Um cidadão extracomunitário em regime de convivência de fato com uma cidadã/o italiana/o, pode solicitar e obter a autorização de residência (permesso di soggiorno) por efeito do direito à reunificação familiar garantido pelo D.Lgs n.30/2007
Casal de fato e Autorização de Residência por convivência more uxorio em casais internacionais binacionais
A Equipe de advogados especializados em direito da imigração do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani obteve diversas sentenças de Tribunais italianos, com as quais se reconhece o direito à entrada na Itália e a concessão da autorização de residência ao cidadão extracomunitário convivente de cidadão italiano e a regularização do parceiro sem casamento
Atualização de 07/02/2020. Casal de fato com uma extracomunitária. O parceiro extraUE tem direito à autorização de residência mesmo que não esteja na Itália
A última sentença favorável. O caso de Susan, cidadã peruana, e Mario, convivente italiano
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Trecho do decreto do Tribunal que reconhece o direito de registro no Anagrafe para o parceiro extraUE de casal binacional:
TRIBUNAL DE – Primeira Seção Cível – No procedimento sumário de cognição registrado sob o N.R.G. promovido por
e (advogadas DAMIANI IRENE e SAGONE ANNA) contra o PREFEITO do MUNICÍPIO DE, na qualidade de Oficial do Anagrafe
O Juiz Dr. proferiu o seguinte – DECRETO: Lido o recurso apresentado com pedido de emissão de medida urgente no curso da causa
OBSERVA
Com recurso protocolado, os recorrentes – cidadã indonésia – e – cidadão italiano – solicitaram a comprovação da sua convivência de fato, constituindo uma relação estável, devidamente comprovada nos termos da Diretiva 2004/38/CE, conforme recepcionada pelo D.L.vo 30/2007, e, em caráter de urgência, a emissão de medida que permita o registro de residência da sra. e a inclusão no núcleo familiar do companheiro sr., com anotação também do contrato de convivência, nos termos da lei 76/2016.
Em fato, os recorrentes, em casal de fato entre italiano e estrangeiro, alegaram a sua relação estável, que dura desde 2019, e a decisão de coabitar, fixando residência habitual no Município de onde o sr. dispõe de uma habitação. Documentaram ter apresentado ao Município declaração de registro de residência e de registro do acordo de convivência – firmado em 14/11/2019 perante a advogada Anna Sagone, na qualidade de oficial público – (doc. 5), nos termos da lei 76/2016. Declarações e pedidos (v. docs. de 1 a 4) considerados inadmissíveis pelo Município de (comunicação de 21/12/2019 – doc. não numerado) por estar a recorrente desprovida de autorização de residência válida…
PELO EXPOSTO
1) Vistos os arts. 669 bis e seguintes e 700 do c.p.c., DETERMINA ao Prefeito do Município, na sua qualidade de oficial de governo responsável pela manutenção dos registros do Anagrafe, que providencie, temporariamente e com reserva, o registro no Anagrafe da população residente de nascida em e a sua inclusão no núcleo familiar de (MO), com anotação também do contrato de convivência, nos termos da lei 76/2016, por serem reconhecidos como titulares do direito à reunificação familiar para casal de fato
Como constatado pelo Juiz, a convivência more uxorio é uma coabitação entre duas pessoas ligadas afetivamente, que convivem na mesma habitação sem, no entanto, serem legalmente casadas. Para verificar a existência do vínculo afetivo e obter a autorização de residência, está previsto o controle e a comprovação da convivência. O importante reconhecimento do direito à autorização de residência em razão do regime de convivência de fato com um cidadão italiano foi obtido graças à determinação com que as advogadas Irene Damiani e Anna Sagone, do escritório de advocacia Damiani&Damiani com sede em Palermo, Turim e Barcelona, solicitaram e obtiveram do Tribunal de o registro no Anagrafe do Município para um casal por elas assistido, entre cidadão italiano e convivente de fato extracomunitário.
“Apesar de, por efeito do art. 3 do D.Lgs 30/2007, o Estado Italiano reconhecer o direito do parceiro extracomunitário de cidadão europeu com quem este tenha uma relação afetiva de fato, ou seja, estável, a ter a autorização de residência, a P.A. o havia negado até então. Para o casal assistido, produzimos um robusto memorial de defesa – dizem as advogadas Irene Damiani e Anna Sagone – e obtivemos a reconsideração e a consequente concessão do registro do contrato de convivência, o registro de residência no núcleo familiar, a consequente residência e a autorização de residência ao familiar extracomunitário em regime de convivência de fato com o cidadão italiano”. No memorial produzido em defesa de seu assistido, as advogadas Irene Damiani e Anna Sagone fizeram valer o direito dos cidadãos da União e de seus familiares extracomunitários, de circular e de residir livremente no território dos Estados-membros, conforme reconhecido pela Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e recepcionada pelo D.lgs 30/2007.
A solução para obter a Autorização de Residência entre conviventes dos quais um é extraUE, não residentes no mesmo Município. Preencha o Formulário. Analisaremos o seu caso.
