI) a existência de indícios fundados de crise.
LEIA MAIS em: O que é e o que faz o novo organismo para a composição da crise empresarial OCRI
A nomeação do auditor legal nas Srl e sua função de garantia para a empresa e os credores
A missão do auditor legal de contas se cumpre por meio de:
- o relatório sobre o balanço do exercício e sobre o balanço consolidado com os resultados da auditoria;
- a verificação da correta manutenção da contabilidade social durante o exercício e o correto registro dos atos de gestão nos livros contábeis.
Os controles do auditor legal têm a tarefa de identificar:
o eventual estado de crise da empresa;
- isolar os fatores que podem garantir a capacidade da sociedade submetida à auditoria de manter a continuidade empresarial;
- estabelecer de que modo gerenciar, de forma negociada com os devedores, a eventual insolvência e cancelar as dívidas sem recorrer a medidas judiciais ou falimentares.
Por esses motivos, o advogado que se ocupa de gerenciar as dívidas da empresa tem:
- O direito de solicitar e obter do órgão administrativo documentos e informações úteis à atividade de auditoria legal e pode proceder a verificações, controles e exames de atos e documentação da empresa;
e é obrigado a:
- comunicar ao auditor de contas o eventual estado de crise da empresa e, ao mesmo tempo, quando existente, a garantia da continuidade empresarial.
LEIA MAIS em: O papel do advogado na gestão da dívida e nos acordos de reestruturação
A obrigação de auditoria legal para Srl, sociedades, empresas Spa
A obrigação de dispor de um auditor legal interno para a gestão da dívida e da crise de insolvência é estabelecida para as Srl e Spa que tenham:
- mais de 20 funcionários;
- faturamento superior a 4 Milhões de euros;
- patrimônio ativo de 4 Milhões de euros
No novo código da crise empresarial, o auditor legal deve ser um advogado ou estar inscrito na lista oficial dos auditores legais, não podendo ser o contador da Sociedade. O auditor legal deve garantir condições de absoluta independência em relação à sociedade submetida à auditoria legal e não deve estar a ela ligado por relações de natureza econômica, pessoal ou profissional.
Sanções previstas para o descumprimento da nomeação do auditor
Se uma sociedade obrigada à auditoria não cumprir a nomeação do auditor legal, pode incorrer em:
- sanções de até 10.329 €;
- destituição dos administradores em exercício;
- dissolução da sociedade;
- designação do auditor legal de ofício por parte do Organismo de Composição das Crises Empresariais OCRI.
Custos, Tarifas, Preços do Auditor Legal Interno
Os custos ou as tarifas para o exercício da auditoria legal da sociedade são determinados por diversos fatores, tais como:
- dimensão, composição e risco determinados pelo patrimônio da sociedade, por seus recursos econômicos e financeiros e pela elaboração do balanço consolidado;
- perfis de risco relativos aos procedimentos de consolidação das contas e do estado das finanças da sociedade;
- preparação e experiência do auditor legal;
- atividade de supervisão e orientação para a tutela jurídica da empresa em caso de recuperação judicial para a resolução do estado de insolvência da sociedade, perante os sujeitos com direito.













