O Governo atual aposta muito no novo Decreto Crescita para:
- incentivar a produção made in Italy;
- inovar a proteção dos produtos italianos;
- intervir no crescimento econômico;
- estimular a retomada econômica;
- aumentar os investimentos privados.
O Governo italiano decidiu proteger o made in Italy e punir os negócios ilegais, especialmente no setor agroalimentar. O “made in” se refere ao conceito de origem e procedência, mas não são a mesma coisa.
- A origem indica o lugar onde um produto cresceu ou foi fabricado;
- A procedência indica o lugar de onde um produto é enviado.
A Lei europeia identifica o país de origem de um produto com os requisitos previstos pelo art.60 do Código Aduaneiro da União Europeia.
Mas o combate à falsificação dos produtos também foi introduzido pela lei 2009 n.99, na qual foi formalizado o novo crime de falsificação de indicação geográfica ou denominação de origem dos produtos do setor agroalimentar.
A intenção foi evitar os casos de violação industrial que afetam os alimentos. Por exemplo, aplicar a marca Made in Italy em certos produtos. O crime ocorre em caso de falsificação da marca no produto e em caso de sofisticação – alteração – do alimento, mudando suas características do ponto de vista organoléptico ou biológico. O fenômeno de explorar o Made in Italy e tentar se apropriar de marcas históricas italianas é chamado de italian sounding.
A lei para a proteção das marcas históricas, do made in Italy e dos produtos italianos. O italian sounding.
Nos últimos anos, cerca de 500 empresas históricas foram cedidas a marcas estrangeiras. Grandes empresas estrangeiras, com sede até fora da Europa, exploram a marca Made in Italy. Assim, até mesmo apenas o nome de uma histórica marca italiana pode ser usado para fins de marketing, sem que o produto tenha mais nada de semelhante com o que era produzido na Itália. Isso vale tanto para os produtos alimentícios quanto para os produtos industriais. Algumas das novas propostas do Governo para a proteção da marca Made in Italy são:
- a proteção das marcas históricas;
- o combate ao italian sounding;
- a introdução de incentivos ligados ao registro de novas marcas e patentes Made in Italy;
- a instituição da marca histórica de interesse nacional;
- a instituição do registro especial das marcas históricas de interesse nacional junto ao Departamento italiano de patentes e marcas;
- recursos econômicos específicos dedicados às marcas inscritas nesse registro;
- o crédito fiscal de 50% sobre as despesas ligadas à proteção jurídica dos produtos italianos.
Fim da exploração do italian sounding
O novo decreto legislativo tem como objetivo pôr fim à exploração de todas aquelas palavras que remetem à Itália e que são empregadas unicamente com o propósito de atrair um número maior de clientes. Não será mais possível registrar uma marca empresarial que contenha palavras definidas como “italian sounding”. Também se enquadram nessa categoria todas as figuras ou sinais distintivos que possam prejudicar tanto a imagem quanto a reputação da Itália. O uso enganoso para produtos falsificados ou não fabricados em território italiano, e de todos os elementos que possam evocar a Itália, permitiu que muitas empresas estrangeiras explorassem de forma ilegal a associação entre o produto e o made in Italy, com o único objetivo de aumentar as receitas provenientes da comercialização, aproveitando a vantagem indevida em relação às empresas concorrentes.
O novo registro para a marca histórica de interesse nacional
No novo Decreto Crescita 2019 está prevista a instituição do registro da marca histórica de interesse nacional. Trata-se de um registro criado para inscrever todas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de marcas empresariais com mais de 50 anos de atividade desde a abertura e que possuem as certificações e os documentos para comprovar o uso contínuo da marca.
O registro das empresas históricas de interesse nacional permite que as empresas italianas proprietárias de marcas históricas superem um período de crise. Depois de inscrita no registro, a empresa histórica poderá obter financiamentos facilitados, de modo a superar o período de crise e não ser obrigada a vender a marca a preço baixo para empresas estrangeiras que nada têm a ver com o made in Italy.
Ainda assim, não poderá ser proibido às empresas históricas em crise buscar compradores, mas, em caso de falência, o Estado poderá controlar e reatribuir a marca histórica.
Os incentivos para as jovens Start-up. A nova sociedade de investimento simples SIS
Entre as principais novidades do decreto Crescita 2019 há também um novo tipo de sociedade por ações – SIS – Sociedade de Investimento Simples. Esse tipo de sociedade:
- a SIS só pode ser empregada em empresas start-up;
- não pode ser listada na Bolsa;
- é isenta dos impostos sobre os rendimentos de capital;
- a SIS poderá se constituir com um capital social de até 25 milhões de euros, mas com um objeto social bem definido;
- o capital também poderá ser constituído com a ajuda do business angel.
Quem é o Business angel
O business angel é uma pessoa física que acredita e financia o projeto da Start-Up com capital, experiência, conhecimentos e contatos. Diferentemente dos fundos de investimento, o business angel investe recursos nas Start-Ups, com uma motivação social que não é apenas financeira.
O escritório de advocacia para a proteção da marca de produção italiana
O decreto crescita tem o objetivo de incentivar a produção privada, apostando no valor agregado do know how “Made in Italy”. Também por isso, toda marca histórica italiana ou toda nova marca que aposta nas características qualitativas do Made in Italy pode obter recursos financeiros significativos e ser assistida pelo nosso escritório de advocacia.












