Primeiro o Tribunal de Milão, depois o de Roma, já disseram sim à inscrição no registro civil do parceiro extracomunitário de cidadão italiano. Isso implica que o parceiro extracomunitário de cidadão italiano pode solicitar na Itália a autorização de residência (permesso di soggiorno) para reunificação familiar.
Descubra como aqui: Veja como obter a autorização de residência para reunificação familiar
Não era um resultado óbvio, uma vez que ainda hoje alguns Municípios recusam a inscrição no registro civil na ausência de autorização de residência emitida pelos escritórios de imigração das Questure. Mas diante de uma Jurisprudência unânime e autorizada como a de Milão e Roma, obtida após 2 anos de ininterruptas batalhas jurídicas conduzidas pelos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, faz pouco sentido opor-se ao que já se tornou uma evidência, tanto legislativa quanto jurídica. Ou seja, os escritórios de registro civil dos Municípios são chamados a inscrever nos registros de residência o casal em união estável – do qual um dos parceiros é extracomunitário – que escolheu viver naquele Município mesmo que, até então, os parceiros não tenham coabitado sob o mesmo teto. Vale a pena destacar que o Tribunal de Roma também censurou o Município que havia recusado a inscrição, condenando-o ao ressarcimento das custas processuais, uma vez que a Corte já considera que a matéria não é mais “nova” e os casos são cada vez mais numerosos.
O resultado alcançado e reconhecido juridicamente graças ao Escritório de Advocacia Damiani&Damiani chega após mais de 2 anos de batalhas nos Tribunais italianos, como os de Milão, Roma e Modena. Este último já havia reconhecido, há mais de 2 anos, o direito à reunificação.
Preenchendo o formulário de contato, você pode solicitar aos Advogados do Escritório de Advocacia Internacional Damiani&Damiani a consultoria jurídica para obter a autorização de residência.

















