Inadimplementos contratuais internacionais
A cláusula hardship e a de force majeure ‘act of God’
Além dos inadimplementos contratuais, um dos aspectos relevantes do contrato internacional (leia aqui) são os eventos culturais, sociais, políticos, jurídicos imprevisíveis, posteriores à elaboração do acordo e que podem ocorrer em um dos países no qual reside um dos contratantes. Tais eventos imprevisíveis podem alterar o equilíbrio jurídico sobre o qual se formou o contrato. Por esse motivo, o direito comercial internacional prevê as cláusulas hardship e de force majeure.
- A cláusula hardship tem o objetivo de remediar os casos em que a prestação se torna não mais conveniente economicamente, mas ainda pode ser executada.
- A cláusula de force majeure diz respeito, por sua vez, a um evento imprevisível ou imprevisto, que torna uma das prestações contratuais totalmente impossível de ser executada. A cláusula típica de força maior se chama ‘acts of god’ e protege contra fatos ou eventos naturais, acidentais ou imprevistos, como guerras, revoltas, greves, dificuldades no abastecimento de pessoal ou de matérias-primas (shortages of labour or raw materials), que podem alterar o contrato. A cláusula de force majeure é, portanto, ampla e deve ser negociada com grande atenção, apesar de se tratar de uma cláusula “boilerplate“, sempre presente nos modelos de condições gerais de um contrato internacional (leia modelos do contrato internacional)
A cláusula de revisão de preços
Geralmente, também o preço de um contrato internacional é fixo ou estável. Contudo, dependendo dos casos, pode ser necessário estabelecer a priori a eventual modificação do preço estabelecido em razão das circunstâncias imprevisíveis que podem vir a ocorrer posteriormente à celebração do contrato
A cláusula penal liquidate damages
Com base na qual é possível obter a indenização do dano previamente quantificado, ficando, de todo modo, ressalvada a possibilidade de solicitar, por meio de ação ordinária, o ressarcimento do dano maior.
As garantias autônomas fidejussórias on demand
Para garantir o cumprimento de um contrato, recorre-se com frequência às garantias acessórias, que são desvinculadas do contrato e autônomas, sendo destinadas a garantir o contrato ao qual acedem. As garantias são prestadas por terceiros, bancos e seguradoras. O garante assegura, em todo caso, o cumprimento das obrigações contratuais, sem que recaia sobre o garantido o ônus da prova do inadimplemento da prestação, desde que tenham sido cumpridas as condições contidas no texto da garantia. A garantia on demand, ou bond, desempenha a função típica de um depósito caução em dinheiro, de modo a fornecer ao beneficiário um acesso fácil e rápido a uma indenização monetária em caso de inadimplemento da contraparte.
A cláusula de eleição da Lei nacional aplicável no contrato e a de escolha do foro competente
leia aqui a Cláusula da Lei Aplicável
leia aqui a Cláusula de escolha do Foro Competente
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