Injunção de pagamento europeia devedor estrangeiro
Você está lidando com um devedor estrangeiro e quer recuperar o crédito. O procedimento europeu de injunção de pagamento, ou seja, a injunção de pagamento europeia, é um instrumento útil para recuperar o crédito de um devedor estrangeiro. A injunção de pagamento europeia é um procedimento de injunção alternativo ao da legislação do Estado do juiz competente
Diferenças entre injunção de pagamento europeia e a injunção de pagamento na Itália
A injunção de pagamento europeia foi instituída em 2008, com o regulamento n.1896/2006, em vigor desde 12/12/2008. A injunção de pagamento europeia é um procedimento telemático relativamente complexo. Vale em todos os Estados-membros da União Europeia com exceção da Dinamarca. A U.E. quis fornecer um instrumento simplificado para a recuperação do crédito entre partes de diferentes Estados da U.E e para resolver as controvérsias transfronteiriças de natureza civil e comercial com a injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
As condições para acionar a injunção de pagamento europeia
- O crédito deve ser líquido e exigível
- Ao menos 1 das partes no processo deve ser residente em um Estado-membro da União Europeia diferente daquele a que pertence o Juiz do processo
- É um instrumento de injunção de pagamento em caso de:
- Relações entre empresas e empresas
- Relações entre empresas e consumidores
- Créditos decorrentes de obrigações não contratuais em caso de acordo específico entre as partes
- Reconhecimento da dívida e créditos por dívidas líquidas decorrentes de copropriedade de um bem
A injunção de pagamento europeia não pode ser utilizada em caso de:
- Controvérsias de natureza fiscal
- Controvérsias aduaneiras
- Relações patrimoniais da família
- Falências
- Concordatas
- Créditos decorrentes de obrigações não contratuais
O procedimento monitório da injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
A injunção de pagamento europeia não substitui a dos Estados individuais, mas é um instrumento alternativo. Assim como no caso da injunção de pagamento na Itália, o procedimento de injunção de pagamento europeu adquire valor de título executivo caso o devedor não apresente oposição perante o juiz
A prova escrita e a prova verídica
É a parte mais importante da Injunção de Pagamento Europeia. A vantagem do procedimento europeu de injunção de pagamento é a de não precisar anexar a prova escrita. No procedimento de injunção europeu basta uma descrição pro-veritate para demonstrar o crédito. Um elemento de extraordinária importância. De fato, para se comunicar entre os Órgãos Judiciários dos Estados Europeus em línguas diferentes, os usuários são obrigados a gastar centenas de euros entre custas processuais, cartórios, advogados e traduções também das faturas, cujo elemento jurídico de importância no procedimento é apenas o valor. O procedimento europeu de injunção de pagamento não prevê a prova escrita anexada, mas apenas a descrição das circunstâncias que geraram o crédito. Portanto é um instrumento utilíssimo para empresas e particulares na Europa às voltas com transações transfronteiriças, para recuperar créditos sem precisar arcar com despesas excessivas.
Escritório de advocacia internacional Damiani&Damiani
A prova escrita na injunção de pagamento na Itália
A prova escrita é condição necessária para comprovar a existência do crédito. Assim se pode obter na Itália uma injunção de pagamento que tenha valor de título executivo.
A prova verídica na injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
Já com base no art.7 do regulamento U.E que institui o procedimento de injunção de pagamento europeu, o requerente, no pedido que encaminha ao Juiz, deve descrever as circunstâncias invocadas como base do crédito e deve ainda descrever as provas em apoio ao seu pedido fornecendo em consciência e boa-fé informações verídicas na Injunção de pagamento europeia para o devedor estrangeiro
Indeferimento do pedido para obter a injunção de pagamento europeia
Em caso de indeferimento do pedido não é mais possível recorrer da decisão do juiz. No entanto, pode-se propor novamente a controvérsia com a possibilidade de escolher entre injunção de pagamento europeia e procedimento nacional de injunção de pagamento
Acolhimento do pedido europeu de injunção de pagamento
Se o Juiz acolhe o pedido, emite a injunção de pagamento dentro de 30 dias a partir da solicitação e o ato adquire força executiva e eficácia executiva dentro dos estados-membros da U.E, exceto para a Dinamarca
Oposição do devedor à injunção de pagamento europeia
O devedor pode proceder ao depósito da oposição dentro de 30 dias a partir da notificação da injunção de pagamento. Neste caso o procedimento é levado adiante pelos juízes competentes do estado-membro de origem, segundo as normas de processo civil ordinário















