As normas para a estabilização do pessoal precário da saúde previstas pelo Decreto Madia não são as únicas às quais recorrer para justificar um recurso perante o Juiz Administrativo.
A premissa para um recurso de estabilização dos precários do pessoal da saúde
O Decreto Madia prevê algumas exceções adicionais para aqueles que, entre os beneficiários do pessoal precário da saúde, desejassem propor um recurso para obter um contrato de trabalho por tempo determinado no setor da saúde.
Nem todos sabem que, para o pessoal médico, o pessoal técnico-profissional e o pessoal de enfermagem, além do previsto pelo Decreto Madia, continuam a se aplicar as disposições introduzidas em 2016 com a Lei de Estabilidade. Essa Lei já havia introduzido uma disciplina específica para a regularização por tempo indeterminado dos contratos de trabalho precário do pessoal do Serviço Sanitário Nacional.
Existem, além disso, casos como o do TAR Abruzzo que, com a sentença de TAR Abruzzo de 26 de setembro de 2018, deu razão aos recorrentes precários fisioterapeutas da ASL de Teramo, que haviam contestado a decisão de não contratar os 11 Fisioterapeutas precários recorrentes, que possuíam os requisitos previstos pelo art. 20 do Decreto Madia
O TAR determinou a contratação direta imediata e a estabilização do pessoal da saúde precário contratado à época por meio de um procedimento seletivo e uma lista de classificação julgados idôneos pelo Juiz Administrativo. A ASL questionava a modalidade de recrutamento do pessoal, pois sustentava que não havia sido realizado o procedimento de concurso público. O edital de concurso para a contratação, de fato, havia sido publicado apenas no Quadro de Avisos Oficial (Albo Pretorio) e não no Diário Oficial. Mas o TAR observou que, de qualquer forma, deve ser considerada uma seleção e a falta de publicação não invalida o ato que reconhece aos precários o direito à estabilização nos termos do art. 20 do Decreto Madia
A sentença do TAR determinou ainda a anulação de todos os atos posteriores e, portanto, também do concurso posterior que a ASL havia, entretanto, aberto com uma reserva de 50% em favor dos precários.
As normas para a estabilização do pessoal precário da saúde de 2015.
Já em 2015, o art. 1, parágrafo 543, da L. 208/2015, estabelecia para os precários do serviço sanitário nacional a realização de um procedimento de concurso com reserva de vagas, para aqueles que haviam sido contratados a partir de uma lista de classificação de concurso público. Em relação a esses procedimentos, previstos também pelo art. 20 do Decreto Madia, devem ser abertos até o próximo dia 31 de dezembro de 2018, com a obrigação de concluí-los, de qualquer forma, até 31 de dezembro de 2019.
Da soma das diversas normas, depreende-se que os procedimentos de acesso à estabilização do pessoal precário da saúde são quatro:
- 2 referem-se à estabilização direta
- 2 aos concursos com reserva de vagas
O pessoal de enfermagem e o técnico-profissional, além disso, podem acessar os procedimentos de estabilização também quando tiverem completado os 36 meses de serviço necessários trabalhando em diferentes administrações do serviço sanitário nacional.
Solicite ao Escritório de Advocacia Damiani&Damiani a assistência online e as informações para aderir ao recurso de estabilização dos precários













