Cada vez mais a jurisprudência recente se orienta para o reconhecimento da equiparação das carreiras entre o pessoal em serviço nas administrações públicas por tempo indeterminado, com aquele precário por tempo determinado.
A sentença da Corte de Cassação de 23 de novembro de 2017 confirmou o reconhecimento integral do tempo de serviço.
Em suma, já estão anuladas as formas de discriminação entre trabalhadores por tempo indeterminado e trabalhadores por tempo determinado. A jurisprudência exclui a diferença de tratamento entre os dois tipos, na ausência de razões idôneas que a justifiquem.
A sentença da Corte de Cassação condenou o Ente a efetuar a reconstrução da carreira do trabalhador, levando em conta o período de serviço com contrato por tempo determinado, enquanto o Tribunal de Milão condenou um Ente Público a indenizar o trabalhador pelo dano sofrido (sentença do tribunal de Milão 2763 de 24 de outubro de 2017, reiteração de contratos por prazo determinado, infn).
Modelo de recurso para reconstrução de carreira, tempo de serviço e remuneração
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