Se a construtora não entrega as obras nos prazos combinados, estamos diante de um inadimplemento contratual: o contratante pode exigir a conclusão da obra ou a resolução do contrato de empreitada e, em ambos os casos, a indenização pelos danos decorrentes do atraso (aluguéis pagos a mais, contas duplicadas, custos adicionais, perda de benefícios fiscais, etc.). Quando as obras nunca são entregues, o tema do “prazo essencial” muitas vezes se torna secundário: o problema não é um atraso “tolerável”, mas sim uma obra nunca concluída e nunca disponibilizada. A Corte de Cassação, em diversas ocasiões, reafirmou que, em caso de não conclusão da obra, não se raciocina como em “vícios da obra concluída”, mas com as regras gerais do inadimplemento (artigos 1453 e 1455 do Código Civil), e, portanto, com remédios mais diretos para o contratante.
1) Quando o atraso se torna inadimplemento: a regra prática
No contrato de empreitada privado (reformas, obras de construção civil, retrofits, instalações), a obrigação principal da empresa é fazer a obra (executá-la e concluí-la. Às vezes, por causa de subempreitadas, sobrevém a falta de entrega). A “entrega” é uma etapa material posterior: significa disponibilizar a obra concluída ao contratante.
Aqui a distinção entre os termos jurídicos é fundamental:
- Conclusão = a obra está pronta (ou a fase combinada está concluída)
- Entrega (traditio) = a obra concluída é materialmente colocada à disposição do contratante
- Aceitação = o contratante manifesta (inclusive por meio de comportamentos conclusivos) sua aprovação da obra, com efeitos importantes (ex.: pagamento, vícios aparentes, etc.)
👉 Portanto, se a empresa não conclui a obra, não estamos no cenário clássico de “obra entregue com defeitos“: estamos no cenário de “obra não concluída“, e é aqui que entram em jogo os remédios fortes do inadimplemento.
2) Prazos de entrega: essencial ou não?
Se a construtora não respeita os prazos de entrega e estamos diante de um atraso na entrega das obras, o que é preciso fazer?
A resposta prática é esta:
- Se no contrato o prazo é indicado como essencial (ou o é por natureza, porque a data é decisiva: ex., você precisa se mudar para a casa até determinado prazo), o atraso pode legitimar mais facilmente a resolução do contrato.
- Se não é essencial, normalmente se procede com a constituição em mora e/ou notificação para cumprimento (diffida ad adempiere).
Mas atenção: quando as obras nunca são entregues (canteiro parado, abandono, obras incompletas), a discussão sobre “prazo essencial sim/não” muitas vezes perde importância: aqui você não está sofrendo um atraso de “mais alguns dias”, você está sofrendo a não conclusão e a não entrega.
3) O que o contratante pode fazer: cumprimento, resolução, indenização
A pergunta é: “posso resolver o contrato de empreitada por atraso?” Sim, mas é preciso fazer isso da forma correta:
A) Exigir a conclusão das obras
Se você ainda quer aquela empresa (ou quer encerrar com menos conflito), pode exigir o cumprimento: “terminem as obras até X”.
B) Exigir a resolução do contrato por inadimplemento
Se o atraso é grave, se a empresa não é confiável, ou se o canteiro está de fato parado, você pode exigir a resolução. A Corte de Cassação esclareceu que, quando a obra não está concluída, o contratante pode agir com a disciplina geral dos artigos 1453 e 1455 do Código Civil, sem ficar “bloqueado” pela disciplina especial sobre vícios da obra concluída (artigos 1667–1668 do Código Civil).
C) Exigir a indenização por danos decorrentes do atraso (mesmo sem resolução)
Ponto crucial: a indenização pelo dano decorrente do atraso das obras pode ser exigida mesmo quando você não resolve o contrato de imediato, se o comportamento da empresa causou danos concretos (custos extras, perdas, etc.).
4) A notificação para cumprimento (diffida ad adempiere): o instrumento que “desbloqueia” a situação
A notificação para cumprimento (art. 1454 do Código Civil) costuma ser a etapa mais eficaz quando a empresa ganha tempo ou promete sem concluir.
Na prática, você deve proceder com:
- Notificação por escrito dos atrasos / inadimplementos
- Concessão de um prazo final (claro e realista)
- Aviso de que, se não cumprir, você exigirá resolução e indenização por danos
É um instrumento “simples”, mas precisa ser bem redigido com a assistência do advogado: deve ser coerente com o contrato e com o estado real do canteiro.
5) Quais danos você pode exigir: exemplos concretos (aqueles que o juiz realmente analisa)
Aqui as buscas são bem diretas: “indenização por danos por atraso na entrega das obras”, “quais danos posso exigir de uma construtora”.
Em geral, os danos mais sólidos (por serem documentáveis) para os quais se pode exigir a indenização por danos por atraso na entrega das obras são:
- Aluguéis pagos porque você não pode se mudar para a casa
- Contas duplicadas (você paga contas de consumo em dois imóveis)
- Depósito de móveis / mudanças adiadas
- Custos adicionais para concluir as obras com outra empresa
- Perda de benefícios fiscais relacionados ao uso do imóvel (ex.: benefícios de “primeira casa”, isenções locais)
- Dano pela privação do uso (quando comprovável de forma consistente)
Estudo de caso (real, dados anonimizados) acompanhado pelo Escritório Damiani&Damiani
Em um litígio conduzido pelo nosso Escritório, o pedido de indenização por atraso foi acolhido independentemente da discussão sobre a essencialidade do prazo, porque as obras nunca haviam sido entregues: entre as verbas indenizatórias, o juiz reconheceu:
- os aluguéis desde o primeiro dia de atraso até o afastamento da empresa;
- as contas duplicadas;
- a perda de vantagens fiscais (IMU primeira casa);
- o dano por inadimplemento contratual, com um valor total reconhecido de cerca de 100.000 euros.
