O Contrato de Convivência é um acordo firmado entre 2 pessoas que convivem material e espiritualmente. O Contrato de Convivência é, portanto, um contrato entre dois conviventes firmado perante um advogado que assume funções notariais previstas por Lei. O Contrato de convivência firmado é então registrado no Município de residência e vale como título para a convivência de fato e, portanto, também para o pedido de autorização de residência para reunificação de cidadão extracomunitário.
A novidade é que se pode obter uma autorização de residência com o contrato de convivência de fato firmado perante um advogado, por meio da intervenção do juiz. Vamos explicar melhor.
A convivência entre 2 pessoas que não residem no mesmo município. Registro do contrato de convivência e pedido da autorização de residência.
Já escrevemos AQUI que a Corte de Cassação estabeleceu que a convivência entre 2 pessoas pode ocorrer em regime de espiritualidade, ou seja, quando 2 pessoas conseguem demonstrar que seu vínculo é caracterizado por duradoura e significativa comunhão de vida e de afetos, independentemente da residência no mesmo Município.
Assim, a Jurisprudência reconhece que a residência no mesmo Município não é requisito indispensável para o registro do Contrato de Convivência. Na realidade, porém, em grande parte dos casos os órgãos de registro civil (Uffici d’Anagrafe) se recusam a registrar o contrato quando ambos os conviventes não são residentes no mesmo Município, com a consequência de que o direito à autorização de residência para reunificação familiar é frequentemente negado.
Nesses casos evidencia-se uma distorção da Lei Cirinnà e da Jurisprudência estabelecida pela Suprema Corte de Cassação.
De fato, a Lei prevê que 2 pessoas devem demonstrar que convivem, e a Cassação estabeleceu que a convivência deve ser, antes de tudo, espiritual, independentemente do fato de os conviventes serem residentes no mesmo local. Com a recusa do registro do contrato assim firmado, os Municípios acabam por negar um direito garantido por lei.
O que fazer para superar o obstáculo da ausência de residência de ambos no mesmo município? O escritório de advocacia internacional Damiani&Damiani elaborou uma solução jurídica.
Diante do reconhecimento pela Corte de Cassação da convivência a distância e do princípio da residência efetiva, deve ser encaminhado ao Município de residência o pedido de registro do Contrato de Convivência entre o cidadão italiano e o cidadão extracomunitário. Só então recorrer ao Juiz para o reconhecimento do Contrato firmado e para a emissão da autorização de residência para reunificação.
Exponha o seu caso. O escritório de advocacia Damiani&Damiani presta assistência jurídica para firmar o contrato de convivência, solicitar o registro, recorrer ao Juiz para obter o decreto de transcrição











