Para quem, do exterior, deseja investir na Itália, seja do Omã, do Paquistão ou do Irã, não é fácil superar as amarras da burocracia italiana. A polêmica sobre a cidadania acabou condicionando também os pedidos de visto de estadia curta para negócios visto Schengen. Os casos mais frequentes de recusa do visto Schengen uniforme VSU dizem respeito à equiparação ao visto exigido para trabalhador autônomo ou empregado sujeito à disciplina do decreto de fluxos migratórios (decreto flussi)
Visto Países Schengen. O visto de entrada para negócios
A legislação italiana (leia aqui) prevê a entrada na Itália para empresários estrangeiros que a solicitam para fins econômico-comerciais, por um período não superior a 90 dias. Por exemplo, no caso de conclusão de contratos comerciais internacionais, o art. 2 do anexo A do Decreto do Ministério das Relações Exteriores de 12 de julho de 2000 prevê que o estrangeiro possa entrar na Itália para negociações relativas a contratos internacionais, para o aprendizado ou a verificação do uso e do funcionamento de bens de capital adquiridos ou vendidos no âmbito de contratos comerciais e de cooperação industrial. Nesses casos, o visto previsto é o de negócios VSU, o chamado “visto Schengen uniforme”, válido para fins de entrada em todos os países aderentes à área de livre circulação.
O decreto de fluxos migratórios 2017 e o princípio da atividade economicamente relevante
O decreto de fluxos migratórios estabelece as cotas anuais de entrada para trabalhadores estrangeiros sazonais ou para trabalho autônomo. Mas, a partir de 2017, introduziu um novo princípio, o da discricionariedade sobre a atividade economicamente relevante para a Itália. Como consequência, frequentemente o visto Schengen uniforme é recusado pelos escritórios de vistos dos consulados e o pedido de emissão é equiparado ao previsto para trabalhador autônomo ou empregado previsto pelo decreto de fluxos migratórios.
Visto para trabalho na Itália, os requisitos do visto Schengen e a atividade economicamente relevante
O novo decreto de fluxos migratórios prevê que o visto de entrada na Itália seja concedido para uma empresa que exerça uma atividade economicamente relevante. No entanto, na legislação não se encontra nenhum tipo de referência sobre quais seriam os parâmetros pelos quais uma atividade econômica possa ser considerada relevante, deixando aos Consulados o exercício de um amplo poder discricionário para a recusa do pedido de um visto VSU para negócios. Além disso, é evidente como esse princípio tão genérico e abstrato entra em contraste com o art. 41 da Constituição italiana, segundo o qual “a iniciativa econômica privada é livre”.
O código de vistos Schengen
A legislação da UE já previu, há algum tempo, um regulamento uniforme com o qual fixar os procedimentos para a emissão do visto para estadias de negócios de curta duração (UE) área Schengen. Frequentemente, porém, os consulados italianos recusam o visto de entrada Schengen por motivos diversos daqueles previstos pelas leis comunitárias.
Sistema de Informação Schengen. (S.I.S.)
Alguns casos de recusa dizem respeito à inscrição do sujeito que solicita o visto de negócios no sistema informático Schengen. Trata-se de um arquivo comum a todos os Estados-membros do espaço Schengen, no qual são centralizadas duas grandes categorias de informações relativas, respectivamente, às pessoas procuradas ou colocadas sob vigilância e aos veículos ou objetos procurados, tais como, por exemplo, documentos de identidade. No entanto, diversos casos de sujeitos indicados como inscritos no SIS, após o acesso aos autos solicitado pelo advogado em sede de recurso no Tribunal, revelaram-se não verdadeiros.
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