O Cartão Azul UE serve para permitir a residência para fins de trabalho e a contratação de trabalhadores estrangeiros qualificados na Itália. Existem empresas na Itália, ou com sede em outro Estado-membro da UE, que têm a necessidade de contratar dirigentes e trabalhadores de alta qualificação que não são cidadãos europeus. Cabe esclarecer que os trabalhadores de alta qualificação e os dirigentes de empresas podem entrar facilmente na Itália com uma autorização de residência (permesso di soggiorno).
O Governo italiano aprova todos os anos o decreto de fluxos migratórios (decreto flussi) que estabelece a cota legal de entradas na Itália de cidadãos extracomunitários por motivos de trabalho, estudo etc. Contudo, os dirigentes e os trabalhadores estrangeiros de alta qualificação não estão sujeitos ao decreto que estabelece os fluxos migratórios de extracomunitários residentes de longo prazo.
De fato, as prestações de trabalho do dirigente ou do trabalhador estrangeiro de alta qualificação titular do Cartão Azul são requisitadas e remuneradas por uma empresa, pois o dirigente estrangeiro possui um título de formação de alta qualificação emitido por uma autoridade competente de seu país, que atesta a conclusão de um percurso de ensino superior com duração mínima de três anos e a respectiva qualificação profissional superior reconhecida na Itália.
Trecho de parecer jurídico:
Como contratar um TRABALHADOR estrangeiro altamente qualificado e RESIDENTE NO EXTERIOR
A lei prevê que uma empresa possa contratar o funcionário de alta qualificação com um contrato permanente por tempo indeterminado ou com um contrato temporário por tempo determinado.
Os procedimentos de entrada, contratação e residência a partir dos países de origem com o CARTÃO AZUL UE emitido pelo Sportello Unico per l’Immigrazione (balcão único de imigração)
A contratação em uma empresa do dirigente de alta qualificação por tempo indeterminado. Nesse caso, a lei prevê a utilização do procedimento previsto pelo Cartão Azul UE, mediante a emissão do nulla osta (autorização prévia) junto ao Sportello Unico per l’Immigrazione, segundo os procedimentos descritos neste link Cartão Azul UE ou solicitação de entrada e residência para estrangeiros qualificados.
O reconhecimento das qualificações profissionais de alta formação do trabalhador estrangeiro permite que ele exerça na Itália as profissões correspondentes à sua qualificação. Para o reconhecimento do título de formação ou da qualificação, será suficiente a declaração de valor referente ao título de formação estrangeiro, junto à Representação diplomática italiana do país de residência do trabalhador estrangeiro com alta qualificação.
Obtido o visto de entrada na Itália, o trabalhador qualificado deve apresentar, ao chegar, o pedido de autorização de residência e a solicitação do Cartão Azul UE dentro de 8 dias a partir de sua chegada à Itália. O trabalhador estrangeiro qualificado deverá apresentar todos os documentos necessários em sua posse para obter o Cartão Azul UE:
- certidão de nascimento;
- certidão de antecedentes criminais e de processos pendentes emitida pelo país de origem;
- fotocópia do passaporte e passaporte original;
- 2 fotos tipo documento;
- comprovante de agendamento;
- comprovante de pagamento das taxas para a emissão do Cartão Azul UE.
O protocolo de entendimento com o ministério
A segunda forma de obter a autorização de residência na Itália para trabalhadores de alta qualificação é o protocolo de entendimento com o ministério.
Para a emissão do Cartão Azul UE, o empregador pode firmar com o Ministério do Interior (Ministero dell’Interno) um protocolo de entendimento específico, com o qual garante a existência das seguintes condições:
- título de formação;
- valor do salário anual;
- moradia;
- contrato de residência;
- capacidade econômica exigida.
O deslocamento intraempresarial. A contratação do trabalhador de alta qualificação por tempo determinado
Esses casos são frequentes em contratos de empreitada e trabalhos por tempo determinado. Caso a empresa tenha a necessidade de contratar o dirigente extracomunitário com alta qualificação apenas por um período limitado, pode solicitar o deslocamento intraempresarial por um período de até 3 anos. Nesse caso, o procedimento a ser seguido será o da transferência do dirigente ou do trabalhador de alta qualificação de uma empresa com sede em um país extra UE para uma empresa com sede na Itália. Mas, para tornar possível a transferência, as duas empresas devem fazer parte do mesmo grupo societário ou multinacional.
Se essa condição for satisfeita, o procedimento é análogo ao descrito para a transferência com o Cartão Azul, com as diferenças de que:
- a duração do contrato de trabalho não pode ser superior a 3 anos para dirigentes e trabalhadores especializados e 1 ano para trabalhadores em formação;
- são necessários os dados da empresa da qual o dirigente é deslocado;
- a empresa de origem do dirigente deve indicar todos os requisitos necessários, seja no contrato de trabalho, seja na carta de designação.
Requisitos necessários para a transferência temporária do dirigente de uma empresa para outra empresa
- vínculo entre as 2 empresas, sede, filial, representação legal, mesmo grupo de empresas;
- relação de trabalho com a empresa de origem do trabalhador qualificado de, no mínimo, três meses ininterruptos;
- duração da transferência prevista em, no máximo, 3 anos para dirigentes e trabalhadores especializados, 1 ano para trabalhadores em formação;
- endereço italiano da empresa para a qual o trabalhador é transferido;
- qualificação do trabalhador, dirigente, trabalhador especializado ou trabalhador em formação;
- remuneração (salário) e condições de trabalho;
- qualificações profissionais de alta formação do trabalhador estrangeiro;
- passaporte válido;
- cumprimento das obrigações previdenciárias e assistenciais junto ao INPS.
No prazo de 10 (dez) dias a partir da apresentação do pedido, a empresa na Itália deve apresentar os documentos ao Sportello Unico per l’Immigrazione da Prefettura onde a empresa tem sede.
Protocolo de entendimento com o ministério
Também no caso de transferência temporária é possível obter a autorização de residência por motivo de trabalho por meio do protocolo de entendimento com o ministério.
Solicite assistência e consultoria jurídica. Preencha o formulário. O primeiro contato é gratuito










