Em 21 de agosto de 2018, a cantora Gianna Nannini lota o Teatro di Verdura (Palermo). Pena que quem realmente se esvaziou foram as carteiras dos espectadores que, além de terem aproveitado menos da metade do show, suspenso por causa do mau tempo, se viram encharcados invadindo viale del fante para chegar aos carros.
Início do protesto.
E enquanto a TicketOne se cala, se apresenta um dos organizadores: Nuccio La Ferlita, da puntoeacapo Srl, que declara que o mau tempo não é uma condição previsível e, portanto, o reembolso não é devido. Além disso, sustenta La Ferlita, a cantora ofereceu mais da metade da performance e cantou 13 músicas.
Da teoria de La Ferlita o Escritório Damiani&Damiani não está totalmente convencido. Além disso, como que por mágica, no site da puntoecapo srl – de um dia para o outro – surge uma cláusula ‘ad hoc’ entre os termos e condições de venda: “se a performance durar pelo menos 15 minutos o reembolso não é devido”. 15 minutos, diante de um serviço de espetáculo que deveria durar pelo menos 2 horas, são então suficientes para a puntoeacapo srl. Mas serão suficientes também para o consumidor?
O Código do Consumidor já oferece amplos elementos de reflexão para verificar a validade de cláusulas semelhantes, especialmente à luz da nova diretiva 2011/83/UE que regula justamente os casos de compra de bens e serviços online. Mas há mais, a jurisprudência de mérito mais recente (Milão) se pronunciou com dureza justamente em relação à TicketOne, censurando várias das condutas incorretas praticadas pelo gigante da venda de ingressos online.
Pois bem, para dizer a verdade e desmentir o que foi relatado por La Ferlita: a) as condições meteorológicas adversas eram amplamente conhecidas, seja porque anunciadas pela previsão do tempo, seja porque já ocorriam há vários dias, seja porque justamente no horário previsto para o início do show, às 21h00, os espectadores do Teatro della Verdura se viram obrigados a deixar seus lugares para se abrigar nas vias laterais, por causa de um temporal que durou mais de 10 minutos, com direito a relâmpagos e trovões. b) a cantora, justamente por causa do mau tempo, começou sua performance com meia hora de atraso, em um momento em que havia parado de chover, apesar das nuvens carregadas, trovões e relâmpagos dignos de um dilúvio universal. c) a cantora cantou apenas 42 minutos, diante de um show que deveria durar pelo menos 2 horas. e) a cantora continuou cantando por 10 minutos, depois que as comportas do céu se abriram, com desconforto dos fãs que tiveram que ir embora, ou abriram guarda-chuvas impedindo a visão da maioria dos espectadores, ou lotaram as saídas de emergência só para continuar a desfrutar da voz da cantora.
Enfim, a tese da imprevisibilidade do mau tempo… não se sustenta de forma alguma! E o que dizer da cláusula dos 15 minutos, mencionada há pouco, que surge do dia para a noite? Mesmo que já existisse no momento da compra dos ingressos, é seguramente abusiva. O consumidor compra um serviço para poder usufruí-lo. 15 minutos de serviço diante das 2 horas adquiridas constitui “não fornecimento do serviço”.
Dito isso, o Escritório Damiani&Damiani já preparou uma minuta de notificação extrajudicial, a ser enviada à TicketOne e à Puntoeacapo Srl, pois, segundo o próprio escritório, o reembolso é devido. Sugerimos aos nossos clientes que a copiem e colem em papel timbrado próprio e a enviem por pec ou, na falta desta, por correio registrado com aviso de recebimento.
O Escritório Damiani&Damiani permanece à disposição para maiores esclarecimentos e assistência, pelo número 091347868. O escritório reabre em 3 de setembro.
Adv. Irene Damiani
———————- TEXTO DA CARTA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ——————————-
Assunto: Solicitação de reembolso de n. X ingressos para o show de Gianna Nannini de 21/08/2018 em Palermo
Prezada PUNTOEACAPO SRL,
Catania (CT) Largo Aquileia 9
puntoeacapo.srl@pec.it
Prezada TICKETONE S.p.A.
