O decreto de fluxos estabelece que um empresário estrangeiro extracomunitário não residente que deseje abrir uma empresa na Itália deve:
- Executar um plano de investimento de interesse para a economia italiana, que preveja o emprego de 500.000 euros e a criação de pelo menos 3 postos de trabalho com a nova empresa
- Ou, deve ser um profissional liberal que exerce uma profissão regulamentada e fiscalizada ou representada por associações inscritas em registros públicos;
- Ou, deve ser titular de cargos societários de administração e de controle expressamente previstos pelo decreto interministerial de 11 de maio de 2011, n.º 850;
- Ou, deve constituir uma empresa «start-up inovadora», nos termos da lei de 17 de dezembro de 2012, n.º 221.
As condições impostas pelo decreto de fluxos são rígidas e ambíguas. Quais são as atividades que têm um interesse relevante para a economia italiana? Se você não tem ou não quer investir 500.000€ para abrir sua empresa e não cria 3 postos de trabalho, deve desistir de fazer negócios na Itália?
Veja como fazer para abrir uma atividade na Itália
Existem métodos alternativos ao decreto de fluxos. Você pode abrir uma atividade na Itália, se já for titular de uma empresa ativa em seu país há pelo menos 3 meses.
Veja como fazer negócios na Itália
Sem ser residente, você pode fazer negócios na Itália e estar presente com sua atividade por meio destas 2 soluções:
- Você pode abrir uma filial (sede secundária) com representação estável de sua atividade
- Você pode abrir um escritório de representação de sua atividade
Filial (sede secundária) da empresa estrangeira, com representação estável
Uma empresa estrangeira pode ter uma filial (sede secundária) da sua empresa com representação estável. Pode ser uma empresa registrada na Itália, mas submetida à coordenação econômica e administrativa de uma empresa estrangeira. A empresa aberta na Itália possui autonomia no plano gerencial e operacional, para agir em nome e por conta da empresa estrangeira de modo contínuo.
A filial (sede secundária) da sua empresa estrangeira com representação estável deve, portanto, ter:
- Dependência econômica e administrativa;
- Estabilidade operacional;
- Representação perante terceiros
Escritório de representação da sua empresa estrangeira
O escritório de representação constitui a forma mais rápida de instalação no mercado internacional com uma atividade, por parte de um empresário extracomunitário não residente. O escritório de representação exerce atividades de marketing, banco de dados, pesquisa científica e de mercado
O escritório de advocacia internacional Damiani&Damiani presta consultoria jurídica para abrir uma atividade na Itália










