A cidadania italiana jure sanguinis é um direito fundamental para muitos descendentes de imigrantes italianos no exterior. Contudo, obter o reconhecimento dessa cidadania pode ser complexo e quase inatingível apenas pela via burocrática. Há, porém, uma forma de obter o direito de ser reconhecido como cidadão italiano por descendência, que é recorrer à via judicial para superar os obstáculos burocráticos.
O que se entende por cidadania jure sanguinis: A descendência
Existem diversas formas de obter a cidadania italiana. A da cidadania jure sanguinis se baseia no princípio do direito de sangue, ou seja, o direito de adquirir a cidadania italiana em virtude da descendência de um antepassado italiano. Esse tipo de cidadania pode ser transmitida por via paterna ou materna e pode ser reconhecida a qualquer pessoa que consiga comprovar sua descendência de um cidadão italiano, independentemente de o descendente ter sido homem ou mulher, talvez casada depois com um cidadão do país para o qual se mudou a partir da Itália em tempos remotos, desde 1860, ano da constituição do Estado Italiano.
O reconhecimento judicial da cidadania se tornou uma opção cada vez mais popular para superar as longas filas de espera nas Embaixadas e nos Consulados no exterior.
O pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência é encaminhado ao Consulado Italiano do país no qual o requerente reside. O consulado recebe o pedido e o anota em uma fila de espera. Chegado a esse ponto, o processo fica parado por anos, porque o Consulado não se movimenta para o exame do processo e dos documentos enviados. Recentemente, porém, as filas de espera nas embaixadas e nos consulados italianos no exterior foram declaradas ilegítimas, pois negam ou atrasam o exercício de um direito primário reconhecido.
Esta decisão da Corte abre a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania por meio de um decreto de reconhecimento emitido pelo Tribunal competente na Itália. Adotar a via judicial para se tornar cidadão italiano e obter o passaporte é, portanto, a via mais rápida para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania. um percurso semelhante ao que ocorre para o reconhecimento ao direito de residência permanente para o convivente more uxorio extra-UE de cidadão italiano.
A transcrição do decreto de reconhecimento da cidadania na certidão de nascimento
Uma vez obtido o decreto de reconhecimento da cidadania, é necessário transcrever e averbar o ato, à margem da certidão de nascimento do requerente. Esta etapa é fundamental para a inscrição na AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) e para a obtenção de um passaporte italiano. Também o processo de transcrição pode exigir tempo e competências específicas. Por isso, é importante procurar um advogado especializado em matéria de cidadania italiana para garantir o correto andamento deste procedimento.
O processo de cidadania solicitado por via judicial na Itália
O reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis por via judicial na Itália é frequentemente a única solução para superar as dificuldades ligadas à demora das Filas de Espera nos Consulados, que não reconhecem aos requerentes o direito à Cidadania. Por exemplo, o Consulado de São Paulo, no Brasil, comunicou que não emite certidões, exceto para os municípios italianos.
Nesse cenário, a única forma de obter a Cidadania Italiana é procurar um Advogado para Imigrantes e recorrer ao Tribunal Italiano. Graças às numerosas e respeitadas colaborações do nosso Escritório de Advocacia especializado em Direito de Imigração, podemos conduzir diretamente perante o Juiz na Itália o processo para o pedido de reconhecimento do direito à Cidadania Jure Sanguinis.
Pedido de autorização de residência (permesso di soggiorno) na espera do reconhecimento da cidadania jure sanguinis
Outra possibilidade de acelerar os prazos para a obtenção do passaporte por parte de quem tem direito ao reconhecimento da cidadania por descendência é:
- Contatar um advogado especializado em direito de cidadania na Itália, para obter a lista exata dos documentos a serem produzidos no país de origem para o reconhecimento da cidadania jure sanguinis;
- Entrar na Itália com um visto de turista;
- Apresentar na Itália os processos ao município de residência;
- Solicitar a autorização de residência (permesso di soggiorno) na espera do reconhecimento do direito à cidadania jure sanguinis.
Na prática, quem tem direito, em vez de apresentar o processo de reconhecimento da cidadania por descendência ao consulado italiano do país de residência, apresenta-o diretamente na Itália ao município no qual deseja solicitar a residência.
Contudo, esse caminho só é percorrível para o procedimento administrativo. De fato, a eventual autorização de residência (permesso di soggiorno) na espera do reconhecimento da cidadania não é emitida nos casos de procedimento judicial. Também por isso é melhor iniciar no país de origem o procedimento de reconhecimento de cidadania e obter o passaporte italiano.
Para concluir, obter a cidadania italiana jure sanguinis é um direito, mas é um processo burocrático complexo. A via judicial oferece uma oportunidade para superar rapidamente os obstáculos burocráticos e realizar o sonho de se tornar cidadão italiano. Ao procurar profissionais especializados na área, é possível iniciar com sucesso o processo de reconhecimento por via judicial com mais facilidade e segurança.
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