A legislação sobre a convivência de fato e a adequação das normas sobre a concessão das autorizações de residência
Já desde a chamada Lei Cirinnà de 2016, a convivência de fato oficialmente registrada junto aos competentes Departamentos do Anagrafe adquire o mesmo valor dos casamentos. Essa extensão do reconhecimento de direitos aos casais de fato como se fossem casados levou a mais recente orientação jurisprudencial, no pleno respeito ao art. 3 da Constituição Italiana e ao registro da convivência de fato, não conhecido por todos como instrumento válido para a conversão da autorização de residência por motivos familiares, a considerar que “a atual legislação em matéria de autorizações de residência, embora ainda não tenha sido adequada ou de todo bem coordenada nesse ponto e com as reformas de que trata a L. n. 76/2016 sobre uniões civis e de fato, permite a concessão da autorização de residência por motivos familiares nos termos do art. 30, comma 1, letra b), do D.Lgs. n. 286 de 1998, também ao convivente estrangeiro de cidadão italiano”, considerando que, onde estejam presentes as condições formais e substanciais, ela deve ser aplicada também à união de fato, em razão de uma sentença decisiva do Conselho de Estado de 2017, caso se trate de uma relação estável, mesmo que os conviventes não coabitem sob o mesmo teto.
O reconhecimento da Questura de Turim e a consequente concessão da autorização de residência por convivência constituem um precedente de grande importância na frente dos direitos de residência e cidadania negados aos extracomunitários, familiares de cidadãos italianos.
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O direito à imigração reconhecido por meio do pronunciamento do juiz. O caso da cidadania iure sanguinis
Cada vez mais é o juiz que resolve e restitui o direito reconhecido de residir na Itália a cidadãos extraUE, como ocorre no caso da autorização de residência solicitada pelo convivente extraUE de cidadão italiano. Algo semelhante ocorre com o reconhecimento da cidadania por descendência. Também nesses casos é o juiz que emite o decreto de reconhecimento da cidadania iure sanguinis aos cidadãos extraUE que têm direito a ela, em sua maioria da América Latina. Ocorre, de fato, recorrer ao reconhecimento da cidadania por via judicial perante o Tribunal Civil ou o TAR, porque os consulados italianos no exterior bloqueiam de modo instrumental as filas de espera dos processos para o reconhecimento da cidadania e do passaporte italiano aos descendentes de imigrantes italianos até 1860.
Também neste caso, preencha o formulário e encaminhe a sua solicitação
Como obter a Autorização de Residência por Convivência: os 4 Passos
O procedimento para regularizar o parceiro estrangeiro sem casamento exige precisão burocrática. Eis o percurso correto a seguir:
1. Declaração de Hospedagem (Dichiarazione di Ospitalità)
Em até 48 horas da chegada do parceiro extracomunitário na habitação, o cidadão italiano/UE deve enviar a comunicação de “Cessione di Fabbricato” (Declaração de Hospedagem) à autoridade de Segurança Pública (Questura ou Guarda Municipal), anexando os documentos de ambos.
2. Registro no Anagrafe (Residência)
O casal deve comparecer ao Departamento de Registro Civil (Ufficio Anagrafe) do Município de residência e solicitar o registro da convivência de fato (constituição de Família de Registro Civil – Famiglia Anagrafica). Esta etapa é crucial para demonstrar a estabilidade do vínculo (More Uxorio).
3. Solicitação da Autorização na Questura
Uma vez obtido o recibo da solicitação de residência, é possível apresentar o pedido de Autorização de Residência por “Motivos Familiares”. Dependendo da Questura, o pedido é apresentado mediante agendamento direto ou, em alguns casos, por meio de Kit Postal, anexando a comprovação de renda e de coabitação.
4. Gestão da Recusa (Residência ou Autorização)
Frequentemente, os Municípios recusam o registro no Anagrafe se o parceiro ainda não tem a autorização. Isso cria um impasse (sem residência não há autorização, sem autorização não há residência). Nesses casos, é necessária a intervenção jurídica imediata para desbloquear o processo, fazendo valer o direito à unidade familiar previsto pela normativa europeia.
Perguntas Frequentes sobre a Autorização por Convivência
É possível obter a autorização de residência convivendo sem se casar?
Sim. Graças à Lei Cirinnà (n. 76/2016), a convivência de fato é equiparada ao casamento para fins do direito à residência. O parceiro extracomunitário de um cidadão da UE tem direito à autorização por motivos familiares (Carta de Residência) se a convivência for real, estável e oficialmente registrada no Anagrafe.
Qual renda é necessária para a autorização por convivência?
O parceiro garantidor (cidadão italiano ou da UE) deve comprovar que possui recursos econômicos suficientes para sustentar a si mesmo e o companheiro/a. O parâmetro de referência é o valor do benefício social (assegno sociale) (cerca de 6.000€ por ano), aumentado em caso de presença de outros familiares dependentes.
O que fazer se o Município recusar a residência por falta da autorização?
A recusa baseada apenas na falta da autorização de residência é ilegítima. O D.Lgs 30/2007 permite o registro no Anagrafe aos familiares de cidadãos da UE justamente para iniciar a regularização. Se o oficial do Anagrafe opuser recusa, é necessário apresentar um requerimento formal por meio de advogado ou um recurso de urgência ao Tribunal.
A autorização por convivência permite trabalhar?
Com certeza. A autorização de residência por motivos familiares concedida ao convivente é um título pleno que permite o exercício de qualquer atividade laboral (subordinada ou autônoma) e dá direito à inscrição obrigatória e gratuita no Serviço Nacional de Saúde (SSN).