Milão (MI) Via Vittor Pisani 19
legale@pec.ticketone-pec.it
COM REFERÊNCIA A
- ao show de Gianna Nannini realizado em 21/08/18 em Palermo no Teatro di Verdura
- para o qual adquiri 6 ingressos no site TicketOne
CONSIDERANDO
- que as condições climáticas adversas já eram conhecidas pelo organizador antes do início do show, visto que haviam sido previstas pelo serviço meteorológico e confirmadas pela chuva abundante que se manifestou justamente no horário de início previsto, às 21h00, além da presença de relâmpagos e trovões, a ponto de o início do show ter sido atrasado;
- que as condições permaneceram adversas durante todo o desenrolar do show, com chuva intermitente, por vezes intensa, além de relâmpagos e trovões que permaneceram presentes também durante o desenrolar do próprio show e por toda a sua duração;
- que o show começou às 21h33 e terminou às 22h15, com duração total de 42 minutos,
- que o serviço foi prestado em medida nitidamente inferior a 50%;
- que as músicas executadas foram 10, e não 13, como declarado, na seguinte ordem: latin lover, fenomenale, cinema, io, ragazzo dell’Europa, i maschi, fotoromanza, piccoli particolari, profumo, sei nell’anima
- que as condições de segurança eram totalmente insuficientes, estando as vias de saída invadidas pelos espectadores, que permaneceram de pé por metade do show nos corredores e nas escadas sem qualquer intervenção por parte de quem de direito;
- que os controles foram deficientes e falhos, a ponto de, embora proibidos pelas condições de acesso, desde o início e por toda a duração do espetáculo os espectadores terem aberto e mantido abertos, nos momentos de maior criticidade, inúmeros guarda-chuvas, sem que ninguém interviesse de qualquer forma, reduzindo sensivelmente a já escassa visibilidade e obstruindo as vias de fuga
- que as vias de fuga estavam alagadas e de difícil passagem, com poças que ultrapassavam a altura do tornozelo
TOMANDO CONHECIMENTO
- de que a Vossa Prezada empresa, por meio do diretor Sr. Nuccio la Ferita, declarou, conforme artigo do Repubblica, que a duração do show foi de 1 hora;
- e que as músicas interpretadas foram 13, como suponho conste da documentação depositada junto à SIAE;
LEMBRANDO
- que a subtração a obrigações contratuais por meio de falsa declaração e falsificação de documentos configura diversas hipóteses de crime, em sua maioria penais
- que as deficiências de segurança e a falta de tempestividade em cancelar o show são igualmente graves
SOLICITO E CONSTITUO FORMALMENTE EM MORA
A Vossa Prezada Sociedade e – solidariamente – a TicketOne S.p.A.,
- de forma peremptória o reembolso de n. _ ingressos por mim adquiridos no site TicketOne, para o show em questão, apenas parcialmente usufruído. A ser efetuado no prazo máximo de 8 dias a partir do recebimento da presente;
AVISA-SE
desde já que, caso a Vossa Prezada empresa recuse, com motivações não justificadas pelo contrato de venda ou divergentes dos fatos, o reembolso dos ingressos, ou não produza qualquer resposta à presente dentro do prazo estabelecido, o signatário tomará parte, em conjunto com numerosos outros consumidores, nas devidas ações legais, já em fase de definição, contra a Vossa Prezada Empresa, alegando neste ponto também as deficiências em termos de segurança e o perigo corrido, com significativo agravamento a vosso cargo das despesas a serem suportadas e da indenização devida.
ANEXA-SE
Cópia dos comprovantes dos ingressos adquiridos.
Fotos do evento em questão.
Certo(a) de uma resposta positiva de Vossas Senhorias, envio
atenciosas saudações.
Agradecemos ao Eng. Roberto Damiani













