Mais um caso de união estável entre cidadão italiano e parceiro extracomunitário se encerrou positivamente. Após a atuação dos advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, o casal obteve o reconhecimento jurídico da convivência de fato e a consequente inscrição no Ufficio Anagrafe (registro civil) do Município no qual o casal fixou residência. Em consequência disso, o parceiro extracomunitário obteve a autorização de residência (permesso di soggiorno) para reunificação familiar.
O parceiro extra-UE pode obter a autorização de residência para reunificação mesmo que ainda não seja residente na Itália
Esta já é, praticamente, a prática jurídica cotidiana a ser seguida pelos casais em união estável cujo convivente italiano pode obter, para o próprio companheiro ou companheira extraUE, a autorização para residir na Itália mesmo sem estarem casados, mas após obter o reconhecimento da relação estável.
Mas a isso soma-se hoje também a condenação ao pagamento das custas por parte do Município que havia recusado o pedido de inscrição de residência do casal e contra o qual foi interposto recurso ao Juiz.
Um resultado obtido graças a 2 anos de atuação obstinada perante o Juiz por parte do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, pelo direito ao reconhecimento da união estável nos termos da Lei italiana e do Direito da UE, inclusive para os casais que não coabitaram sob o mesmo teto.
Preenchendo o formulário de contato, você pode solicitar aos Advogados do Escritório de Advocacia Internacional Damiani&Damiani a consultoria jurídica para obter a autorização de residência.









