O tema da reunificação familiar binacional ligada ao direito de residência na Itália para o parceiro extracomunitário sem autorização de residência (permesso di soggiorno), foi tratado pelos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani há mais de 2 anos.
Reunificação Familiar Binacional, Autorização de Residência, Direito de Inscrição no Cartório de Registro Civil (Ufficio Anagrafe) nos Tribunais da Itália
Pelos Advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, ao longo dos últimos 2 anos foi levado diversas vezes a diferentes Tribunais da Itália, o exame do impasse burocrático que sempre impediu a inscrição no registro civil do convivente extracomunitário de cidadão italiano. Alguns Tribunais, como o de Bolonha, já haviam acolhido favoravelmente os pedidos dos casais binacionais, permitindo que o convivente extraUE obtivesse a autorização de residência e formalizando a reunificação estável do casal de fato. Mas em outras sedes, como as de Turim e Veneza, o Tribunal havia rejeitado o pedido também em grau de Apelação.
As decisões dos Tribunais de Turim e Veneza reconhecem o Direito à Inscrição no Registro Civil do Convivente Extracomunitário de Cidadão Italiano
De fato, a seção colegiada especializada em Direito à Imigração do Tribunal de Turim finalmente mudou de orientação e acolheu a solução dos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, acolhendo os pedidos de coesão do cidadão italiano com o parceiro estrangeiro apresentados pelos casais binacionais representados.
Os Tribunais de Turim e Veneza acolhem o pedido de coesão com o parceiro extracomunitário e a inscrição no registro civil
Alinhando-se aos demais Tribunais que os haviam precedido, também os de Turim e de Veneza reconhecem, portanto, o direito à inscrição no registro civil do cidadão extracomunitário, na ausência de vínculo matrimonial, sem título autônomo de residência. Os Juízes, em ambas as sentenças, entendem ser possível resolver a questão “dentro de casa”, sem, portanto, remeter a questão ao Tribunal de Justiça Europeu, como solicitado em cada recurso pelo Escritório Damiani&Damiani diante da impossibilidade de resolver o impasse em sede judicial. Em sua decisão, e em ambas as sentenças favoráveis, os Juízes fazem referência ao recente caso Metock, no qual o Tribunal de Justiça Europeu resolveu o problema da documentação a ser anexada nos casos de casal de fato binacional que solicita a reunificação e a inscrição no registro civil de um dos Municípios da Itália.
A família de fato e o direito de coesão para as famílias binacionais
Também a Corte de Cassação, como observado pelos Juízes de mérito, esclareceu as importantes questões relativas ao direito de coesão para as famílias binacionais que não encontram seu fundamento no vínculo formal do casamento ou em outros institutos mais recentes, mas ainda não adequados ao caso em questão. A família de fato, com efeito, escapa por natureza a formalismos e, portanto, a prova da affectio deve ser “livre”, não ancorada em estereótipos ou institutos, como o casamento, que se ajustam mal ao instituto da convivência de fato que, embora de formação mais recente, constitui de qualquer forma um centro de interesse equiparável à família e como tal deve ser tutelado. Os Tribunais de Turim e Veneza, seguindo as decisões já tomadas por outras sedes judiciárias, finalmente abrem caminho para a reunificação familiar entre casais binacionais também naquelas regiões notoriamente tradicionalistas em relação às questões de direito à imigração, que não veem com bons olhos as uniões binacionais se não seladas pelo casamento.
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