A Itália está caminhando cada vez mais em direção à expansão da Cultura da Arbitragem, utilizada há tempos para a Resolução de controvérsias nas Transações Comerciais Internacionais. A ideia proposta pela Câmara Arbitral Internacional é apostar em incentivos fiscais e ampliação das matérias obrigatórias nos procedimentos de mediação, como negociação assistida e arbitragem. O objetivo é induzir os contratantes de um acordo comercial contratual que venham a entrar em conflito, a um maior uso do procedimento arbitral de mediação.
Nos procedimentos de resolução de controvérsias internacionais, a mediação é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados, porque permite às partes encontrar um acordo reparador mediado pela experiência e pelos conselhos de um advogado especializado em direito comercial internacional, capaz de produzir um acordo que tutele os interesses de ambas as partes envolvidas.
O papel dos advogados especializados em direito comercial internacional na mediação
A necessidade de expandir os mercados aumenta cada vez mais a interação entre empresas que operam entre países diferentes, ampliando a oferta dos diversos contratos internacionais e, consequentemente, aumentando também as possibilidades de abrir uma controvérsia jurídica dificilmente gerenciável, apesar de todos os contratos preverem antecipadamente qual lei aplicar ao contrato internacional.Na Itália ainda não está difundida a cultura do direito anglo-saxão, que pressupõe um cálculo utilitarista na base do processo de mediação. O cálculo das partes em contraditório diz respeito aos tempos do processo em todas as suas instâncias, com uma duração média de uma causa cível de 7 anos, contra 240 dias da arbitragem determinados por Lei. Tempos muito diferentes entre os dois instrumentos jurídicos, 7 anos para a Sentença Proferida pelo Juiz e 8 meses para o Laudo Arbitral que produz os mesmos efeitos.
Qual lei rege os contratos comerciais internacionais
As estatísticas dizem que depois do primeiro encontro entre as partes, superada a desconfiança e adquirida familiaridade com a arbitragem, os acordos alcançados com a assistência do advogado mediador atingem percentuais de resolução da controvérsia entre 50% e 65% dos casos, conforme as matérias jurídicas tratadas. Apostar na expansão dos procedimentos de arbitragem permite alcançar uma justiça eficiente, rápida, confiável e altamente especializada. A segurança jurídica, além disso, permite maior tranquilidade e segurança na realização das transações comerciais.
O valor da mediação internacional. Qual lei se aplica a um contrato
Para o comércio internacional o valor da mediação como método para a resolução de controvérsias comerciais é muito alto. Na arbitragem as partes em litígio pedem a um terceiro que as assista para resolver a controvérsia de forma amigável. Além disso, a mediação é cada vez mais utilizada na prática comercial internacional e doméstica como alternativa ao contencioso judicial, porque permite conservar as relações comerciais e alivia os Estados das despesas com a administração da justiça. Para tornar o procedimento legítimo, reconhecível e uniforme, muitíssimos Estados assinaram diversos acordos e tratados na base dos quais está o princípio da norma-quadro para os acordos internacionais, resultantes de um método de resolução de controvérsias não adjudicativo. Um facilitador, que não toma decisões mas conduz as partes a encontrar uma solução satisfatória, muitas vezes resolvendo problemas de comunicação, adquire um papel fundamental para o desenvolvimento de harmoniosas relações econômicas e comerciais internacionais.
O processo de comunitarização do direito internacional privado e processual
O princípio vale para os procedimentos de jurisdição voluntária e ADR (resoluções alternativas de controvérsias), tornando possível a Mediação Civil e Comercial Internacional para todas as disputas, que possam dar efeito à autonomia negocial das partes. Mas o processo de harmonização e aceleração do direito vale também para os procedimentos judiciais.
O reconhecimento das sentenças estrangeiras
O processo de comunitarização do direito adquiriu maior impulso na União Europeia, depois da aprovação da Convenção de Bruxelas de 1968. A convenção introduziu nos Estados como a Itália que a assinaram, o princípio do reconhecimento automático da sentença estrangeira sem que seja necessário recorrer a qualquer procedimento. O princípio vigente permitiu superar o nacionalismo judiciário, para incentivar uma verdadeira e própria “jurisdição europeia” fundamental para tornar fluidas as relações comerciais entre as empresas na Europa.











