Já está em vigor o novo código da crise empresarial para a disciplina da recuperação da empresa em caso de crise de insolvência. O código para a reestruturação preventiva da crise financeira da empresa entra em vigor com algumas alterações ao texto do decreto legislativo 12 de janeiro de 2019, número 14.
Com base na Diretiva UE 2019/2023 “Insolvency”, o texto sofreu algumas alterações para ser harmonizado:
- com as normativas dos Estados-membros;
- para garantir um melhor funcionamento do mercado interno;
- para realizar uma maior tutela da liberdade de circulação dentro da União.
Para realizar os objetivos da diretiva Insolvency foram modificadas algumas partes do código da crise empresarial, ou seja:
- as medidas de alerta substituídas pelos procedimentos de composição negociada da crise;
- os quadros de reestruturação preventiva, com os procedimentos que permitem preservar o valor empresarial e os níveis de emprego;
- os procedimentos de exoneração de dívidas e as interdições. Na prática a exoneração de dívidas faz cessar as causas de inelegibilidade decorrentes do procedimento de liquidação judicial;
- a eficácia dos procedimentos de reestruturação, insolvência e exoneração de dívidas, para aumentar a eficiência e a rapidez dos procedimentos e assim dar execução aos arts. 26 e 27 da diretiva insolvency.
As alterações ao código de insolvência da empresa. Os sinais de alerta e os procedimentos de notificação ao empresário. A plataforma de composição negociada
Em particular as alterações dizem respeito aos procedimentos de notificação ao empresário que acumulou dívidas com credores qualificados ADE-ADER-INPS-INAIL. O procedimento de notificação pode ocorrer com a plataforma telemática da composição negociada.
Os sinais de alerta detectados pela plataforma são:
- dívidas de salários vencidas há pelo menos trinta dias;
- dívidas com fornecedores vencidas há pelo menos 90 dias;
- exposições com bancos e outros intermediários financeiros vencidas há mais de 60 dias;
- exposições de dívida para as quais definir os limites para os credores públicos de notificação antecipada para a identificação da crise.
Em relação à necessidade de recuperar o crédito, mas também de salvaguardar o papel do empresário na gestão da crise, à Inps, à Inail, e à Agência de receitas-cobrança foi dado um papel ativo na notificação ao empresário ou ao órgão de controle da sociedade, do atraso de mais de 90 dias no pagamento de contribuições previdenciárias. Como é sabido, o novo código para a gestão da crise empresarial pretende incentivar os devedores em dificuldades financeiras a agir em uma fase precoce para restabelecer o equilíbrio financeiro, inclusive com a ajuda de órgãos externos à sociedade.
Os objetivos do código de reestruturação à luz da diretiva insolvency. Concordata, Regras de Maioria, Exonerações de Dívidas, Insolvência
Como já foi dito, a concordata preventiva é decisiva para preservar o valor empresarial e os níveis de emprego da sociedade. Por isso a intervenção principal é sobre a concordata preventiva em continuidade empresarial, que busca obter uma negociação com os credores na perspectiva da rápida reestruturação da dívida. Entre as alterações mais relevantes estão as sobre as regras de maioria e as regras de distribuição do ativo da concordata, associando a regra da prioridade relativa à da prioridade absoluta. Reduzida a intervenção sobre a exoneração de dívidas exigida pela diretiva insolvency. Neste caso bastou vincular a exoneração de dívidas à remoção das causas de inelegibilidade causadas pelos procedimentos de liquidação e aumentar a eficiência e a velocidade dos procedimentos para dar execução aos art. 26/27 da diretiva insolvency, ou seja, às normas que regulam a nomeação de profissionais nos procedimentos de reestruturação, insolvência e exoneração de dívidas e aquelas sobre a Fiscalização e remuneração dos profissionais
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