Ela é uma cidadã peruana, ele é um cidadão italiano. Em janeiro passado, queriam solicitar a reunificação familiar para se unirem e viverem como casal. Mas como fazer para obter a autorização de residência (permesso di soggiorno) por reunificação familiar? O desejo comum deles, de fato, era conviver juntos na Itália. Mas ela, cidadã extracomunitária, sem autorização de residência e sem passaporte válido, teria em breve que voltar para rever sabe-se lá quando seu companheiro italiano.
O que fazer?
Nossos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani já há mais de 2 anos atuam em direito da imigração, solicitação de vistos de entrada por motivos de estudo ou trabalho e autorizações de residência por reunificação familiar.
Neste link você encontra todas as informações que podem lhe ser úteis: Autorização de residência por convivência more uxorio
O casal então procurou nosso escritório de advocacia para ser assistido perante o juiz e ter reconhecida a sua convivência.
O casal misto italiano/extracomunitário pode obter o direito à reunificação familiar para o companheiro extracomunitário
Esta que estamos contando é uma situação bastante comum e que diz respeito aos casais binacionais formados por cidadão italiano que decide conviver com cidadã extracomunitária. Ou que faz uma viagem ao exterior, conhece uma pessoa e decide trazê-la para a Itália para conviverem juntos.
A atenção do Governo italiano e o reconhecimento do direito à reunificação familiar para os casais mistos que ficaram separados por causa da Covid
Os casais internacionais foram objeto de atenção no DPCM de setembro, que editou as medidas de contenção da Covid. Muitos casais internacionais permaneceram divididos por meses devido ao fato de que um dos dois companheiros se encontrava em um dos Estados com maior disseminação do vírus e, portanto, aos cidadãos de um dos Estados incluídos em uma lista negra específica era e é vedada a entrada em nosso país. Mas agora, se o casal convive em uma relação estável, o companheiro extracomunitário pode entrar na Itália e se reunir ao companheiro cidadão italiano com um visto de entrada por 90 dias (já escrevemos sobre isso neste link: Casais de fato italiano-estrangeiro. O parceiro pode entrar na Itália). O DPCM do Governo italiano concede o Visto de Entrada válido por até 90 dias para o parceiro convivente não casado de cidadão italiano. Também neste caso, o parceiro estrangeiro do casal de fato internacional pode obter a autorização de residência graças à intervenção e ao recurso perante o juiz dos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani.
No caso do nosso casal assistido, porém, ela precisava retornar ao Peru, porque havia vencido o prazo de permanência na Itália. Para poder permanecer ao lado do companheiro italiano, ela precisava da autorização de residência que, claramente, os órgãos de imigração da Questura (departamento de imigração da polícia italiana) competente haviam negado por falta de certificado de residência.
Mais uma história com final feliz. O juiz reconheceu a urgência da reunificação familiar
Não restava senão protocolar com caráter de urgência o recurso para a comprovação da união estável de fato deles e o reconhecimento da relação estável. Sem a intervenção e o recurso apresentado perante o Juiz, nossa assistida, cidadã extracomunitária, teria sido certamente repatriada. O Juiz do Tribunal Italiano reconheceu o caráter de urgência do recurso apresentado, tendo em vista o iminente compromisso com os órgãos da Questura, acolheu o recurso para o reconhecimento da relação estável e ordenou o registro do pacto de convivência.
Trata-se já de mais um caso de reconhecimento por um Tribunal Italiano que ordena o registro do pacto de convivência para um casal internacional. Claramente, o pacto de convivência deve ser devidamente redigido e atestado por um advogado para a conformidade com as normas imperativas e a ordem pública.
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