Os advogados que atuam com transportes internacionais tratam de numerosos casos nos quais a mediação Adr assume relevância para a resolução de conflitos decorrentes de disputas sobre o contrato internacional de transporte, ou seja, de transporte intermodal internacional. A característica do transporte internacional de mercadorias diz respeito ao fato de que os sujeitos envolvidos são diversos, com diferentes funções e tarefas a desempenhar. Além de identificar os sujeitos envolvidos, o contrato também é condicionado pelos prazos nos quais devem ser realizadas as tarefas de transbordo da mercadoria de um meio para outro, além do transporte e da entrega.
Modalidades de transporte internacional de mercadorias
Os advogados que atuam com transportes internacionais se veem diante de casos complicados pela sobreposição de competências e papéis dos sujeitos envolvidos na celebração do contrato internacional de transporte. O contrato de transporte intermodal é uma das diversas hipóteses nas quais se pode ficar envolvido em um dos diferentes casos de indenização, a favor ou em prejuízo de um dos sujeitos do contrato.
A sociedade de logística que exerce o papel de despachante ou de operador de transporte
Pode acontecer que a mercadoria em trânsito em um porto seja apreendida na alfândega por causa do atraso na transferência para outro porto de destino ou pelo prolongamento dos prazos de permanência da mercadoria. Em casos como esses, é necessário identificar e estabelecer a responsabilidade dos sujeitos que intervieram no contrato de transporte internacional, ou seja:
- a sociedade que cuida da logística;
- o despachante;
- o transportador;
- o remetente.
As causas que podem determinar um atraso na transferência não dependem exclusivamente do transportador. Podem ter sido determinadas por um erro na data de entrega fornecida pela sociedade de logística ou pelo despachante. A sociedade A que confiou à sociedade B a totalidade do transporte multimodal da mercadoria poderia solicitar:
- as perdas econômicas, consequências diretas da apreensão da mercadoria na alfândega:
- as despesas adicionais de transporte;
- o ressarcimento do dano por falta de entrega.
Por sua vez, a sociedade de logística poderia:
- alegar não ter qualquer responsabilidade porque não é o sujeito de gestão, ou seja, o transportador do envio da mercadoria;
- objetar que sua responsabilidade poderia estar ligada apenas ao extravio da mercadoria ou à sua deterioração, nos casos em que se trata de transporte de mercadoria não perecível e que não foi extraviada.
A identificação das responsabilidades dos vários sujeitos que intervêm nos diferentes papéis de despachante ou operador de transporte multimodal
O contrato de transporte multimodal estabelece confiar a um sujeito a entrega da mercadoria com 2 ou mais modalidades diferentes de transporte, para fazê-la chegar ao destino. O operador do transporte multimodal, por sua vez, assina o contrato com o despachante, que se encarrega de fazer a mercadoria chegar ao destino por meio de diferentes meios de transporte, que podem ser por mar e depois por terra. O contrato assinado pela sociedade A com a sociedade B para o envio multimodal da mercadoria poderia prever que a sociedade B, que se encarrega do transporte internacional da mercadoria, seja responsável:
- pela entrega da mercadoria;
- pelos prazos de transporte;
- pela determinação do período de responsabilidade do transportador;
- pela definição das obrigações do despachante;
- pela declaração aduaneira;
- pelo envio da mercadoria;
- pelo desembaraço aduaneiro no exterior da mercadoria;
- pelo transporte no exterior das mercadorias objeto do contrato.
Se a sociedade B de logística encarregada do transporte não conseguir transferir as mercadorias a tempo, deveria ser considerada responsável pelo consequente confisco das mercadorias por parte da alfândega. Mas, para ser declarada responsável, é necessário demonstrar que, de fato, era responsável pelo transporte multimodal, ou seja, titular da responsabilidade do transportador sobre quem recai a responsabilidade pela perda da mercadoria.
A tarefa dos advogados especializados em transportes internacionais. A mediação Adr
A mediação Adr é um processo que coloca os advogados que atuam com o transporte internacional de mercadorias e as disputas a ele ligadas em condições de resolver rapidamente, com o acordo negocial, o processo, sem muitos danos e perda de tempo. Em geral, o operador de transporte que celebra um contrato de transporte intermodal com o remetente é responsável pela execução do transporte objeto do contrato e assume as obrigações do transportador por todo o transporte nos casos em que é multimodal. De fato, o operador assume a responsabilidade desde o momento do recebimento da mercadoria até a entrega, ou seja, o período durante o qual se estende a responsabilidade do transportador. Assim, ao assinar um contrato de transporte multimodal, é necessário esclarecer os direitos e as responsabilidades a que se sujeitam as partes e os casos em que o carregador, o transportador, o operador multimodal se consideram isentos da responsabilidade pelo transporte da mercadoria, pela falta de entrega, pela deterioração etc.
Características do contrato intermodal de transporte
Distingue-se do contrato de expedição da mercadoria e deve ter uma única tarifa de transporte para toda a viagem, que inclui os custos de transporte de mercadorias, as despesas de funcionamento e gestão. A sociedade que cuida da logística do transporte assina o contrato de transporte multimodal com o despachante e é o sujeito que emite o documento de transporte multimodal e/ou o conhecimento de embarque de transporte multimodal, assumindo a responsabilidade integral pelo transporte. Em caso de extravio, perda ou acidente durante o transporte multimodal, é o sujeito que se encarrega de comunicar o ocorrido para reduzir a perda ou obter o ressarcimento no menor tempo possível.
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