Um dos requisitos para poder obter o reconhecimento da convivência estável e duradoura, e não ocasional, é também o do registro no cadastro de residentes (Anagrafe). À parte os casos documentáveis por meio da recente decisão da Corte Suprema de Cassação, segundo a qual para comprovar a convivência não é indispensável ser convivente, o registro no cadastro de residentes continua sendo um dos requisitos mais importantes exigidos para os cidadãos extracomunitários que desejam obter a autorização de residência por convivência de fato com um cidadão italiano (leia as últimas novidades AQUI).
Guia sobre a residência e o registro no cadastro de residentes para os cidadãos extracomunitários
O cidadão extracomunitário pode se registrar no cadastro de residentes em qualquer um dos Municípios da Itália, em determinadas condições. O cidadão extracomunitário pode apresentar pessoalmente o requerimento de registro no cadastro de residentes, comparecendo ao escritório de registro do Município no qual pretende fixar residência, se possuir:
- Passaporte ou outro documento de identificação válido e visto de entrada, se exigido, válido para uma permanência na Itália superior a 90 dias
- Autorização de residência ou autorização UE para residentes de longo prazo, em original e válida
- Comprovante da atividade de trabalho exercida ou a ser exercida na Itália, emitido pelo Sportello Unico para a Imigração, ou seja, contrato de trabalho registrado, em caso de atividade subordinada, ou inscrição em uma Câmara de Comércio ou número de identificação fiscal (Partita IVA) se a atividade de trabalho a ser exercida na Itália for autônoma
- No caso de estudantes e de jovens trabalhadores em busca de ocupação, é necessário apresentar o documento que comprove a matrícula em cursos de ensino a serem frequentados na Itália, ou o documento que comprove a inscrição em um curso de formação profissional, público ou privado, mas reconhecido na Itália. No primeiro caso, a residência e o registro no cadastro de residentes são permitidos por motivos de estudo, no segundo caso por motivos de formação
- A comprovação de disponibilidade financeira para si e, eventualmente, para os próprios familiares
- A apólice de seguro saúde ou outro título idôneo para cobrir todos os riscos relacionados à saúde no território nacional.
Se o requerimento de residência apresentado ao cadastro de residentes de um Município italiano por um cidadão extracomunitário envolver também seus familiares, é indispensável apresentar também:
- Passaporte ou documento de identificação válido e visto de entrada para todos os componentes do núcleo familiar
- Autorização de residência em original e válida para todos os componentes da família
- Documento autêntico emitido pelas autoridades competentes do Estado de origem, que comprove a composição da família
O registro no cadastro de residentes deve ser solicitado também para a reunificação familiar e para os menores estrangeiros em processo de adoção.
Nesses casos, é preciso apresentar:
- Visto de entrada para reunificação familiar
- Recibo emitido pela Agência dos Correios onde foi apresentado o requerimento de autorização de residência para reunificação;
- Fotocópia da autorização (nulla osta) emitida pelo Sportello Unico da Prefettura.
Para os menores estrangeiros em processo de adoção:
- Cópia da autorização de entrada e de residência permanente do menor, emitida pela Comissão para as Adoções Internacionais;
- Cópia da decisão estrangeira de adoção
Obrigações para os estrangeiros extracomunitários registrados no cadastro de residentes
Os extracomunitários que obtiveram o registro no cadastro de residentes do Município têm a obrigação de renovar todo ano, junto ao oficial do cadastro, a declaração de residência habitual no município de residência, anexando a autorização de residência. Ou então podem renovar a declaração de residência habitual no Município de residência, ou solicitar o registro no cadastro de residentes de um Município dentro de 60 dias a partir do pedido de renovação da autorização de residência, apresentando a fotocópia da autorização de residência vencida e em espera de renovação, acompanhada do recibo emitido pela agência dos correios onde foi apresentado o requerimento. O oficial do cadastro atualizará posteriormente a ficha cadastral do estrangeiro, comunicando o fato ao questore (chefe da Questura, departamento de imigração da polícia italiana).











