A Itália está prestes a viver um momento importante no debate sobre o direito de cidadania. A iniciativa de proposta de reforma da lei sobre a cidadania ius sanguinis recentemente apresentada ao Senado visa rever critérios e requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de emigrados italianos. A proposta do que poderia se tornar a nova lei sobre a cidadania contém em si vantagens e desvantagens que é oportuno conhecer para os que têm direito no exterior e que aspiram obter a cidadania italiana graças ao vínculo de sangue com a Itália.
A Lei atual para o reconhecimento da Cidadania aos descendentes de emigrados italianos
Uma parte consistente da lei vigente sobre o reconhecimento da cidadania italiana aos estrangeiros é amplamente baseada no princípio do ius sanguinis. Trata-se de um fundamental princípio jurídico que permite aos descendentes de emigrados italianos solicitar a cidadania pelo simples fato de serem consanguíneos de emigrados italianos a partir do ano de fundação do Estado, ou seja, 1861. A lei com a qual é reconhecido o ius sanguinis foi uma ponte vital entre a Itália e sua diáspora global, permitindo aos descendentes de origem italiana de quarta e quinta geração manter um vínculo com o país de origem.
A Nova Proposta de cidadania: Mudanças e Motivações. Aspectos positivos e negativos
Aspectos positivos da nova lei sobre o reconhecimento da cidadania por descendência
O primeiro artigo do projeto de lei proposto estende o prazo para apresentar a declaração de reaquisição da cidadania italiana, conforme delineado no artigo 17, comma 1, da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91. Trata-se do artigo referente à aquisição da cidadania italiana, que especifica: “Aqueles que perderam a cidadania italiana em decorrência da aplicação dos artigos 8 e 12 da lei de 13 de junho de 1912, n. 555, ou por não terem exercido a opção prevista pelo artigo 5 da lei de 21 de abril de 1983, n. 123, podem readquiri-la mediante declaração nesse sentido, a ser feita dentro de dois anos a partir da entrada em vigor da presente lei.” Tal medida é considerada extremamente justa e apropriada. Além disso, algumas novas condições com base nas quais um estrangeiro ou apátrida filho de cidadãos italianos pode adquirir a cidadania italiana são:
- prestar ou ter prestado serviço militar para a Itália;
- assumir um cargo público sob a égide do Estado italiano;
- ter residência legal na Itália por pelo menos dois anos ao atingir a maioridade.
Aspectos controversos da reforma
A proposta de reforma, porém, introduz outras mudanças significativas. Os novos requisitos preveem:
- a demonstração mais complicada e rigorosa do vínculo genealógico;
- o conhecimento adequado da língua italiana;
- a prova de um vínculo cultural contínuo com a Itália;
- o reconhecimento da cidadania apenas aos descendentes de italianos emigrados até a terceira geração.
Segundo os proponentes, as mudanças são motivadas pelo desejo de adequar a lei às realidades demográficas atuais, de prevenir abusos e de reforçar o vínculo cultural entre os descendentes solicitantes da cidadania e a Itália. O segundo artigo do projeto de lei, aliás, se articula em duas partes.
O primeiro comma introduz um novo artigo, 17.1, no âmbito da lei 91/1992, também ele dividido em dois commas. O primeiro deles estabelece que o direito à cidadania italiana é reconhecido a quem possa demonstrar ser descendente em linha direta até o terceiro grau de cidadãos italianos. Além de exigir o conhecimento da língua italiana para a obtenção da cidadania, aos descendentes diretos além do terceiro grau é exigido demonstrar residência contínua na Itália por pelo menos um ano. O limite proposto até a 3ª geração, porém, excluiria uma vasta parcela de descendentes de emigrados, limitando a cidadania apenas às gerações mais recentes. E é um aspecto que levantou preocupações e fortes dúvidas entre as comunidades de descendentes no exterior.
O impacto negativo da reforma seria duplo:
- por um lado, limitaria o número de pessoas elegíveis à cidadania italiana;
- por outro, coloca o problema de como avaliar de modo justo e coerente os novos critérios com os quais é estabelecido por lei o vínculo cultural dos descendentes italianos com a Itália.
As condições atuais para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência
É importante lembrar que, atualmente, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por parte dos descendentes emigrados no exterior pode ser apresentado nos Consulados italianos do país de residência do solicitante ou, para obter o passaporte mais rapidamente, pode-se solicitar o reconhecimento da cidadania diretamente ao Juiz Italiano na Itália, sem a necessidade de se deslocar do próprio país de residência. Eis por que a proposta de reforma representa uma mudança significativa para o futuro do direito de cidadania na Itália e levanta questões importantes a respeito da identidade nacional, do vínculo com a diáspora italiana ao longo de um século e meio e da gestão das políticas migratórias.
Aguarda-se a evolução do debate legislativo, mas continua fundamental acompanhar os desdobramentos para garantir que a reforma reflita equilíbrio e justiça para todos aqueles que estão ligados à Itália através da história e do sangue de seus antepassados que deixaram a Itália em busca de fortuna no exterior.
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