Em relação ao tema da obtenção da cidadania italiana por meio da ascendência, algumas novidades dizem respeito àquelas contidas no projeto de lei apresentado ao Senado em junho passado, que você pode conhecer em detalhes no link a seguir sobre as novas regras sobre a cidadania italiana propostas ao Senado.
O que prevê a nova proposta para obter a cidadania iure sanguinis por descendência
Os três aspectos principais da nova proposta de reforma para obter a cidadania por descendência de emigrantes italianos no exterior a partir de 1860, fazem parte de um projeto de lei que contém novas propostas dirigidas aos cidadãos italianos residentes no exterior, e são:
- Voto eletrônico para os cidadãos italianos residentes no exterior.
- Facilidades para a recuperação da cidadania para os italianos que se naturalizaram em outro país e a perderam.
- Novos requisitos para os descendentes de italianos que pretendem obter a cidadania italiana por meio da reconstrução genealógica.
As hipóteses previstas no projeto de lei sobre os novos Requisitos de Cidadania para os requerentes descendentes de imigrantes italianos no exterior
O terceiro ponto é o fundamental. Os novos requisitos estão sendo propostos para os descendentes de italianos que desejam obter a cidadania italiana por meio da reconstrução genealógica. Os três requisitos principais são:
- Ser de origem italiana até a terceira geração e não além disso;
- Ter um diploma de língua italiana de nível B1;
- Residir na Itália por pelo menos um ano antes de solicitar a cidadania.
Segundo as declarações feitas pelo Governo, a nova reforma tem o objetivo de estabelecer normas que reconheçam e valorizem a identidade e a consciência da italianidade.
Regulamentar o processo de aquisição da cidadania e as dificuldades dos consulados italianos diante dos pedidos de cidadania
O nó principal do reconhecimento da cidadania italiana em favor dos descendentes dos antigos emigrantes nos países no exterior, especialmente Estados Unidos, Argentina, Peru, Venezuela, Brasil, Uruguai, Colômbia, México, está relacionado ao acúmulo de pedidos que permanecem pendentes nos consulados italianos dos países com maior densidade de emigração da Itália. Nesses consulados, os pedidos de cidadania dos descendentes italianos são muito numerosos. A proposta de reforma, portanto, visa restabelecer o princípio da legalidade relativo ao reconhecimento da cidadania, que o elevado número de pedidos de cidadania corre o risco de comprometer.
O impacto da nova proposta sobre os procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência
O diploma de italiano de nível B1 e a residência na Itália por pelo menos 1 ano são os novos requisitos contidos na proposta, sem os quais não será mais possível obter a cidadania italiana. O conhecimento da língua italiana e a residência na Itália por pelo menos 1 ano visam fortalecer o vínculo com a Itália por parte dos descendentes dos antigos emigrantes, graças aos quais é possível ser naturalizado italiano.
A aprovação da reforma com os novos requisitos para o pedido de cidadania iure sanguinis poderia ter diversos impactos sobre quem busca obter a naturalização italiana:
- Redução do número de pedidos: a obrigação de residir na Itália por um ano e de ter um nível de italiano B1 poderia levar a uma redução significativa do número de pedidos.
- Exclusão dos descendentes de 4ª e 5ª geração: ao limitar a admissibilidade à terceira geração, aqueles que têm bisavós ou trisavós italianos seriam excluídos do processo, atingindo um grande número de potenciais requerentes.
- Congestionamento dos processos: se a lei for aprovada com os novos procedimentos, provavelmente haverá um aumento dos processos em Tribunal para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Lembramos, de fato, que graças a uma recente decisão da Corte de Cassação relativa a um caso de naturalização de cidadão emigrado italiano no Brasil, graças ao qual todos os emigrados foram reconhecidos também como cidadãos do país sul-americano, obter a cidadania italiana por meio do julgamento em tribunal é muito mais rápido do que solicitar o reconhecimento junto ao consulado.
Leia Aqui a Sentença do Recurso de Aquisição da Cidadania Italiana por descendente de antepassado italiano
A aquisição da cidadania italiana por descendência materna
A reforma não altera os requisitos para a aquisição da cidadania italiana por descendência materna. Nesses casos, permanece válida a diferença entre ascendente matrilinear nascida antes de 1948 e depois de 1948. Nos casos de pedido de cidadania por descendência de mãe italiana nascida antes de 1948, a aquisição da cidadania deve ser solicitada por meio do Tribunal Civil de Roma
Entre em contato com o nosso escritório de advocacia internacional especializado para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis
6 perguntas e respostas sobre a Cidadania Italiana por Descendência. Verifique os seus requisitos para se tornar cidadão italiano preenchendo o formulário de contato
- Pergunta: Quando você nasceu, o seu pai era cidadão italiano?
- Resposta: Sim, meu pai era cidadão italiano quando eu nasci e não se naturalizou cidadão de nenhum outro país.
- Pergunta: Quando você nasceu, a sua mãe era cidadã italiana? E ela se naturalizou cidadã dos Estados Unidos ou de outro país?
- Resposta: Sim, minha mãe era cidadã italiana quando eu nasci e não se naturalizou cidadã dos Estados Unidos ou de qualquer outro país. Além disso, eu nasci depois de 1º de janeiro de 1948.
- Pergunta: O seu pai nasceu na Itália?
- Resposta: Não, meu pai não nasceu na Itália, mas o pai ou a mãe dele (meu avô ou minha avó paterna) nasceram na Itália e eram cidadãos italianos e tinham direito à cidadania italiana jure sanguinis quando meu pai nasceu.
- Pergunta: A sua mãe nasceu na Itália?
- Resposta: Não, minha mãe não nasceu na Itália, mas o pai ou a mãe dela (meu avô ou minha avó materna) nasceram na Itália e eram cidadãos italianos ou tinham direito à cidadania italiana jure sanguinis quando minha mãe nasceu. A minha data de nascimento é posterior a 1º de janeiro de 1948.
- Pergunta: O seu avô paterno ou materno nasceu na Itália?
- Resposta: Não, meu avô paterno ou materno não nasceu na Itália. No entanto, meus bisavôs ou bisavós maternos e paternos nasceram na Itália e eram cidadãos italianos ou tinham direito à cidadania italiana jure sanguinis no momento do nascimento dos meus avós.
- Pergunta: O seu bisavô paterno ou materno nasceu na Itália?
- Resposta: Não, meu bisavô paterno ou materno não nasceu na Itália. Meus trisavôs maternos e paternos nasceram na Itália e eram cidadãos italianos ou tinham direito à cidadania italiana jure sanguinis quando meus bisavós nasceram.
- Pergunta: A sua avó italiana nasceu antes de 1948?
- Resposta: Sim, ela nasceu e emigrou antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição Italiana.














