by Anna Sagone
Sabe-se bem que, mesmo no caso de pais separados, o relacionamento com os filhos é de fundamental importância para a vida familiar. No caso de separação entre cônjuges, o relacionamento com os filhos deve ser mantido com a assiduidade dos encontros, a continuidade das visitas e a presença recíproca. Mas neste período de emergência sanitária, em que o direito à saúde de cada indivíduo deve ser salvaguardado, protegido e garantido, como agir? Os filhos estão de todo modo “obrigados” a respeitar os prazos prescritos para a gestão da guarda compartilhada, ou é possível derrogá-los em consideração à prevalência do direito à saúde dos filhos, em relação a outros direitos já reconhecidos?
A intervenção da Comissão Família da União das Câmaras Cíveis na gestão do direito à biparentalidade em emergência Covid
Interveio a esse respeito a Comissão Família da União das Câmaras Cíveis, que elaborou uma espécie de protocolo ao qual se pode recorrer para enfrentar as situações mais comuns relativas a:
- a alternância na frequência dos genitores na presença de uma decisão do juiz; ou na sua ausência;
- a frequência no caso de genitores residentes em municípios diferentes;
- a obrigação de cumprir as obrigações alimentares e outros encargos diversos (por exemplo, cantina escolar, assinaturas de transporte público);
- a possibilidade de deslocamento para eventuais babás que ajudam o genitor ausente por motivos de trabalho.
Também a Jurisprudência de mérito (Tribunal de Bari, decisão de 26/03/2020, Tribunal de Terni de 30/03/2020, Tribunal de Verona de 27/03/2020), consultada com urgência sobre a matéria, para situações contingentes relativas ao relacionamento pais/filhos no âmbito da guarda compartilhada, se pronunciou, embora de modo contrastante.
O que emerge são algumas circunstâncias de fato que não devem ser negligenciadas:
- a idade dos menores;
- a vontade expressa ou não de querer continuar a frequentar o outro genitor apesar das proibições de não se afastar da própria residência;
- as possibilidades oferecidas pela tecnologia digital para se comunicar (skype, videochamadas etc.), realizando visitas parentais chamadas virtuais, a fim de assumir um comportamento prudente para a garantia do direito à saúde dos próprios filhos e no respeito aos acordos da guarda compartilhada.
Certamente, no interesse do direito à saúde e à integridade psicofísica do menor, que já sofreu profundas mudanças em seus hábitos cotidianos por causa do longo período emergencial, é desejável uma colaboração ativa e positiva entre os genitores, aceitando com responsabilidade as limitações objetivas decorrentes da emergência da Covid que podem atingir ambos.