6) Cláusula penal por atraso: quando compensa e o que ela NÃO resolve
Se no contrato há uma cláusula penal (ex.: 100€/dia), isso muitas vezes evita uma disputa sobre a quantificação do dano: basta provar os dias de atraso e a multa “se aplica”.
Porém, atenção:
- A multa cobre o que foi acordado. Se o seu dano real é maior (aluguéis, contas, etc.), pode ser do seu interesse exigir indenizações adicionais.
- Se a obra não é concluída, a multa não “salva” a empresa do inadimplemento: você ainda pode agir buscando resolução e indenização segundo as regras gerais.
7) “Posso parar de pagar?” e outras perguntas frequentes
Pergunta: Posso me recusar a pagar se a empresa está atrasada?
Depende. Se o contrato prevê pagamentos por SAL (medição do andamento das obras), você pode contestar formalmente o SAL e pagar apenas o que é devido por obras realmente executadas e corretas. Mas “bloquear tudo” sem uma estratégia pode se voltar contra você. Em geral, trabalha-se com notificação por escrito + notificação para cumprimento + verificação técnica/contábil (quando necessário).
Pergunta: Quanto tempo o atraso precisa durar para resolver o contrato?
Não existe um número fixo de dias: o que conta é a gravidade e o impacto sobre o interesse do contratante (art. 1455 do Código Civil). Um atraso mínimo pode não ser suficiente; um atraso sério, canteiro parado, promessas não cumpridas, falta de entrega… muda tudo.
Pergunta: O que fazer se a empresa abandona o canteiro?
Imediatamente: notificação por escrito, constituição em mora/notificação para cumprimento, coleta de provas (fotos, perícias, SAL) e avaliação rápida sobre substituir a empresa (frequentemente, sim). Nesses casos o inadimplemento tende a ser “evidente”, mas precisa ser “comprovado” corretamente.
Pergunta: E se a empresa alegar “culpa da força maior”?
Em abstrato, pode ser uma defesa, mas precisa ser comprovada e precisa realmente explicar o nexo entre o evento e a impossibilidade/atraso. Não basta alegar: são necessários elementos concretos (decretos, bloqueios, impossibilidade técnica, etc.).
8) O que fazer agora: checklist rápida para contratantes
A assistência jurídica para atraso nas obras em uma empreitada privada envolve a produção de documentos e ações como:
- Reunir o contrato (memorial descritivo, orçamentos, cronograma, aditivos)
- Reunir as provas do atraso (e-mails, WhatsApp, fotos, atas)
- Verificar se há cláusula penal e como está redigida
- Quantificar os danos: aluguéis, contas, despesas extras (tudo com recibos)
- Enviar notificação formal e, se necessário, notificação para cumprimento
- Avaliar a resolução e a mudança para outra empresa
- Estruturar o pedido de indenização por danos decorrentes do atraso de forma documentada
9) Quando vale a pena consultar um advogado (spoiler: antes de queimar cartadas)
O momento certo é quando:
- os prazos combinados já foram descumpridos de forma séria
- a empresa fica “enrolando” (promessas, adiamentos, canteiro parado)
- você teme ter que trocar de empresa
- você quer exigir indenização (porque é preciso estruturar bem as provas e o nexo causal)
Uma intervenção jurídica oportuna geralmente evita o erro clássico: deixar passar meses “verbalmente” e depois chegar atrasado com a documentação e as notificações.
FAQ finais (para inserir também como bloco de FAQ na página)
1) Um atraso na entrega das obras é sempre inadimplemento?
Se ultrapassa o prazo combinado e é imputável à empresa, sim: pode configurar inadimplemento e ativar os remédios (cumprimento/resolução + indenização).
2) Posso exigir indenização mesmo que não resolva o contrato de imediato?
Sim, se você tiver danos comprováveis causados pelo atraso.
3) Se as obras nunca são entregues, preciso provar que o prazo era essencial?
Frequentemente, a falta de entrega/conclusão torna essa questão menos central: o foco é a obra não concluída e o inadimplemento.
4) Quais danos são mais fáceis de obter?
Aluguéis, contas duplicadas, depósito de móveis, custos extras e outras despesas documentadas.
5) A multa por atraso é suficiente?
Depende: é útil, mas se o dano real é superior ou a obra não é concluída, pode ser necessária uma ação mais ampla.
Quer transformar o seu caso em um pedido sólido (e bem “quantificado”)?
Se você tem um canteiro atrasado, obras não entregues ou uma empresa que não respeita o contrato, a assistência jurídica serve, sobretudo, para duas coisas:
- acionar os remédios corretos (notificação/resolução) sem passos em falso,
- estruturar a indenização com provas e verbas corretamente calculadas (aquelas que o juiz realmente reconhece).
Utilize o formulário de contato e envie os 3 dados essenciais: data do contrato, prazo previsto de entrega, estado atual do canteiro. Entraremos em contato para oferecer a consultoria jurídica online.














