No código da propriedade intelectual foram publicadas diversas novidades relativas à tutela e defesa da marca e ao depósito dos pedidos para o reconhecimento de novas marcas. As alterações foram necessárias para adequar a lei italiana à europeia e para tornar o mais homogêneos possível os procedimentos de registro e concessão das marcas de empresa dos Estados nacionais membros, adaptando-os aos previstos para a concessão da marca comunitária.
As novas leis relativas às marcas de empresa: apresentação e classificação
As novas normas preveem que os pedidos e as traduções relacionadas à apresentação dos processos para os pedidos nacionais:
- de patente;
- de registro;
- de privilégio para nova variedade vegetal;
- de certificado complementar para produtos medicinais e para produtos fitossanitários;
devem ser apresentados em conformidade com os formulários que podem ser encontrados:
- nos escritórios para a apresentação das patentes;
- nas sedes das Câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura;
- na seção do site da Direzione generale per la lotta alla contraffazione – Ufficio italiano brevetti e marchi (Direção-Geral de Combate à Falsificação – Instituto Italiano de Patentes e Marcas);
Os formulários devem ser assinados pelo requerente ou por seu mandatário.
As novidades relativas aos novos procedimentos de pedido de registro e reconhecimento da marca
- abolição do requisito da representação gráfica da marca;
- extensão da proibição de registro dos sinais cuja forma é imposta pela própria natureza do produto;
- proibição de registro dos sinais relativos à proteção das denominações de origem e das indicações geográficas;
- introdução da disciplina das marcas de certificação;
- alterações na disciplina da novidade;
- disciplina da invalidade, caducidade, nulidade, bem como em matéria de litígios e recursos.
A nova classificação das marcas contida na reforma do código da propriedade industrial
A classificação das marcas de empresa foi renovada no código da propriedade intelectual, com a previsão da exigência de:
- indicação do tipo de marca e de sua representação;
- lista analítica dos produtos ou dos serviços para os quais é solicitado o registro da marca.
Os novos tipos de marca
O novo regulamento para o registro e certificação da marca de empresa reconhece como marca todos os sinais representados em qualquer forma idônea tornada possível pelo uso da tecnologia disponível. Assim, as marcas já não estão mais ligadas apenas ao sinal ou elemento gráfico, mas também ao som, por exemplo. A única exigência é que o sinal gráfico, sonoro ou de qualquer outro tipo identificado como marca deva poder distinguir os produtos ou os serviços de uma empresa dos de outras, de modo a permitir ao público e às autoridades identificar exatamente o objeto da proteção.
Veja quais tipos de marca existem. Os novos tipos de marca de empresa identificados no código da propriedade intelectual.
- marca nominativa: é constituída exclusivamente por palavras, letras, algarismos, outros caracteres tipográficos padrão ou por uma combinação deles. A representação da marca reproduz um sinal de escrita e de disposição, sem elementos gráficos ou cores;
- marca figurativa: utiliza caracteres, estilizações, reproduções gráficas, cores. Entre as marcas figurativas estão também as constituídas exclusivamente por elementos figurativos ou por uma combinação de elementos nominativos e figurativos;
- marca tridimensional: é constituída por uma forma tridimensional, como recipientes, embalagens, o produto ou o seu aspecto. A marca tridimensional também pode ser a reprodução gráfica da forma, imagens elaboradas por computador, uma reprodução fotográfica;
- marca de posicionamento: pode ser constituída pela posição específica da marca sobre o produto;
- marca de padrão repetitivo: é constituída exclusivamente por um conjunto de elementos que se repetem regularmente.
- marca de cor: pode ser de cor única, quando constituída exclusivamente por uma única cor e sem contornos, ou por uma combinação sistemática, constante e predeterminada de cores;
- marca sonora: é constituída exclusivamente por um som ou por uma combinação de sons. A representação é um arquivo de áudio que reproduz o som;
- marca de movimento: é constituída por um arquivo de vídeo ou por uma série de imagens reproduzidas em sequência, que reproduzem o movimento identificador da marca;
- marca multimídia: é constituída por um arquivo audiovisual que contém a combinação de imagem e som representativa da marca;
- marca holográfica é constituída por elementos de representação em um arquivo de áudio com características holográficas.
marca que não se enquadra em nenhum dos tipos identificados: Nesses casos, a representação da marca deve respeitar os padrões identificados e descritos.
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