Em 23 de agosto de 2023 entrou em vigor a lei nº 102, de 24 de julho de 2023, que reforma o Código da Propriedade Industrial (c.p.i.). Uma das principais novidades é o reforço da Tutela das Denominações de Origem Protegida (DOP) e das Indicações Geográficas Protegidas (IGP), por meio da introdução da proibição de registro de marcas que sejam evocativas, usurpadoras ou imitativas, por exemplo, das DOP e das IGP. Essa proibição se estende também aos produtos e/ou serviços que diferem do produto protegido.
Compreensão da Lei de Marcas. Elementos Fundamentais da Lei de Marcas para as Marcas Evocativas
A recente alteração do Código da Propriedade Industrial destaca a importância de evitar a confusão dos consumidores quanto à origem e à qualidade dos produtos. O artigo 14, agora revisado, impõe uma proibição explícita ao registro de marcas que possam enganar o público. De fato, os sinais capazes de enganar o público, em particular quanto à procedência geográfica, à natureza ou à qualidade dos produtos ou serviços, ou quanto ao tipo de marca, bem como os sinais evocativos, usurpadores ou imitativos de indicações geográficas e de denominações de origem protegidas com base na legislação estatal ou da União Europeia, incluídos os acordos internacionais dos quais a Itália ou a União Europeia são parte são praticamente proibidos. Essa disposição é fundamental para preservar a integridade das marcas evocativas que, por sua natureza, devem evocar certas qualidades sem induzir a erro.
Diferenças entre Marcas Evocativas, Arbitrárias e Descritivas na Lei de Marcas
No guia de uso das marcas do MISE podem ser encontradas as indicações para as PMEs sobre como utilizar as marcas. As marcas evocativas diferem das arbitrárias e das descritivas pela forma como evocam uma imagem mental sem descrever explicitamente o produto. Enquanto as marcas descritivas costumam ser fracas do ponto de vista jurídico por serem diretamente descritivas, as marcas evocativas jogam com um equilíbrio sutil entre alusão e distinção direta, o que as torna poderosas, mas complexas de gerir juridicamente.
Estratégias Preventivas para a Proteção da Marca. A Importância das Buscas de Anterioridade para Evitar Conflitos
Antes de proceder ao registro de uma marca evocativa, é essencial realizar uma busca de anterioridade. Essa etapa ajuda a identificar eventuais marcas semelhantes já registradas, minimizando o risco de conflitos jurídicos futuros e garantindo que a marca seja distintiva e esteja em conformidade com a legislação vigente.
Registro da Marca: Passos Essenciais e Considerações Práticas
Registrar uma marca junto ao Escritório Italiano de Patentes e Marcas (UIBM) é um processo necessário para a tutela da marca, mas que exige atenção a muitos detalhes, incluindo a conformidade com as novas normas sobre DOP e IGP. Um registro eficaz serve não apenas para proteger juridicamente a marca, mas também para reforçar seu valor comercial e seu reconhecimento no mercado.
Gerenciar Violações e Controvérsias, Identificar e Reagir às Infrações de Marca
Ao identificar uma infração, é vital agir rapidamente. As ações podem variar desde simples avisos jurídicos até ações judiciais, dependendo da gravidade da infração e da atitude do infrator. É essencial trabalhar com advogados especializados em propriedade intelectual para navegar por essas águas muitas vezes complexas.
Uso das Ações Judiciais para Defender uma Marca Evocativa
Em caso de violações graves, pode ser necessário promover ações judiciais para defender os direitos da marca. A nova lei também oferece a possibilidade de agir como alternativa à ação judicial, uma novidade que pode proporcionar um caminho mais rápido e menos oneroso para resolver as disputas. Essa alteração legislativa foi bem recebida pelos consórcios, reforçando significativamente a proteção das DOP e das IGP contra as marcas que poderiam confundi-las, e marca um passo importante rumo à salvaguarda da autenticidade e da qualidade dos produtos italianos. Essa lei visa consolidar o combate às tentativas de se aproveitar indevidamente das reputações estabelecidas pelas denominações italianas e europeias protegidas, salvaguardando a identidade e a integridade de produtos reconhecidos internacionalmente.














