Nos últimos anos, com a expansão do comércio eletrônico, ou seja, o E-commerce, aumentaram os golpes praticados por meio da venda em sites específicos que colocam em contato vendedor e comprador. São cada vez mais numerosas, de fato, as pessoas que, movidas pela vontade de comprar um produto por um preço menor, recorrem a compras online, acessam sites mais ou menos confiáveis que oferecem aparentemente diversas garantias. Mas, no momento da compra, é aí que surgem os problemas e, por que não dizer… também os engodos!
Nenhum dos bens de consumo mais comuns, e às vezes também serviços, é poupado: cosméticos, tecnologia (smartphones, tablets, computadores, TVs, som automotivo), móveis para casa, joias ou bens de luxo e até pacotes turísticos! Numerosíssimos são os golpes em sites de corretoras de opções binárias ou forex!
Frequentemente, ao crime de estelionato se soma também o roubo de identidade digital. São frequentíssimos os casos em que os revendedores sofrem o roubo das credenciais de seu site de E-commerce ou de sua loja online em sites de E-commerce (ebay, e-price, amazon, etc.) e correm o risco de passar de vítimas a golpistas, podendo inclusive incorrer em denúncias criminais.
Foi constatado que, na maioria das vezes, por trás desses golpes online se escondem verdadeiras quadrilhas de criminosos que encontram seu ponto forte na quantidade e não no golpe individual. Seria, de fato, arriscado demais e chamaria muito a atenção ganhar de uma só vez 10.000,00 €, correndo o risco de sofrer uma denúncia, do que publicar centenas de anúncios-golpe no valor de 50,00 euros, confiando no fato de que dificilmente a pessoa lesada apresentará queixa por uma quantia tão modesta.
O comércio online é, portanto, tão bom quanto perigoso; fazem-se ótimos negócios, mas o risco de sofrer um golpe está logo ali na esquina.
O que fazer caso você tenha sido vítima de um golpe?
Se você foi vítima de um golpe, não espere que o Estado ou a autoridade judiciária intervenham sem um impulso seu, já que, na maioria das vezes, o estelionato é um crime perseguível apenas mediante queixa da pessoa lesada. É preciso, portanto, agir sem pensar demais, pois o prazo a respeitar é de apenas noventa dias a partir do momento em que você tomou conhecimento do crime, mas é necessário agir antes que o golpista apague seus rastros! Quem pratica um golpe, de fato, disfarça a própria identidade, registra contas em nome de pessoas inexistentes ou cujas identidades foram roubadas e, depois de receber o dinheiro dos infelizes compradores, torna-se ilocalizável.
Pensar em poder empreender a “caça ao ladrão” sozinho é audacioso, mas às vezes ineficaz. Com frequência, de fato, as Promotorias têm coisas piores com que se ocupar do que um golpe online. Por isso, é sempre melhor confiar em um especialista!
A equipe de advogados criminalistas da Damiani & Damiani oferece o melhor suporte para todos aqueles que sofreram um golpe online. Nosso escritório ajudará você a reunir todas as provas necessárias para tornar o caso instruível e evitar o arquivamento do caso. A Damiani & Damiani conhece as técnicas descritivas e lexicais necessárias para tornar a queixa crível. Acima de tudo, a Damiani & Damiani ajudará você a marcar a diferença sutil entre estelionato e outros tipos de ilícito, como o inadimplemento contratual, que levaria inevitavelmente ao arquivamento do caso, por se enquadrar sim no âmbito do ilícito, mas civil. O ilícito civil ocorre quando um sujeito não executou a prestação que se comprometeu a realizar, mas, nesse último caso, haverá direito a obter a restituição do preço pago e a ser indenizado por eventuais danos adicionais comprováveis. Diferente é, ao contrário, o crime de estelionato, no qual se identifica a premeditação de uma conduta que, desde o início, visava receber dinheiro, sem qualquer intenção de realizar a contraprestação, ou seja, entregar a mercadoria.
É importante, portanto, a consultoria de um especialista, para entender se estamos diante de um golpe ou de outro ilícito civil. A Damiani & Damiani pode ajudá-lo a avaliar o caso específico que você nos apresenta, enquadrando-o juridicamente. Uma vez compreendido que se trata de estelionato, resta então começar a redigir a queixa. Para mais informações, não hesite em entrar em contato com nossos escritórios em Palermo, Turim, Barcelona e Pilar (Buenos Aires).












